Revolução neurocientífica e direito penal

4 de outubro de 2011

A neurociência promete uma autêntica revolução para os próximos anos que implicará uma mudança radical da imagem que o homem faz de si mesmo, com repercussão direta sobre o direito penal (mas não só sobre ele), especialmente no que diz respeito à culpabilidade.

Com efeito, segundo manifesto publicado na Alemanha em 2004 por 11 (onze) neurocientistas, “num período de tempo previsível, nos próximos vinte ou trinta anos, a investigação cerebral poderá alcançar a conexão entre os processos neuroelétricos e neuroquímicos, assim como funções perceptivas, cognoscitivas, psíquicas e motoras, até o ponto que será possível fazer predições bastante certeiras sobre estas conexões em ambas direções. E isso significa que devemos contemplar a mente, a consciência, os sentimentos, os atos voluntários e a liberdade de ação como processos naturais, pois todos se baseiam em processos biológicos”.1

A anunciada revolução pretende demonstrar (possivelmente), entre outras coisas, que o homem não é livre, isto é, que a liberdade de agir (ou livre arbítrio) é uma ilusão criada pela mente consciente, uma vez que todas as nossas decisões procedem de processos neuronais complexos inconscientes sobre os quais o nosso consciente ou não tem poder algum ou o tem minimamente. Pretende-se provar, assim, que aquilo que se nos apresenta como ações refletidas, conscientes, prudentes etc. é, em verdade, uma ilusão criada pela consciência2, inclusive porque o cérebro é um órgão como qualquer outro e, por essa razão, é tão determinista em seu funcionamento quanto o coração ou o fígado.3 E ninguém pode atuar de modo distinto do que de fato é, escreve Wolf Singer.4

Como assinala Francisco Rubia, “para Gerhard Roth, as decisões para nossos atos procedem do inconsciente, o que quer dizer que temos a impressão de que sabemos o que fazemos, mas, em realidade, o que o consciente faz é atribuir-se algo que não é obra sua”.5 Daí concluir Rubia que, “se literariamente, em nosso século de Ouro, Calderón (1600-1681) afirmou que a vida é um sonho, alguns neurocientistas modernos sustentam que realmente toda vida é uma ilusão”, motivo pelo qual “o livre arbítrio é provavelmente uma ilusão, mais uma ilusão entre muitas que o cérebro inventa”.6

Também por isso, nossas decisões teriam um insuperável fundo emocional, porque a racionalidade não domina nossas ações, o que significa que a interação entre o consciente e o inconsciente, entre os centros límbicos e os centros motores executivos, garante que as ações voluntárias ocorram dentro do âmbito dos sentimentos emocionas inconscientes e da parte racional cognitiva consciente de cada pessoa.7

Que semelhante perspectiva importa numa reviravolta no nosso modo de pensar e ver o mundo é evidente, já que, concretamente, isso significa, por exemplo, que os delinquentes não sabem, a rigor, porque delinquem; que os advogados não sabem porque advogam; que os promotores não sabem porque acusam, e nem os juízes sabem porque julgam. E mais importante, nenhum deles poderia agir diversamente. Daí não fazer sentido a ideia de culpabilidade (mas não só ela), visto que não seria razoável exigir-se do agente dito culpável um comportamento diverso, isto é, conforme o direito. Estar-se-ia a exigir algo neurocientificamente inexigível.

Tampouco faria sentido a distinção entre condutas voluntárias e involuntárias, entre ações dolosas e não dolosas (imprudentes ou inconscientes), entre imputáveis e inimputáveis, uma vez que o agente careceria, inevitavelmente, de liberdade (consciente) de agir.

Embora talvez fosse mais prudente esperar o que de fato significará essa anunciada revolução neurocientífica, parece claro que a perspectiva neurocientífica (ou ao menos parte importante de neurocientistas) tende a reduzir o homem ao cérebro; a seguir, o cérebro ao cérebro inconsciente; e, por fim, o cérebro consciente a uma espécie de ventríloquo do cérebro inconsciente, tal é a superestimação deste último em detrimento do primeiro.8

De todo modo, ainda que se prove futuramente que o homem é um escravo de suas pulsões e desejos inconscientes, que ele é o que é, e não o que ele quer ou pretende ser, é improvável que isso implique a extinção do controle social e tampouco a abolição do controle penal, embora possa desencadear uma reformulação radical do direito penal que conhecemos hoje.9 Tanto é assim que mesmo os inimputáveis em razão de doença mental ou similar estão sujeitos à intervenção do direito penal (medidas de segurança).

Finalmente, o direito penal não se funda em dados (puramente) biológicos, mas em sistemas socialmente construídos de responsabilidade.10 E se o homem é ou não livre, isso depende do conceito de liberdade de que se parte, que não é, em princípio, um conceito biológico, mas político.11 Enfim, a investigação que procede da neurociência, embora necessária e importante, não é suficiente para a implosão do edifício jurídico-penal, que certamente resistirá à anunciada revolução neurocientífica, se bem que a partir de novos fundamentos.

1Disponível em El fantasma de la libertad (datos de la revolución neurocietífica), de Francisco J. Rubia. Barcelona: Crítica, 2009.

2De acordo com Gerhard Roth, “o homem é livre no sentido de que pode atuar em função de sua vontade consciente e inconsciente. Apesar disso, esta vontade está completamente determinada por fatores neurobiológicos, genéticos e do entorno, assim como pelas experiências psicológicas e sociais positivas e negativas, em particular as que são produzidas em etapas iniciais da vida, que dão lugar a mudanças estruturais e fisiológicas no cérebro. Isso significa que todas as influências psicológicas e sociais devem produzir mudanças estruturais e funcionais. Do contrário, não poderiam atuar sobre nosso sistema motor. Por último, isso supõe que não existe livre arbítrio em sentido firme, mas somente em sentido débil e compatibilista. E também significa que ninguém, nem os filósofos, nem os psicólogos, nem os neurobiólogos podem explicar como funciona o livre arbítrio em sentido forte. La relación entre razón e la emoción y su impacto sobre el concepto de libre albedrío, p. 114. In El cérebro: Avances recientes en neurociência. Madrid: Editorial Complutense, 2009.

3 John R. Searle. Liberdade e neurobiologia. S.Paulo: Editora UNESP, 2007, p. 59.

4Experiencia própria y descripción neurobiológica ajena, p.30. Revista electrónica de ciencia penal y criminologia, 2010, revista 12. Criminet.ugr.es.

5Francisco Rubia, cit., p. 15.

6El fantasma, cit., p. 9.

7Gerhard Roth. La relación entre la razón y la emoción y su impcto sobre el concepto de libre albedrío, p.114.

8Segundo Roth, a consciência, entre outras coisas, sempre está relacionada com o processamento de informação nova, importante e complicada. Assim, sempre que enfrentamos decisões novas e importantes, devemos fazê-lo de forma consciente, mas em nossa memória inconsciente é guardada tudo que experimentamos em nossas vidas. La relación entre la razón y la emoción y su impcto sobre el concepto de libre albedrío, p.115. De acordo com Freud, o inconsciente é a esfera mais ampla, que inclui em si a esfera menor do consciente. Tudo o que é consciente tem um estágio preliminar inconsciente, ao passo que aquilo que é inconsciente pode permanecer nesse estágio e, não obstante, reclamar que lhe seja atribuído o valor pleno de um processo psíquico. O inconsciente é a verdadeira realidade psíquica; em sua natureza mais íntima, ele nos é tão desconhecido quanto a realidade do mundo externo, e é tão incompletamente apresentado pelos dados da consciência quanto o é o mundo externo pelas comunicações de nossos órgãos sensoriais. Ainda: as mais complexas realizações do pensamento são possíveis sem a assistência da consciência. A interpretação dos sonhos (segunda parte), capítulo VII (a psicologia dos processos oníricos). Em Edição Standard brasileira das obras completas de Sigmund Freud. Vol. XV. Rio de Janeiro: Imago, 1ª edição. Mais: “o inconsciente designa não apenas as ideias latentes em geral, mas especialmente ideias com certo caráter dinâmico, ideias que se mantêm à parte da consciência, apesar de sua intensidade e atividade” (…); “a inconsciência é uma fase regular e inevitável nos processos que constituem nossa atividade psíquica; todo ato psíquico começa com um ato inconsciente e pode permanecer assim ou continuar a evoluir para a consciência, segundo encontra resistência ou não”. Uma nota sobre o inconsciente na psicanálise. Em: Edição Standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud. Vol. XII. Rio de Janeiro: Imago, 1ª edição.

9Para Michel Pauen, não há nenhuma revolução à vista, porque não existe uma refutação científica da liberdade e responsabilidade. A liberdade e a determinação não são incompatíveis, de modo que, ainda que tenhamos demonstrado que o nosso cérebro é um sistema determinista, ainda não demonstramos que não sejamos capazes de atuar livremente. Autocompreensión humana, neurociencia y libre albedrío. In El Cerebro: Avances recientes en neurociencia. Madrid: Editorial Complutense, 2009.

10No mesmo sentido, Hassemer: “…responsabilidade e imputação não descansam em conhecimentos da biologia humana, mas em razões sociais. Não sobrevivem por ignorância e irracionalidade, mas por conhecimento e experiência. Neurociências y culpabilidad em Derecho penal. Disponível em INDRET.COM. Barcelona: abril, 2011.

11Nesse exato sentido escreve Michel S. Gazzaniga: “a neurociência tem pouco que aportar à compreensão da responsabilidade. A responsabilidade é um constructo humano que existe só no mundo social, onde há mais de uma pessoa. É uma regra, construída socialmente, que existe só no contexto da interação humana. Nenhum píxel de uma imagem cerebral poderá manifestar culpabilidade ou inculpabilidade (…). Os neurocientistas não podem falar sobre a culpabilidade do cérebro, como tampouco pode culpar o relojoeiro o relógio. Não se nega a responsabilidade; só está ausente a descrição neurocientífica da conduta humana (…). A neurociência nunca encontrará o correlato cerebral da responsabilidade, porque é algo que atribuímos aos humanos – as pessoas – e não aos cérebros. El cérebro ético. Barcelona: Paidós, 2006, p. 110/111.

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8 Comentários

  1. Excelente texto, professor Paulo. Fiquei bastante curioso para ler um pouco mais dessa possível nova abordagem revolucionária da neurociência no direito penal.
    Parabéns, mais uma vez, a cada texto que leio, minha admiração apenas cresce.

  2. Talvez nenhum tenha proposto ainda porque ou a pesquisa não alcançou esse estágio ou porque eles não querem ser acusados de eugenia ou coisa parecida nesses tempos infelizes do politicamente correto… Mas pode esperar, professor. Não dou 15 anos pra que apareça um neurocientista norte-americano e diga isso. Hoje, aliás, eles já sabem que determinadas áreas do cérebro possuem formas e características que são, digamos, “determinantes” para que as pessoas venham “de fábrica” com senso de moral, de justiça, de pureza, de certo e errado. É como se nosso código genético carregasse isso e formatasse o nosso cérebro para gerar determinado software moral. Nossa faculdade moral seria, portanto, um instinto determinado primariamente pela conformação do nosso cérebro. E se assim o é, criminosos do futuro podem se preparar pra passarem por cirurgias cerebrais e pagarem sua pena com isso.

  3. Caro professor vou me dar ao direito de discordar de alguns elementos desta “Revolução”.
    Em primeiro lugar este é um tema muito interessante que não se esgota facilmente.
    No meu estudo de mestrado em Psicologia na UNESP de Assis, este foi um tema recorrente, aproveito a oportunidade para registrar a existencia de outras correntes de pensamento que apontam para outros resultados… A psicananlise.
    Existe um texto que pode ser considerado um classico neste assunto: (Pourquoi la Psychanlyse?) Por que a Psicanalise? da Elisabeht Roudinesco. Neste estudo Serão aventadas questões como a dificuldade da sociedade ocidental de lidar com seus limites em sentido amplo, mas, tb. e principalmente com a dor, o sofrimento e as perdas em geral. Num tipo de atitude que se aproxima da nossa atual relação com a morte, nos dias atuais os avanços tecnicos e a alta disposição de mercadorias para todo o tipo de demanda, acaba produzindo um tipo de banalização do outro e de si enquanto fracasso…
    Bem o mais importante é deixar uma margem para a duvida em relação as neurociencias que prometem como todo o mercado a ‘medicaliação dos espiritos’.
    Por fim registro que esta é uma questão imensa e estimulante.
    Saudações.

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