Projeto (imaginário) de Reforma Política (republicação)

24 de junho de 2013

Considerando que é direito do eleitor decidir, consciente e livremente, sobre a escolha de seus representantes, não se admitindo nenhum tipo de constrangimento, direto ou indireto;

Considerando que a maior quantidade de parlamentares não implica necessariamente maior qualidade parlamentar ou mais representatividade;

Considerando a corrupção estrutural das instituições parlamentares;

Considerando que as funções legislativas podem ser exercidas satisfatoriamente por uma única casa;

Considerando que, historicamente, é o poder executivo quem de fato legisla, direta ou indiretamente;

Considerando que o excesso de instituições significa mais corrupção e desperdício de dinheiro público;

Considerando a necessidade de racionalizar a aplicação de recursos públicos;

Considerando a inadequação das polícias militares para o exercício de funções não-militares (civis);

Considerando a incompatibilidade do modus operandi militari com as garantias individuais do Estado Constitucional de Direito;

Considerando a necessidade de racionalizar o funcionamento das instituições democráticas;

Considerando que o instituto da prerrogativa de foro é incompatível com o princípio da isonomia e fomenta a impunidade;

Considerando que o Estado é uma meio a serviço do homem, e não o contrário;

Considerando que problemas estruturais demandam soluções também estruturais;

 

Submete-se à apreciação a seguinte reforma política:

Art. 1°. É extinto o Senado Federal, cujas atribuições passam a ser exercidas pela Câmara dos Deputados;

Art. 2°. É extinta a Câmara Distrital, cujas atribuições passam ser exercidas pela Câmara dos Deputados;

Art. 3°. São extintos os cargos de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito;

Art. 4°. A Câmara dos Deputados será composta de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, para mandato de quatro anos. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 03 (três) deputados;

Art. 5°. São extintas as polícias militares, cujas atribuições passam a ser exercidas pela polícia civil (estadual e federal);

Art. 6°. A polícia civil (estadual e federal) passa a integrar o Ministério Público, na forma anexa;

Art. 7°. São extintos, para todos os cargos ou funções públicas, o instituto da prerrogativa de foro (foro privilegiado);

Art. 8°. O Estado financiará a campanha dos partidos políticos na forma anexa;

Art. 9°. O voto é facultativo.

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5 Comentários

  1. Oi Paulo,
    quem escreve é o amigo André. Excelente proposta de reforma política. No entanto, sou extremamente cético quanto a efetivação de mudanças substanciais por meio da utilização do processo institucional pseudo-democrático.

    Acho que qualquer tentativa nesse sentido seria como, por exemplo, se os lobos deliberassem que, de uma hora para outra, iriam refrear seus instintos e desistir de se alimentar das ovelhas.

    Não podemos esquecer que vivemos de fato numa plutocracia (governo em que somente os mais ricos e as grandes corporações decidem algo de substancial) e que a nossa pretensa democracia não passa de uma quimera, de um ideal formulado por ideólogos muito mal intencionados.

    Como já dizia Max Weber (Política como vocação), o poder é a capacidade de fazer com que os outros façam aquilo que você quer que eles façam mesmo que esses não queiram.

    No nosso mundo atual, a dominação ideológica alcançou contornos praticamente ideais para aqueles que desejam conservar o “status quo”, pois fazemos aquilo que os poderosos (grandes corporações) querem que a gente faça e ainda achamos que estamos agindo de acordo com a nossa própria vontade.

    Para mudar esse estado de coisas, o ideal seria a união de todos os descontentes ao redor do mundo e o enfrentamento (não necessariamente pacífico) contra todas as elites estabelecidas, principalmente contra aqueles que se aproveitam de benefícios (concessões e permissões de serviços públicos, licitações públicas, empréstimos absurdos junto a instituições financeiras de fomento etc) e oneram de forma fraudulenta a coisa pública.

    Essas são apenas algumas reflexões esparsas. Depois escrevo algo mais substancial a respeito. Para contribuir para o debato, indico a seguir um link sobre a proposta de uma democracia líquida, inclusive com a proposta do instituto do recall. Abraços, André Vinicius.
    https://www.youtube.com/watch?v=mOhxvhTqyRs

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