Política e corrupção

16 de dezembro de 2009

Os recentes escândalos envolvendo o Governador do Distrito Federal e Deputados Distritais (principalmente) não deveriam surpreender a ninguém. E isso por uma razão muito simples e que explica os antigos, os atuais e futuros e inevitáveis escândalos políticos: o Brasil está estruturado para ser um país corrupto. E continuará sendo um país corrupto pelos próximos cem (100) anos, ao menos.

Exatamente por isso, punir os criminosos envolvidos, embora necessário, é absolutamente secundário como forma de prevenção e repressão de futuros atos de corrupção, afinal problemas estruturais demandam soluções também estruturais. No fundo, castigar criminosos, intervindo sobre indivíduos, e não sobre estruturas de poder, constitui uma medida conservadora que apenas serve para manter as coisas como estão a pretexto de mudá-las.

Além do mais, o sistema penal está estruturado para selecionar sua clientela entre os grupos mais vulneráveis da população, motivo pelo qual os criminosos do poder ficarão impunes inevitavelmente. La ley es como las serpientes: solo pica a los descalzos.

Se quiséssemos, pois, não dar fim, porque impossível, à corrupção política, mas submetê-la a níveis toleráveis, teríamos de ser radicais no sentido de promover uma reforma política ousada que incluísse, dentre outras coisas: a)extinção do voto obrigatório, reconhecendo-se o direito de o eleitor votar somente quando quiser, se quiser, livremente; b)extinção da Câmara Distrital, passando o Congresso Nacional a deliberar sobre assuntos de sua atual competência; c)extinção de uma das casas legislativas (Senado ou Câmara dos Deputados), estabelecendo um sistema unicameral; d)extinção (irrestrita) do instituto da prerrogativa de foro (foro privilegiado); e)previsão de afastamento preventivo do servidor público diante de denúncia fundada de corrupção ou crime similar; f)redução do número de deputados, pois quantidade não significa mais qualidade nem mais representatividade; g)extinção dos cargos de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito; h)subordinação da Polícia Judiciária ao Ministério Público, desvinculando-a do Poder Executivo; i)financiamento público de campanha político-partidária; j)adoção do voto distrital.

 

 

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18 Comentários

  1. Oi Paulo!
    Belo texto. Reflexões precisas sobre um assunto que merece ser amplamente debatido. Nesse sentido, faço algumas considerações. Concordo quando você diz que o modelo bicameralista deve ser revisto. E, para mim, a casa que deveria ser extinta é o Senado. Não tem sentido uma casa que represente os interesses dos Estados no contexto brasileiro. É uma distorção, se comparado à forma federalista clássica norte-americana. Nos EUA, as antigas colônias eram Estados dotados de soberania, que abriram mão de sua soberania em prol da federação. Tanto que formavam uma conferação de Estados, formalizada mediante instrumento de Direito Internacional. A união dos Estados serviria como forma de facilitar sua independência diante da Inglaterra. Posto que os estados-membros passaram a ser dotados de autonomia, não sendo mais entes soberanos, tiveram que ter uma forma de compensação, ou seja, representantes que zelassem por seus interesses diante do Poder Central. É uma forma de federalismo centrípeto, em que os Estados soberanos cederam parcela de seu poder em prol de uma entidade abstrata, formada pela união dos estados-membros. No caso brasileiro, a forma federalista foi uma típica “decisão política fundamental “(parafraseando Carl Schimitt), fruto de uma elucubração teórica. Aqui, havia tão somente um poder central que atribuiu autonomia aos estados-membros, até então territórios (sentido amplo) que nunca foram dotados de soberania, tal como no modelo federalista norte-americano. Houve uma federalização centrífuga, em que o poder se fragmentou, constituindo os estados-membros autônomos. Não foi a representatividade dos Estados-membros a responsável pela sua autonomia, mas sim um desenvolvimento teórico, uma imposição acrítica e arbitrária.
    Outro ponto a ser contemplado é o que se refere aos requisitos necessários para se concorrer a uma eleição. Sabe-se que, num concurso público, se um candidato tiver contra si uma condenação, dificilmente tomará posse em algum cargo público. Ora, a mesma regra deveria valer para aqueles almejam se tornarem agentes políticos. A mulher de César não deve apenas ser honesta, deve ser percebida como tal. Não há justificativa plausível a permitir a posse de candidatos sobre os quais pairam enorme descrédito de comprometimento na tutela da coisa pública.
    Outra medida de cunho prático a ser implementada consiste na proibição de que agentes políticos renunciem, para evitarem ser cassados e, em seguida, retornem à vida pública. Isso é um escárnio de mal gosto. Se o sujeito renuncia ao cargo, principalmente quando repousa sobre si algum tipo de suspeita, deve ser imposto algum tipo de quarentena política. A situação atual provoca um enorme desconforto e descrédito da população.
    Um abraço do amigo André.

  2. Caro André, estou absolutamente de acordo. Sobre o Senado, há, inclusive, um artigo (mais antigo) específico no site propondo a extinção. Abraço, PQ

  3. PQ, como disse Marx:

    O Estado é de fundamental importância para assegurar o funcionamento do sistema e os privilégios das classes dominantes.

    Abrs

  4. Caro prof. Paulo, concordo plenamente com o texto acima. Realmente, em nosso país política e corrupção vivem de mãos dadas. Um não existe sem o outro. Diria que se tornou uma doença crônica das nossas autoridades, principalmente aquelas que são eleitas para cuidar da higiene pública. O enfiar a mão na coisa pública como se fosse sua deixou de ser um mal, repudiado por todos, e tornou-se um exercício de cidadania. Herói deixou de ser o honesto, geralmente o povo mais humilde das camadas sociais. Para estes, invariavelmente, o destino que lhes reserva “o mais frio de todos os monstros frios” é a hedionda seletividade penal. Para aqueles outros, por urdirem o mal contra a própria coletividade que os elegeu, a paga por seus abomináveis atos redunda, quase sempre, em coroações com os melhores cargos públicos. Tão ou mais escandalosos que os próprios escândalos perpetrados pelos criminosos do poder, aí incluída lógicamente a corrupção política, é todo o aparato estatal de leis erguidas para proteger aqueles. Tristes tempos estes em que vivemos! Nada diferente dos primeiros tempos, como os do baianíssimo, embora português de nascimento, Pe. Antônio Vieira, que já em 1652 também empunhava o libelo contra a corrupção da administração portuguesa, nestes termos: “conjugam o verbo rapio por todos os modos. Conjugam por todos os modos o verbo rapio, porque furtam por todos os modos da arte, não falando em outros novos e esquisitos, que nem conhecem Donato nem Despautério. Tanto que lá chegam, começam a furtar pelo modo indicativo, porque a primeira informação que pedem aos práticos é que lhes apontem e mostrem os caminhos por onde podem abarcar tudo. Furtam pelo modo imperativo, porque como têm o mero e misto império, todo ele aplicam despoticamente às execuções na rapina. Furtam pelo modo mandativo, porque aceitam quanto lhes mandam; e, para que mandem, todos os que não mandam não são aceitos. Furtam pelo modo optativo, porque desejam quanto lhe parece bem; e, gabando as coisas desejadas aos donos delas, por cortesia sem vontade as fazem suas. (…) Furtam pelo modo potencial, porque sem pretexto nem cerimônia usam da potência. Furtam pelo modo permissivo, porque permitem que outros furtem, e estes compram as permissões. Furtam pelo modo infinitivo, porque não tem fim o furtar com o fim do governo, e sempre lá deixam raízes, em que vão continuando os furtos. Estes mesmos modos conjugam por todas as pessoas, porque a primeira pessoa do verbo é a sua; as segundas, os seus criados; e as terceiras, quantos para isso têm indústria e consciência”. E o mais interessante nesta velha sistemática de rapinagem dos representantes políticos do povo: “Furtam juntamente por todos os tempos; porque do presente, que é o seu tempo, colhem quanto dá de si o triênio; e para incluírem no presente o pretérito e o futuro, do pretérito desenterram crimes de que vendem os perdões, e dívidas esquecidas, de que se pagam inteiramente; e do futuro empenham as rendas e antecipam os contratos, com que tudo o caído e não-caído lhes vêm a cair nas mãos. Finalmente, nos mesmos tempos não lhes escapam os imperfeitos, perfeitos, plus-quam-perfeitos e quaisquer outros, porque furtam, furtaram, furtavam, furtariam e haveriam de furtar mais, se mais houvesse. Em suma, que o resumo de toda esta rapante conjugação vem a ser o supino do mesmo verbo: a furtar, para furtar. E quando eles têm conjugado assim toda a voz ativa, e as miseráveis províncias suportado toda a passiva, eles, como se tivessem feitos grandes serviços, tornam carregados de despojos e ricos; e elas ficam roubadas e consumidas”. Hoje, com a nova configuração constitucional da organização dos poderes da República, não temos mais as ditas províncias, mas ainda nos resta os Estados federados e, pasmem, o Distrito Federal, palco dos lamentáveis acontecimentos envolvendo o seu Governador com seus Deputados Distritais. Sim, digo isto, porque os deputados que deveriam ser distritais acabam por se converter em deputados de sua Execelência, o Chefe do Executivo.
    Um forte abraço, PQ!

  5. Também não sei o que é twitter e nem tenho familiaridade com ORKUT.

    Mas, doutor, precisamos que arranjes mais tempo para este valiosíssimo espaço.

    Rogério Lima.

  6. Caro Paulo,

    O texto contempla temas bastantes importantes como a extinção de uma das camaras, mas acho que o maior problema de nosso país são os 5.564 municipios, pois no momento que um prefeito lança sua candidatura ele já lotea toda a prefeitura em busca de acordos politicos e em contar o nepotismo.
    Imagine se as farras de combustiveis, almoços, jantares, viagens (diarias) que muitas das vezes tem cunho particular fosse aplicados na saùde, educação dentre outras prioridades que preve a constituição, tenho plena certeza que teriamos um país mas justo e igualitário.
    No entanto tenho a opinião que devia acabar com essa coisa de prefeito, e os municipios fossem geridos como por exemplo o Banco do Brasil, onde você vai o Banco do Brasil é padrão, por nossas escolas também não podem ser?

    Um abraço

    Vinicius Tanan

  7. Prezado professor,

    Confesso que gostei muito do comentário, mas só discordo de um ponto: o financimento públioco de campanhas.

    Porque o Estado, o povo deveriam, financiar os interesses particulares de alguém, ainda que pseudoi fundados num suposto interesse público?

    Porque, isso sim, o TSE não disponibiliza no site formas simples de consuilta através de CNPJ , de localizarmos para que campanhas tal e tal empresa contribuiu? E vice-versa, por número de candidato?

    Porque as doações de particulares (como nós) não podem ser tratadas com transparência?

    E pessoalmente acredito, que essa raça que aí está ia pegar o financiamento público e eleger-se a fim de atender o interesse privado das grandes corporações.

    Porque o problema é exatamente esse, não há que se falar em verba pública quando o interesse é privado.

    Um abraço,

    Marcia

  8. Professor,

    Suas palavras revelam claramente o problema: a estrutura do Estado Canarinho.
    No entanto, penso que as soluções apontadas mereciam uma melhor análise. Aliás, seriam muito bem vindos alguns textos que lograssem justificar cada uma delas em separado. Seria um presente para nós. Por hora, me permita bater num ponto: o voto não obrigatório.
    É difícil falar em hipóteses, mas: numa sociedade tão desiludida com a política como a nossa (aliás, a criminalização da política me preocupa muito), o voto não obrigatório não seria uma arma para fomentar a corrupção, ou melhor, a calcificação de maus políticos e suas práticas? Explico-me: muito escuto pessoas dizendo que só votam porque é obrigátorio. Não sendo mais, muita gente deixaria de votar (talvez), fazendo com que o peso dos votos de cabresto (não acho que estou sendo anacrônico ao dizer essa “instituição”) fosse muito mais determinante numa eleição. Logo surgiriam a figura dos eleitores profissionais, agindo diante dos olhos fechados da multidão que se viu livre das amarras da obrigatoriedade do voto. A incredulidade na política pode nos tornar alheios a ela (mais ainda), até que algo de muito grave nos incite e nos excite a votar. Em resumo, poderia ser um facilitador para os maus políticos a não necessidade de falar para todos, mas, então, apenas para seus grupos fiéis de eleitores profissionais. Ganha a eleição quem tiver mais seguidores (“na onda do twitter”). Até surgir o voto verdadeiro, o voto de protesto, o voto consciente (quantidade suficiente para fazer a diferença) muita coisa “errada” já poderá ter sido feita por homologação do voto dos grandes currais-eleitorais.

    É só um pensamento que me surgio aqui…

    No mais, é um prazer poder ter à disposição seu livro “Direito Penal, parte geral”, que folheio e leio desde Direito Penal I, embalado, também, pelas palavras do professor Thomas Bacellar. Aliás, certa feita pedí ao professor Marcos Mello, também da Ucsal, que lhe cobrasse a parte especial. Como não sei se ele fez, tomo a liberdade de pedir “pessoalmente”.

    Um abraço admirado do seu aluno (mesmo que sem nunca ter tido a oportunidade de sê-lo na forma tradicional),

    Aloísio Freire.

  9. Caro Aloísio:
    É sempre possível pensar argumentos a favor e contra seja lá o que for, aí incluído, claro, o voto obrigatório; de todo modo, os tais “eleitores profissionais” podem existir, perfeitamnte, e melhor, talvez, com o voto obrigatório; não me parece, no entanto, que esse argumento seja suficiente para legitimar a obrigatoriedade do voto ou sua compatibilidade com um sistema democrático.
    Quanto ao livro, acabou de sair a 6ª edição da parte geral, mas não escrevi nem pretendo escrever uma parte especial, por achar que Hungria continua insuperável no particular, além de achar um tanto chata a matéria. Enfim, falta-me o mais importante: motivação. Abraço

  10. Professor,

    Ao que parece, é cheio de curvas o caminho para resolvermos esse emaranhado de questões e soluções que envolvem a estrutura do Estado brasileiro. Mas vamos até o fim.

    Entendi a questão da motivação quanto a parte especial. De fato, tudo que se faz com motivação tende ao êxito. Eis o “Direito Penal, parte geral” para provar.

    Abraços,
    Aloísio.

  11. Prezado Paulo,

    Felicitações pelo site. Fui seu aluno na UCSAL e realmente foi uma pena você ter ido para Brasília, espero que retorne em breve. Concordo com você quanto à reformulação da estrutura do estado brasileiro, visto que ela, de fato, contribui para a corrupção que grassa em nossa sociedade. Contudo, essa medida por sí só, é insuficiente. Ao lado disso devemos punir sim os corruptos e, embora saibamos que com esta Constituição “democrática” seja difícil condenar os criminosos que possuam bons advogados, creio ser isso possível, basta que o Judiciário mude a sua postura, o que a meu ver já acontecendo.
    Grande abraço.

  12. MOVIMENTO NACIONAL PELA VALORIZAÇÃO DO VOTO – MONAV
    Na luta contra a fraude e a corrupção eleitoral

    VOTE BEM – OS DEZ NÃOS

    1º – Não deixe de votar, valorize o seu voto

    2º – Não vote contrariando a sua opinião, o seu voto é secreto

    3º – Não vote para contentar parentes ou amigos, escolha o melhor candidato

    4º – Não venda o seu voto, garanta a sua liberdade de escolha

    5º – Não troque o seu voto por favores, o seu voto é livre e soberano

    6º – Não vote sem conhecer a capacidade e o programa do candidato

    7º – Não vote sem conhecer a competência e o passado do candidato

    8º – Não vote sem conhecer o caráter do candidato, o seu voto merece respeito

    9º – Não deixe nenhuma pesquisa mudar o seu voto, use de sua firmeza

    10º – Não vote em candidato com Ficha Suja, deve ser Ficha Limpa

    ESCOLHA BEM NA HORA DE VOTAR

  13. Prezado Professor,
    Como sempre seus ensinamentos encantam-se profundamente.
    Se me for permitido, porém, gostaria de pontuar um certo receio que tenho, no que concerne à proposição correspondente ao item de letra “e” (previsão de afastamento preventivo do servidor público diante de denúncia fundada de corrupção ou crime similar).
    Guardo aí, franco receio quanto à deflagração de uma espécie de “frenesí denuncista ” (se é que já não existente) capaz de mitigar seriamanente o postulado do Estado de Inocência (por “barrar” o exercício de direitos não vedados aos “não denunciados”).
    Gratíssimo pela atenção.
    Rogerio Theofilo Fernandez.

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