Execução provisória da sentença e garantismo

10 de maio de 2005

Como é sabido, a execução penal somente deverá ter lugar após transitar em julgado a sentença condenatória, sob pena de violação do princípio da presunção legal de inocência (CF, art. 5°, LVII, LEP, art. 105, CPP, art. 675). A doutrina e a jurisprudência têm admitido, porém, a execução provisória em favor do condenado preso preventivamente (prisão em flagrante, prisão preventiva etc.), sempre que houver trânsito em julgado para a acusação, mas pender ainda de julgamento recurso da defesa1 , admissão absolutamente legítima, uma vez que em nada ofende o princípio em causa, instituído que é histórica e constitucionalmente em favor do indivíduo. Assim, por exemplo, se o réu, condenado à pena de seis anos de prisão, já se achar preso há três anos, não seria justo que, tendo a sentença passada em julgado para o Ministério Público, que se conformara com a decisão por lhe parecer razoável, fosse prejudicado pela demora na apreciação de recurso que ele mesmo interpôs. Ademais, havendo exclusivamente recurso da defesa, não há a possibilidade legal de reforma da decisão em seu desfavor (reformatio in pejus).

A jurisprudência tem ido além, inclusive, para a admitir em prejuízo do réu solto, quando pender de julgamento recurso especial ou extraordinário, por não terem efeito suspensivo (Súmula 267 do STJ2 ). Uma tal possibilidade – execução provisória contra o réu que aguardava o julgamento em liberdade – ofende, no entanto, o princípio da presunção legal de inocência, logo inconstitucional, por isso que, estando livre o sentenciado, a expedição de mandado de prisão deverá aguardar, necessariamente, o trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo se for justificável cautelarmente, hipótese em que reclama fundamentação expressa.

Apesar disso, não se tem permitido a execução mesmo em favor do preso provisório quando houver recurso da acusação. Pensamos, no entanto, ser perfeitamente cabível a execução provisória ainda quando isso ocorra, sempre que estiver preso provisoriamente o réu e a apelação não persiga aumento de pena, quando, v.g., insurgir-se apenas contra a parte da sentença que haja absolvido, em caso de concurso de agentes, um dos co-réus, ou, ainda, quando só objetive a absolvição ou atenuação da pena do condenado. Dito de outro modo: até no caso de a sentença condenatória pender de recurso da acusação será de todo legítima a execução provisória, desde que o recurso que haja interposto não almeje a majoração da sanção, uma vez que a sua interposição não é incompatível com a execução provisória3 . Todavia, isso só poderá ser tolerado quando estiver preso o condenado, pois do contrário deverá permanecer livre enquanto não passar em julgado a sentença, afinal numa perspectiva garantista a execução provisória somente é admissível em seu favor, nunca em seu prejuízo.

Mas mesmo na presença de recurso da acusação que objetive majorar a pena, temos ser possível, excepcionalmente, a execução provisória, quando se verificar que o eventual provimento do apelo não tiver qualquer repercussão sobre o direito que se pretende ver reconhecido (direito à progressão, ao livramento condicional etc.). Assim, por exemplo, se o Ministério Público apelar para obter a aplicação de uma causa de aumento de pena de 1/3 sobre uma condenação de seis anos, caso em que a aumentaria para oito anos, tal circunstância em nada afetará o direito à obtenção de livramento condicional se o réu, primário e sem antecedentes criminais, já houver cumprido mais de 1/2 da pena, quando lhe bastava o cumprimento de mais de 1/3 (CP, art. 83, I). Sim, porque, ainda que, provido o recurso, a pena venha a ser aumentada para oito anos, o sentenciado já teria atingido mais de 1/3 dessa nova pena, fazendo jus, portanto, ao livramento condicional. Numa palavra: somente o recurso que possa alterar a situação do sentenciado, prejudicando o reconhecimento do direito que postula especificamente, pode ter o condão de inviabilizar a execução provisória, não o impedindo apelação que em nada modifique tal situação.

Resumo de tudo: a execução provisória deverá ser admitida sempre em favor do réu preso, jamais contra ele, quando: a)houver trânsito em julgado para a acusação, mas pender de julgamento recurso da defesa; b)o recurso da acusação visar à melhora da situação do réu; c)o recurso da acusação objetivar a majoração da pena, mas o seu possível resultado não tiver qualquer repercussão sobre o direito especificamente postulado pelo condenado. Contrariamente, em hipótese alguma a execução provisória deverá ser admitida em prejuízo do acusado, como, p.ex., se estiver legalmente solto. Semelhante tratamento preserva, a um tempo, os princípios da presunção de inocência e isonomia, conferindo aos condenados provisórios os benefícios já assegurados àqueles sentenciados definitivamente.

Admitida a execução provisória da sentença (LEP, art. 2°, parágrafo único), sempre em favor do condenado, não em seu desfavor, sob pena de violação do princípio da presunção legal de inocência, que é uma garantia instituída histórica e constitucionalmente em seu benefício, fará ele jus a todos os direitos previstos na Lei de Execução Penal, desde que atenda aos requisitos legais específicos: progressão de regime, remição, livramento condicional etc. Obviamente que, se no curso da execução, sobrevier acórdão que, provendo o recurso, absolva o acusado, será ele imediatamente posto em liberdade.


Notas de rodapé convertidas1. Nesse sentido, a Súmula 716 do STF dispõe: “admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”. De modo semelhante, a Súmula 717.2. Dispõe a Súmula 267 do STJ: “a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão”. Há, no entanto, precedente recente do STJ, combatendo esta Súmula – HC 25.310, relator Min. Paulo Medina.

3. No sentido do texto, Sídio Rosa de Mesquita Júnior, Execução Criminal, S. Paulo, Atlas, 2005.

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98 Comentários

  1. gostei muito dos comentairios ,estão bem explicados,porém gostaria de saber o que fazer quando já existe uma carta de guia provisória na vara de execução,de um réu que estar legalmente solto pelo referido processo?

  2. Os comentárias, são de muita valia, gostaria de saber o que fazer quando o reu condenado, ja está no lapso da progressão, a teve o dirieto de apelar e liberdade, gostaria de saber se tem como expedir a carta de guia provisória? para ja fazer a progressão deste reu, mesmo estando aguardado o recurso e liberdade?

  3. Os comentários foram muito esclarecedores, ajudaram-me muito, pois estva com duvidas sobre este assunto, ainda não havia me deparado com este procedimento. Muito obrigada.

    1. Estima Janaina,

      Detive, com o cuidado necessário, ao questionamento formulado, tratar-se de situação regularizada, vez que o sentenciado já transcorreu o lapso temporal da condenação, que, salvo melhor entendimento ultimou em 16.12.2008.
      Bom Dia!

  4. RÉU CONDENADO 6 ANOS .RECLUSÃO. EM REGIME SEMI-ABERTO. ART. 4º CAPUT LEI 7492/86.
    DENUNCIA RECEBIDA 24.09.2001
    SENTENÇA 16.12.2003
    RECURSO AUTUADO TRF3R 28.03.2005.
    Qual a situação do réu? Por favor, se puderes me ajudar, agradeço.

  5. Texto muito elucidativo, todavia deparei com situação em que resou me dúvida, gostaria do auxílio do Ilustre Doutor.
    Réu condenado a dois anos e oito meses, regime semi aberto, por delito art 157 c/c 14-II, praticado em 01 de maio de 2001, sentença proferida em 01 de agosto de 2008.
    Houve apelação tempestiva pelo Réu.
    Ocorre que em 15 de abril de 2011 o magistrato de 1º grau determinou a execução provisória da sentença, antes do julgamento da apelação.
    Qual medida jurídica pode ser tomada para evitar o cumprimento da detreminação judicial? Fico grato.

  6. Preso que já preenchei os requisitos objetivo e subjetivo do art. 112 da LEP, mas que tem contra si mandado de prisão em outra ação penal poderá obter progressão de regime fechado para o semi aberto e poque?
    Por favor me responda, muito obrigada…

  7. Em tese, sim, se se tratar de crime anterior ao inicio do cumprimento da pena, isto é, não praticado durante o cumprimento da pena, visto constituir falta grave. Além do mais, a progressão para o semi-aberto ó manterá preso, sendo, pois, compatível, em princípio, com a prisão decretada.

  8. Uma pessoa condenada em dezembro de 2000 pelo Tribunal do Juri, tendo sido pronunciado em 1997. Considerando as causas de interrupção da prescrição, mesmo sabendo-se que o crime ocorreu no ano de 1991, no mês de Fevereiro. Quando ocorreria a prescrição da pretenção executória? Afinal já passaram mais de 20 anos, estando o mesmo solto por força de Reclamação ajuizada no STF contra decisão de denegou seguimento do R Ext. É possivel buscar alguma forma de prescrição no caso em tela?
    Desde já agradeço pela orientação.

  9. Prezado Professor,

    Se o preso condenado, portanto já cumprindo sua pena, mas, absurdamente sem processo de execução penal: o juízo sentenciante é obrigado a expedir a carta de guia (art. 105 e ss da LEP), mas não o faz; por sua vez, o magistrado da vara de execuções penais também não toma nenhuma providência para a instauração do processo de execução, mesmo tendo recebido vários ofícios com tal finalidade, informando que aquele condenado está sob sua jurisdição (na verdade ele está sem jurisdição). Que providências posso tomar contra o juiz da vara de execuções penais?
    Muito obrigado pela atenção.

  10. Prezado Professor,
    Bom Dia!
    Tenho uma dúvida com respeito a pretenção da pretenção punitiva e executória da pena. Considerando que o réu cometeu o delito tipificado no Artigo 121, II e IV do CP no ano de 1991, em fevereiro. Na época dos fatos era policial militar, posteriormente o processo foi aditado da Justiça Militar para a Justiça Comum em 1996, sendo pronunciado em 1997 e condenado em 2000 a pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ocorre que, até a presente data o mesmo encontra-se em liberdade na pendência do julgamento do Recurso Extraordinário e de uma Reclamação junto ao STF. O fato é que já se passaram 20 anos da data do crime, com uma sentença prolatada no ano de 2000, temos 11 anos com o réu em liberdade respondendo ao respectivo delito. Muito embora existam as causas interruptivas da prescrição, gostaria de solicitar a gentileza de me informar se tal delito não está prescrito em alguma forma. Ou se existe alguma outra possibilidade juridica no presente caso??

  11. gostaria de saber seuma pessoa q está presa preso por não ter comparecido em audiencia foi dado 1 ano de prisão e o mandado de prisão foi em regime semi-aberto,mas está cumprindo sua pena em regime fechado por nao ter cadeia em sua cidade e q já cumpriu 2/3 da pena q lhe foi dada, se receber outra expedição de mandado por outro processo perde-se o direito doregime semi aberto e pega mais tempo de cadeia?

  12. O réu foi condenada a 3 anos de reclusão como incurso no art. 33, caput da Lei 11.343/06, após cumprir 2/5 foi beneficiado com progressão de regime semiaberto. Posteriormente cometeu novo delito no art. 33 da mesma Lei, e foi condenado a 5 anos de reclusão. Para efeito de um nova progressão de regime, como é feito o cálculo de liquida de pena, soma as duas condenações e fraciona 3/5 por ser reicindente e/ou fraciona 2/5 doo restante da 1ª condenação e 3/5 da 2ª condenação, esta é minha dúvida. No entato, gostaria de saber, uma vesz fiz esta mesma pergunta para o Juiz corregedor da 1ª VEP, fique sem resposta, pois acredito que a Lei vem bara beneficiar e não para prejudicar. ok Ilma. fico muit grátis se obter está resposta.

  13. Réu cumprindo duas penas, teve progressão de regime (semi-aberto) concedida, em cima das duas penas. Uma das sentenças foi anulada (apelação MP), sem comunicação a vara de execuções. Julgado novamente o reu teve sua pena aumentada de 9 anos para 12 anos. A juiza da comarca de origem recolheu a reu para cumprir pena, da nova sentença a defesa não recorreu. decisão transitada em julgado. Data base para novos beneficios foi fixada a data do transito em julgado da nova sentença. não concordo com essa fixação, o reu ja havia cumprido mais da metade das duas penas e mesmo com o aumento da pena ele já possuia tempo para ir para tanto pro semi aberto quanto para o aberto. Gostaria de ter algum fonte de pesquisa de doutrina e/ou jurisprudencia para agravar a decisão da juiza da VEC.

  14. Tenho um processo trabalhista onde ganhei 1 e 2 estancia. E acabou seguindo para Brasilia. O retorno demora quanto tempo? Para a execução provisória acontecer? Temos que esperar esse retorno?

    Obrigada!

    P.S. o início do processo foi em 24/10/2011 primeira audiência.

  15. Bom dia professor! Gostaria de tirar uma dúvida. Quando o réu é intimado por edital da sentença e seu defensor interpõe recurso, posso certificar o trânsito em julgado em relação ao réu, após o decurso do prazo do edital, obviamente. Agradeço a atenção e aguardo resposta.

  16. Preso há 1 ano e 7 dias no art 157, primário, bons antecedentes e menor de 21 anos em CDP, portanto no regime provisório, sentença transitada em julgada, desde 24/01/2013 e aguardando providências no site do tjsp desde 07/02/2013,funcionária do cartório diz que está aguardando as guias pra mandar para a VEC, pois outro funcionário irá sair de férias e o cartório está ainda arrumando decisões de dezembro de 2012, posso tentar direto o livramento condicional, visto que ele já está no lapso temporal desde 2012? Sou a mãe dele e não sou advogada, por favor me orientem.
    Grata.

  17. Olá, o sujeito após cumprir a totalidade da pena imposta má sentença, teve sua pena imutável para acusação sendo a pena imposta em 4 anos e 8 meses, ocorre q seu processo tramitou desde 2007 e até ocorrer o transito julgado pq houve recurso por parte da defesa so veio ocorrer em 2012, no entanto como houve uma demora e sua pena foi pequena e ele ja havia cumprido sua totalidade na guia provisório sendo inclusive beneficiado pela progressão ! Foi preso novamente por um novo mandado em
    2013 so q do mesmo processo!! Que ele já cumpriu kkkk detalhe viram q ele estava solto mas n o pq e n deram baixa no mandado sendo ele preso injustamente – non bis idem ! Gostaria de uma sugestão que n fosse o demorado habeas corpus com
    Pedido de liminar que só é analisado após 3
    Meses digo a liminar apenas !! ??? Faço um pedido genérico de revogação de mandado de prisao. Junto a documentação ??

  18. Boa tarde,
    gostaria de saber o significado de svp5 final 0

    Classe CNJ: Execução Provisória Criminal

    Movimentos

    Data: 25/03/2013
    Origem: MINISTÉRIO PÚBLICO
    Destino: SVP5 / FINAL 0
    Prateleira: 17
    Assunto: RETORNO MINIST. PUBLICO

    Data: 19/03/2013
    Origem: SVP5 / FINAL 0
    Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO
    Prateleira: 2
    Assunto: VISTA MINISTERIO PUBLICO

    Data: 05/12/2012
    Origem: SVCD / CALCULO DE PENA E DEPENDÊNCIA
    Destino: SVP5 / FINAL 0
    Prateleira: 1
    Assunto: COM CERTIDAO

  19. tive a pena aumentada de oito anos para vinte anos so que estou em beneficio de albergue continuo no semi aberto ou volto pro fechado

  20. Gostaria de saber o seguinte, tenho um irmão que foi preso por uma preventiva em 23 de janeiro de 2010, saiu uma sentença de 6 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto e ele ainda continua preso até hoje,

  21. professor, gostaria de saber sobre prescrição no caso de improbidade administrativo em que a pena é de multa, exoneração e suspensão de direitos, como é feita a contagem?

  22. Olá boa noite,
    Meu marido está preso há 1 ano e 7 meses ele pegou 8 anos de condenação, pelo que você explicou o GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA é algum beneficio??? no TJ está assim: GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA RECEBIDA 23113022924 27/07/2013
    JUNTADA DE PETIÇÃO (OUTRAS) 26/07/2013
    PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 26/07/2013
    Por favor se você poder me explicar estou pesquisando todo que posso.
    Grata,

  23. Bom dia, gostaria de uma ajuda, pois pedi a revisão de um exame em prática penal, o problema é o seguinte:
    “GERALDINO, brasileiro, estudante, primário e sem antecedentes usando um instrumento conduntendete, em 05/10/2012, nos arredores da praça da republica, sem motivo plausivel, agrediu IRANILSON, produzindo-lhe lesões de natureza grave.
    As lesões foram positividas por um laudo médico elaborado na data do ocorrido. Tal exame foi utilizado para instrumentalizar a denúncia que lhe imputou o delito previsto no artigo 129, parágrfo 1º, I, do CP. O processo tramitou perante a 2ª vara criminal de Caxias do Sul, ocasião em que a defesa de Geraldino, no prazo legal, sustentou a tese em que o acusado estaria aparado por legítima defesa, pleiteando a oitiva de uma testemunha. No dia da instrução, a testemunha de defesa não compareceu, tendo o juiz titular declarado perdimento da prova.
    Na data de 270/05/2013, o Juiz Substituto proferiu sentença, tendo sido Geraldino condenado a à pena de 3 anos de reclusão em regime fechado. A sentença transitou em julgado, sem a interposição de recurso.
    Irresginado com a situação Geraldino contratou VOCE para tomar as providencias cabíveis, considerando que seu cliente obteve informação que deverá se apresentar para cumprir a pena imposta.
    Diante dos fatos, elabora a peça cabível.”

    Eu respondi a questão com um Habeas Corpus Liberatório, em face que já havia sido transitado em julgado o processo em regime fechado com pena de 3 anos, o que leva entender que este encontrava-se preso. (Raciocíno Lógio, em face da PEC (Processo de execução criminal), e também, pela ausência de corpo de delito, pois o réu não poderia ter sido condenado pelo referido crime com laudo médio, pois a condenação só pederia ser aplicada pelo caput do art.l 129 do CP, com base no laudo médico. Há algumas jurisprudências que o art. 129 cabe laudo médico, dessa forma, caberia os beneficios do Jecrim, que não ultrapassa 2 anos.

    Se puderem Ajudar.
    Desde Ja,
    Obrigado.

  24. Boa noite!
    Tenho um amigo que foi condenado no tribunal de juri no artigo 121, §2º, IV c/c art. 29, ambos do CP.”,o crime ocorreu em 2003 e foi condenado em 2010 porem ficou em regime aberto,em dezembro de 2011 foi expedido mandado de prisão o mesmo trabalha tem família sua esposa ta gravida de 4 meses,tem como fazer algum pedido para que ele continue livre ou ele tem que se entregar.
    Por favor me ajude?
    Desde ja,
    Obrigado.

  25. Olá um réu condenado a 5 anos e 4 meses esta preso á 2 anos e 2 meses se encontrando na Colonia de Bauru ja assinou a liberdade dia 12/06/2013 e até agora a ultima resposta que foi colocada no Vec foi dia 16/08/2013 dizendo Baixa no M.P, quanto tempo será que ele terá que esperar?

  26. ola meu filho foi condenado a 8 anos inicialmente fechado ele ja esta cumprindo a 1 ano e 5 meses com quanto que ele tem que cumprir pra ir pro semi aberto e reu primario ele esta na casa de custodia de sao jose dos pinhais da cidade do pr e tem bom comportamento me responda em anos pois nao entendo sobre 2/5 o crime que ele cometeu trafico e porte de arma

  27. Boa noite! Gostaria de saber se o condenado a 17 anos de reclusão por homicídio, que já cumpriu 5 anos e 8 meses antes da sentença condenatória, momento em que o mesmo estava em liberdade, cumprirá o restante da pena em regime semi aberto ou aberto,haja vista, ter o fato acontecido em 2006,antes da lei 12.403.
    Qual seria a os documentos necessários para fundamentar uma carta de guia para cumprir o restante da pena em outra comarca?

    Grato pela atenção.

  28. Meu marido foi condenado 19 anos de prisão por homicidio em regime fechado ele entrou com diminuição de pena mais ainda não obteve resposta quanto tempo ele vai ter que ficar em regime fechado ou ficar em liberdade condicional

  29. Meu filho esta preso a mas de um ano sei jugamento devido um exame , e a pena do outro rapaz que estava com ele com pote de arma e um 157 pegou quatro anos e sete meses, ele sera jugando agora depois de um ano e quatro mesesete oito dias, pois ele faz uso de mendicamento e tratamento toxicologico,

  30. Profº boa tarde. Estou pesquisando sobre Carta de Sentença, por conta de comentarios que ouvi de causidicos que atuam na ação penal 470. O Sr pode me fornecer matterial atinente ou tecer comentarios sobre o tema? fico grato e no aguardo. A não expedição torna a prisão ilegal?
    Respeitosamente,
    Jáder Martins
    Feira de Santana – BA

  31. Ola meu marido foi preso em 23/05/2012 saiu a condenação em 03/12/2013 de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto o MP recorreu para majorar a pena, foi feito o pedido da guia de recolhimento o juiz negou ele e primário, o advogado deu entrada hoje com hc sera que pode dar certo.
    o crime e 180 qualificada

  32. Meu irmão foi condenado ha 6 anos 2 meses e 20 dias … advogada do estado recorreu mas eu não entendo nada do que acontece no processo dele. Ele tem 18 anos e 5 meses nunca foi preso nem passou pela febem… Ele ira ficar esses 6 anos presos. O que significa isso no processo dele…. Me ajude

    Guia provisoria vec suzano / Defesa Recurso e Reu / Remetidos os autos para defensoria publica com vista. …

    Att Obrigada Débora Pereira

  33. estou sem saber o que fazer estou diante de uma aberração uma pessoa muito pobre entrou em contato comigo pedindo ajuda para o solucionar o problema vivido com seu filho, seu filho foi preso em fraguante no ano de 2007 onde ficou provisoriamente preso acuso de cometer o crime tipificado no artigo 157 do cp onde passou 03 anos e 06 meses quando finalmente sua liberdade provisoria foi deferida o suposto criminoso não voltara acometer nenhum crime quando foi abordado pela policia e verificado os policiais descobriram um mandato de prisão, onde fora condenado a 05 anos e 10 meses, pergunto qual o remédio jurídico para sanar essa doença?. quero salientar que não sou advogado e sim bacharel. antecipo meus agradecimento espero ansioso.

  34. Bom Dia, Dr!

    Me uma duvida, essa condenação dada pelo juiz ainda não é definitiva, tendo em vista q o promotor ainda pode recorrer para aumentar a pena e o adv com a apelação para diminuir, é isso?

    O advogado entrando com pedido de apelação, pode tambem montar o semi-aberto dele, sendo q ele ja cumpriu 1/6 da pena no fechado.

    Outra duvida, ele foi preso em 09/12/2012, ja esta preso a 1 ano e 3 meses, sendo a condenação dada pelo juiz de 6 anos, meu marido reu primario, crime não hediondo, é certo que ele saia em Dezembro/2014??

    Por favor doutor, estou desesperada, pelo que percebi esse pedido de apelação demora meses pra sair, preciso saber se antes dessa resposta ele vai poder ir para o semi-aberto, e se é certo que ele saia em Dezembro desse ano.

    Muito Obrigada…

  35. Bom Dia, Dr!

    Me uma duvida, essa condenação dada pelo juiz ainda não é definitiva, tendo em vista q o promotor ainda pode recorrer para aumentar a pena e o adv com a apelação para diminuir, é isso?

    O advogado entrando com pedido de apelação, pode tambem montar o semi-aberto dele, sendo q ele ja cumpriu 1/6 da pena no fechado.

    Outra duvida, ele foi preso em 09/12/2012, ja esta preso a 1 ano e 3 meses, sendo a condenação dada pelo juiz de 6 anos, meu marido reu primario, crime não hediondo, é certo que ele saia em Dezembro/2014??

    Por favor doutor, estou desesperada, pelo que percebi esse pedido de apelação demora meses pra sair, preciso saber se antes dessa resposta ele vai poder ir para o semi-aberto, e se é certo que ele saia em Dezembro desse ano.

    Muito Obrigada….

  36. Réu preso fora intimado da sentença condenatória, bem como seu advogado constituído, ocorre que o réu manifestou o interesse em recorrer, contudo seu advogado apesar de intimado por DOE fora relapso e a sentença condenatória de juiz singular transitou em julgado e, o réu não tomara conhecimento para que lhe fosse dado o direito de constituir um novo defensor. Nestes autos há vários réus e, certamente, deva ter recurso por parte de alguns outros defensores. Após a expedição de carta guia os autos subiram ao tribunal. Este réu, cuja desídia de seu defensor constituído o deixou sem recurso. Pois, se sabe que o réu preso não tem o direito de entrar em contato com seu defensor por iniciativa própria, cujo contato mantido é apenas com a família nas visitas e, mesmo assim sem conhecimento do andamento processual. Juridicamente o que cabe ao referido réu?. Grato, Oriosvaldo.

  37. Ola meu marido foi prreso a 1 vez por 157 condenado a 11 anos ni fechado em 2004 depous foi preso novamente em 2013 em abril por furto pegoy 2 anos 11 meses ficou 5 meses preso foi solto solto e fucou 1 mes e 15 diaa depois foi preso de novo por furto de novo pegou 2 e 7 meses quanto tempo ele vai ficar preso vai unificar as duas condenacoes

  38. Meu filho foi condenado a 5 anos de prisão, por ser primário a pena caiu para 1,8 meses, cumpriu primeiramente fechado, semi aberto e concedido albergue domiciliar cumpriu na integra sua PAD, após mais de um ano cumprida sua pena, foi pego de surpresa com um aumento da pena, recorra do MP, que tipo de recurso devo impetrar, habeas corpus, mesmo já transcorrido em transito julgado ou devo impetrar ação de revisão de pena, não acho justo novamente ter sido preso, pois já havia cumprido a pena do juizo a quo, e agora o juizo ad quem aumenta essa pena para novamente 5 anos, qual medida cabível, por favor.

  39. Boa noite,Dr!Sou Maria Aparecida Rios, professora, domiciliada no município de Mateus Leme.Meu filho Guilherme Jerônimo Rios é portador de transtorno mental,ele tem 28 anos, infelizmente envolveu-se com drogas(usuário),já passou por 21 internações,em out/2013 ele estava muito transtornado , fato este que me levou sem pensar nas consequências em pedir ajuda judicial.Ele foi detido, e enquadrado na Lei Maria da Penha, por ter me ameaçado.Ficou detido no presídio de Juatuba alguns dias , até que o diretor percebendo o distùrbio providenciou urgentemente a internação no “CAMP” em Neves.Decorrido 5 meses de tratamento ele retornou ao presídio de Juatuba,arranjei um advogado , mas o juiz não quis recebê-lo.Devido a gravidade dos problemas do meu filho temo pela vida dele,o que seria um recurso virou pecado mortal;portanto ele já cumpriu a pena que varia de 1 mês a 6 meses de reclusão.E, os seis meses já se passaram,a psicóloga do presídio me disse que preciso tirá-lo de lá urgente, mas como?O processo se encontra na mesa do juiz Dr, Adalberto, o qual nega a atender os advogados.Pelo amor de Deus oriente-me!Entrei no quadro de depressão.

  40. ola , um amigo meu foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisao em regime integralmente fechado , cumpriu 2 anos e 4 meses , mais logo nao assinou a sentença , e agora quer cumprir , quantos tempo ele precisa cumprir para que ele entre em regime semi aberto ?

  41. Ola meu irmão foi preso por homicídio ele é de menor náo existe nem uma prova só acusação e no julgamento ouve varias falhas ele foi preso porque náo compareceu na audiência só que tem um porém ninguém da familia recebeu essa intimação que foi assinado ( por alheios) náo sabemos quem assinou e nem deu a noticia o juiz condenou ele a 1 ano o que devemos fazer obrigado pela atenção

  42. uma pessoa que cometeu um crume no ano de 1999 podera ser presa em 2014 por carta precatoria enviada da cidade do crime para outra crime de roubo a banco

  43. Boa noite..Gostaria de saber se ha um tempo limitado para um rèu ter sua audiencia?pq meu irmao esta preso ha seis meses e ate agora nao houve nenhuma previsao de audiencia…obrigado

  44. boa noite tenho um amigo preso por trafico de droga no estado de maceio al ele pegou 20 ano 9 meses de prisao sendo sendo 11 ano e3 mês de trafico e9 ano 7mês de associação queria saber se é tudo de 2/5 .E se em janeiro de 2015 vai cair o 2/5 para 1/6

  45. De grande valia o que muito absorvi de tal conhecimento o que demostrou enorme conhecimento e propriedade sobre o assunto questionado.

  46. bom dia gostaria por gentileza de saber meu filho foi condenado a 4 anos regime fechado por 157 em 2/12 e posteriormente condenado a 8 anos e 4 meses por um caso em 07/11 anterior ao que ele foi condenado a 4 anos, ficou no cdp por 27 meses e agora se encontra no semi aberto eles alegam que esta cumprindo o caso de 4 anos condenado e o caso julgado poaterior esta em recurso como ele estava aguardando em liberdade a juiza deu a mesma forma aguardar o recurso em liberdade esperando um resultado agradeco

  47. meu marido foi condenado ha 1ano e 8 meses no artigo 33 e tem que cumprir 2\3 da pena reu primario residencia fiz menor de 21 anos e bons antecedentes
    o processo dele esta asiim RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 18/07/2014
    AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR(A) 20004411 18/07/2014
    ATO ORDINATÓRIO VISTA MP 17/07/2014
    EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 09/07/2014
    EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA IGARAPÉ/MG 09/07/2014
    JUNTADA DE CERTIDÃO L.79/14 REG.5976/14 08/07/2014
    PROFERIDA SENTENÇA DE CONDENAÇÃO PENAL PUB. JORNAL:10/07/14JUIZ(A) TITULAR 18945 07/07/2014
    CONCLUSOS PARA JULGAMENTO JUIZ(A) TITULAR 18945 03/07/2014
    Sentença AtoJudicial_20140708092543.html
    JUNTADA DE PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS 01/07/2014
    RECEBIDOS OS AUTOS DO DEFENSOR PÚBLICO 000804D/MG 30/06/2014
    AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR PÚBLICO 000804D/MG 24/06/2014
    PROFERIDO DESPACHO – VISTA DEFENSOR 18/06/2014
    CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) TITULAR 18945 18/06/2014
    JUNTADA DE PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS 17/06/2014
    RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 16/06/2014
    AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR(A) 20003142 10/06/2014
    ATO ORDINATÓRIO VISTA MP 09/06/2014
    AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO/JULGAMENTO REALIZADA JUIZ(A) TITULAR 18945 06/06/2014
    EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 09/05/2014
    EXPEDIÇÃO DE MANDADO 09/05/2014
    AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO/JULGAMENTO DESIGNADA 16:00 JUIZ(A) TITULAR 18945 06/06/2014
    CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) TITULAR 18945 06/05/2014
    JUNTADA DE PETIÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR 06/05/2014
    RECEBIDOS OS AUTOS DO DEFENSOR PÚBLICO 000782D/MG 30/04/2014
    AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR PÚBLICO 000782D/MG 29/04/2014
    PROFERIDO DESPACHO – VISTA DEFENSOR 25/04/2014
    CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) TITULAR 18945 23/04/2014
    JUNTADA DE CERTIDÃO PROMOÇÃO 22/04/2014
    DECORRIDO PRAZO DO(A) DEFESA PREVIA REU 22/04/2014
    MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO N.1 NOTIFICAÇÃO 22/04/2014
    JUNTADA DE MANDADO 22/04/2014
    EXPEDIÇÃO DE MANDADO 25/03/2014
    PROFERIDO DESPACHO – EXPEÇA-SE 21/03/2014
    CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) TITULAR 18945 20/03/2014
    JUNTADA DE CERTIDÃO CAC E FAC 06/03/2014
    JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA 27/02/2014
    RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 25/02/2014
    AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR(A) 12112013 20/02/2014
    ATO ORDINATÓRIO VISTA MP 18/02/2014
    DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA 027140012900 17/02/2014

    Consulta realizada em 18/07/2014 às 18:11:59

  48. Meu filho foi preso em flagrante por roubo de carro a mão armada ja faz tres meses que ele esta no presidio esperando pelo julgamento, qual o tempo de espera de julgamento? o pedido de liberdade provisoria foi negado, se eu pedir um habeas corpos pode ser negado tambem? Aguardo sua resposta

  49. Ola professor meu marido foi condenado ha vinte quatro anos de reclusao regime inicialmente fechado sendo ele reu primario quanto tempo ele devera cumprir ate o semi-aberto e enfim ate a condicional?

  50. Oii, meu primo está preso a quase 1 ano, ele já cumpriu oq tinha que cumprir, agora quando chegou no mês que ele deveria ser solto acontece varias coisas. Alguém pode me plicar oq significa isso ?

    Processos

    Serventia: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS
    Nº Processo – CNJ: 0241497-17.2014.8.19.0001
    Classe CNJ: Execução Provisória Criminal

    Petições Pendentes de Juntada
    Número: 201401269772
    Data: 30/07/2014

  51. FUI PRESO COM UMA QUANTIDADE DE DROGAS, FIQUEI QUASE UM MÊS DETIDO, RECEBI A LIBERDADE PROVISORIA, SEMANA PASSADA VEIO A SENTENÇA DE 6 ANOS DE RECLUSÃO REGIME FECHADO, O JUIZ ME CONCEDEU O DIREITO DE CUMPRI APENAS 2/3 DA PENA E RECORRER EM LIBERDADE DURANTE A APELAÇÃO.
    TAMBEM ESTOU TRABALHANDO HÁ DEZ ANOS EM UMA EMPRESA, QUERIA SABER SE CASO SE CONFIRMA A CONDENAÇÃO EU CORRO O RISCO DE SER DESPEDIDO POR JUSTA CAUSA.

  52. Execução Provisória. No caso de uma condenação (3anos e 4meses) por infração da lei 9672, câmbio de moedas sem passar por instituição financeira autorizada. Ainda,com recursos pendentes (especial e extraordinário) . A sentença foi transformada pelo juízo em pena pecuniária. Foi feito o depósito ( 30 mil) os recursos ficaram em trâmite, sem trânsito em julgado ou qualquer julgamento das instâncias recurvais.O réu faleceu, foi requerido e extinto o feito da Ex.Provisória com o parecer favorável do M.P. , …foi comunicado o juízo de origem que mandou arquivar o processo! Isto posto, na Ex. prov. Cabe solicitação de devolução do depósito pela viúva(espólio)?

  53. Professor Paulo,como fica a situação do Réu que foi condenado a 5 anos de prisão, e, depois de cumprir boa parte da pena, inclusive com concessão de progressão de regime e livramento condicional, sobrevenha provimento do recurso da Acusação majorando a pena para 11 anos? O Réu terá que voltar para a prisão?

  54. Boa noite Dr. Paulo!
    Estou pesquisando sobre o tema execução provisória, pois estou buscando fundamento para sustentar a tese de que seria a execução provisória da pena inconstitucional, pude notar na sua exposição sobre o tema que assim como a maioria dos doutrinadores tem um posicionamento favorável a execução, mas discordo de seu posicionamento, pois a execução penal apesar de ser aplicada ao preso provisório fere o principio constitucional da presunção de inocência, se o processo deve ser um processo penal dentro de um estado democrático de direito fundamento a luz da constituição federal não se deve omitir tal princípio…
    Se puder esclarecer de uma forma mais garantista ficarei muito grata!
    Abraço, Thiara Carvalho

  55. Boa tarde. Gostaria de receber um esclarecimento a respeito de carta de guia. Depois da sua extração e cumprido expedientes da sentença o processo foi arquivado, depois de algum tempo o juiz da execução informa o cumprimento da pena, minha pergunta é: o juiz que o condenou como procede para baixar o processo que estava apenas arquivado provisoriamente?

  56. Olá, minha dúvida é a seguinte:
    Um individuo foi condenado a 6anos e 8 meses no regime semiaberto, no entanto já cumpriu 1/6 da pena no regime fechado, pois se encontra ainda preso no CDP. Um mês antes de entrar no primeiro lapso de sua pena surgiram mais algumas condenações. Caso este, seja condenado a uma pena menor que a de 6 anos e 8 meses e em regime fechado oque acontece com a condenação anterior? Ou seja gostaria de saber se a pena maior engoli a pena menor?

  57. meu marido teve o direito de recorrer em liberdade mas depois perdeu já se passaram 4 anos ele trabalha tem um comercio firma aberta residência fixa 2 filhos menores que necessita da sua presença o que posso fazer

  58. Meu pai está preso há 2 anos e três meses, no entanto foi condenado há 4 anos e 6 meses. Nas audiências ele disse tudo a verdade, sem contar que ele se entregou a polícia, estava casado, estava trabalhando de carteira assinada e é Cristão. Esta pena foi de primeira instância. Oque será que posso recorrer? Os 2 anos e 3 meses que ele estava lá dentro não vai contar na pena? Preciso muito de respostas! Desde já agradeço.

  59. Ola boa tarde.meu irmão foi condenado á 5anos e 4meses pelo art 157 caput e já esta preso a 1 ano e 5 meses queria saber quanto tempo ainda ele vai ficar preso.Desde de já agradeço.

  60. Meu filho esta preso por trafico mas a droga que os policiais encontraram no mato não era dele pois ele estava no rio nadando pois ele é usuário de droga foi ele e mais três preso quada um num lugar diferente mas as policias colocou no processo todos junto pois meu filho estava sendo perceguido pelo delegado e pelos os policiais que o prenderam pois meu filho ja tinha denunciado na correjedoria de bauru os policiais e o delegado infelismente meu filho esses meninos ja esta preso a sete meses e julgamento so vai ser em janeiro de 2015 pois bem ja foi pedido liberdade provisoria negado, hc negadao agora me dis uma coisa o que sera dele pois estava no lugar errado na hora errada sera que a juiza vai acreditar na inocencia deles ,como mae nao sei o que pencar e o que fazer mais so deus mesmo porque a justica a nao sei vio sera feita de outra forma.

  61. Ola gostaria de saber sobre o processo do meu irmao ele foi condenado a 7 anos e 5 meses e ja esta 8 meses ja mais e no regime inicial fechado gostaria de saber se e possivel haver um execucao ou regressao de pena nesse caso pq foi condenado por dois roubos e corrupcao de menor ne me tire essa duvida

  62. TENHO UM FILHO Q FOI PRESO POR TRAFICO,ELE ESTA PRESO A QUASE SEIS MESES E AGORA ESTA DIZENDO.PROFERIDA SENTENÇA DE ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE CONDENAÇAO,O Q ISSO QUER DIZER?

  63. Meu filho esta preso ha um ano e dois meses pelo artigo 121. tenho testemunhas que ele não cometeu o crime, as testemunhas foram ouvidas por Carta Precatoria e antes mesmo de serem ouvidas em depoimento meu filho foi pra Juri; No Juri houve cancelamento , pois ficou briga entre advogado e promotor pois haviam documentos que foram apresentados fora do prazo de 3 dias antes do Juri; Ha uns 15 dias meu filho recebeu no presidio um mandado de prisão preventiva de um outro crime que ele esta sendo acusado … O Sr pode me explicar se isso pode acontecer? tem algo que possa ser feito?

  64. Gostaria de saber o que siguinifica essas palavras cumpra-se o v. acordao expeçam -se mandado de prisao decorrente de senteça condenatoria e adite se aos provisorios . recolha se ainda mandado de prisaoo preventiva por ventura exstente tudo feito e arquive-se

  65. Boa tarde,
    Meu nome é Ana Paula venho tirar uma duvida,meu esposo foi preso em marco de 2012 no artigo 33 trafico..,saiu de condicional em maio de 2014..,e em setembro assinou pela ultima vez..,sendo qe o promotor ja havia recorrido para aumentar a pena..,e em setembro quando ele assinou pela ultima vez ficamos sabendo que a pena aumentou para 5 anos e 4 meses.., sendo assim gostaria de saber se ele vai ter que cumprir esta pena no regime echado ou se pode ter algum beneficio por ser uma apelação??

    me ajudem por favor

  66. Oi bom dia
    Bom em marido foi condenado a 5 anos e 6 meses já está preso a 2 anos fui na defensoria e falaram que ele já tem direito de sai e no processo dele está execução provisória oque significa isso obg fique com deus

  67. Boa tarde..
    Meu irmã cometeu um roubo e foi preso em flagrante,ficou 9 meses preso fechado,foi solto e saiu a sentença dele de 8 anos a advogada entrou com ação e caiu para 2 anos e 26 dias isso cai para um terço ou seja daria cento e poucos dias …conclusão ele ficou duzentos e poucos dias a sentença deu cento e pouco ou seja ele pagou ate a mais do que foi imposto agora veio o mandato de prisão e no processo esta em semi aberto…o q acontece agora…agradeço ate o momento..

  68. Ola, gostaria q o sr me esclarecesse sobre o caso do meu marido q e reu primário, foi enquadrado por roubo no dia 02/02/2014 foi condenado a 5 anos 4 meses e 13 dias de multa no semi aberto,porem apesar de o advogado ter entrado com o pedido de progressão de pena ele ainda esta preso. O lapso temporal dele se deu no dia 23/12/2014 mas nada acontece… O num do processo dele e 001.0555.38-2014/2.86/0050 por favor me ajude!

  69. Oi bom dia meu nome é Fernanda
    meu namorado se encontra preso no cdp 1 de guarulhos a 2 Anos
    ele foi condenado a 5 anos e 6 meses e a defensora recorreu pra diminuir a pena dele já fez um ano é não sai resposta nem uma
    e o processo dele está execução provisória vou direto na defensoria publica e ele não me informa nada não sei mais o que fazê vocês podem me orientar no que eu posso fazer pois ele já tem direito de semi aberto liberdade condicional mais o processo dele está parado ele está transitando lá já vi um monte de gente indo embora e só ele está lá ainda ele está doente e nem na enfermeira eles fornece exames e Nada me ajuda por favor obrigada aguardo um retorno

  70. bom dia ja havia escrito anteriormente mais gostaria se possivel alguma colocacao sobre meu filho ele esta preso desde 27/02/2012 foi pego em flagrante no 157 condenado a 4 anos no fechado mais ja havia cometido outro mesmo 157 e foi julgado em 2013 estava preso foi feito recurso agora ja foi julgado continuou o mesmo 8 anos e 4 meses no fechado estando preso o juiz deste caso deixou cumprindo em liberdade mais esta preso acredito terem juntado as penas e isso mesmo ele ficara mais quanto tempo preso neste tempo todo ficou 5 meses no semi aberto mais foi pego com celular e voltou para o fechado em novembro 2014 o que pode acontecer a partir de agora no aguardo de um retorno obrigado

  71. Ola bom dia … Por gentileza sou totamente leiga sbre assuntos criminais .um detento que teve a pena em regime aberto e o outro absolvido tendo apelacao extraordinárias para aumento da pena caso se aumentar ele volta para o fechado ou continua no semi aberto

  72. meu marido já esta preso a quase 6 mês e quando ele estava completando 2 messe saiu a aldiencia mas não saio a sentença derao 30 dia mas ate hoje o que posso fazer ?

  73. Ola prof me ajude pfvor meu marido em 2011 foi preso por trafico sendo no dia nada foi encontrado com ele pois estava só de motorista ..
    Ficou preso durante 11 meses e ganhou a liberdade depois de mais de um ano foi condenado a 12 anos seu advogado recorreu foi lhe concedido a liberdade e agora em 2015 no mês de março em SP negado o provimento esta em aguarde da expedição do mandato mas sabemos q ainda se pode recorrer em Brasília gostaria de saber se existe chances dele continuar em liberdade pois pois residencia fixa emprego registrado … Me ajude pfvor

  74. Boa tarde meu irmão recebeu uma pena de 4 anos regime aberto ele e reu primário mais foi expidido um mandado de prisão e ele se encontra preso por que isso aconteceu.pode ser regime fechado 4 anos nesse caso e oque pode ser feito pra ele sair e ficar em liberdade.no processo foi expedido guia de execucao penal e sentenciado em execucao penal. Oque pode ser feito agora

  75. Oi, meu irmão foi preso já tem 7 meses ele é réu primário foi pego com um menor que furtou um celular ( Sem porte ilegal de arma) , o menor confessou o crime disse que ele pegou o aparelho.. Meu irmão ficou 6 meses sem ser ouvido teve a audiencia e o juiz deu a sentença de 6 anos no regime fechado. Eu e minha familia estamos indignados com o caso como podemos recorrer contra isso ?

  76. bom dia vcs pode me explicar oq e que significa quando a juiza dis. Vistos em mutirão. Não há prazo para benefícios. Após o término dos trabalhos, à defesa técnica para requerer o que de direito. desde ja muito obrigada

  77. Bom dia meu marido foi condenado a 12anos e 1 600 (dias de multa) por receptação e uso de documento falso .por acaso tem como recorrer lembrando q ele possui antecedentes criminais a 10 anos atrás ?

  78. Boa noite..meu filho é reu primario tinha bons antecedentes trabalhava a quase2,anos registrado e foi condenado a 3/8 meses pena privativa de liberdade numa tentativa de roubo nao consumado e responde como roubo ele ja cumpriu 10 meses e agora foi para p1,de franco da rocha esta em trânsito e esta advogado.Ele volta para o fechado ou vai parapsemi aberto o que faço?

  79. Bom dia professor! Estou na domiciliar comprino minha pena de 10 anos e 9 meses em casa, pois tenho aneurisma de aorta , sou cadeirante e tenho outros problemas de saúde. Agora fui sentenciada em outro processo Há 7 anos e 6 meses de reclusão? Gostaria de saber como fica minha situação agora. Vou ser reconhecida ou vou poder responder em liberdade? Por favor me responda com urgência, pois estou sem advogado.

  80. Professor estou na domiciliar no artigo 33 e fui sentenciada em outro processo Há 7 anos e 6 meses no artigo 35. O que vai acontecer agora comigo? E se vai sair um mandato de prisão pra mim quanto tempo chega depois da sentença? Urgência. Desde já agradecida.

  81. Bom dia.

    Meu envolvi em um acidente de transito onde um Senhor bateu em meu carro e fugiu, logo em seguida fui atras com recurso que ele me indezasse o estrago, porem o rapaz que estava comigo partiu pra agressão contra o senhor. Porem nesse meio termo o senhor ainda dentro do carro tentou sacar algo do porta luvas do automovel, por seguinte eu acabei danificando o vidro do automovel para que o Sr se destraisse e eu em virtude disso saisse do local. O que pode acontecer agora. sentença,multa,pena? Indiferente se eu agredisse ele cai algo contra minha pessoa?

  82. Boa tarde meu marido foi preso por mandado por um processo antigo caiu agora para ele cumprir mais na apelação o juiz condeno a regime semi aberto e ele foi pro fechado oque fazer agora?

  83. Meu irmão foi condenado a dez anos e seis meses já faz três anos que ele tá preso e apelação ainda não vei já faz um ano e sete que ele recorrer por que tá demorando de mais

  84. Meu irmão foi condenado a dez anos e seis meses já faz três anos que ele tá preso e apelação ainda não vei já faz um ano e sete que ele recorrer por que tá demorando de mais

  85. Meu irmão foi condenado a dez anos e seis meses já faz três anos que ele tá preso e apelação ainda não vei já faz um ano e sete que ele recorrer por que tá demorando de mais

  86. Meu irmão por um tráfico e peguei 3anos 4 meses sai com liberdade provisória e depois veio a sentença agora tem um estelionato voltara para cadeia não saiu ainda o serviço comunitário já está a 2 anos fora agora foi mexido trânsito julgado pode me falar

  87. Boa tarde, Meu esposo está preso a 3 meses ontem foi negado a liberdade dele é hoje foi pedido a sentença dele. Eu gostaria de saber se ele vai ficar mas tempo preso ou se vão soltar ele depois dessa sentença? Ele está preso por que a ex. Mulher deu parte dele p agressão só que não tem prova nem uma só a palavra dela que está contando. Ele foi preso na empresa, nunca foi preso, tem residência física está casado comigo a quase 2 anos.

  88. Boa tarde!

    Um réu foi condenado em Sessão Plenária do Júri, porém a Defensoria interpôs o Recurso de Apelação e em seguida o Ministério Público ofereceu as contrarrazões.
    “não foi certificado o transito em julgado ainda”, porém a Defensoria requer a expedição de guia provisória, tendo em vista que o réu encontra-se preso. O que devo fazer? os autos deverão ser julgados primeiramente pela 2ª instância ( apelação), para após ser expedido a guia provisória?
    ou poderá ser expedido a guia de execução logo?
    Obs. Os autos não foram encaminhados ao Egrégio para julgar o feito.

    Aguardo retorno.

    Att,

    Melina.

  89. Bom dia dr, bom estou respondendo um processo no artigo 180, no qual, foi concebido a minha liberdade promissória pois o delevgo, aplicou um flagrante de delito, sem causas justa, pois não ouve flagrante pois o ato da denúncia o correu no mês 12 do ano 2014, por motivo de queixas, crime de um celular e no meu comparecimento na delegacia no mês 05 do ano 2015, fiz o depoimento que apenas comprei e que, nem sábia que era produto de furto, com isso o promotor desqualificou o flagrante, pois fugia do rito dos direito pois se passará muitos tempo da questão, é o juiz me concedeu a liberdade promissória, porém foi intimado para o dia 14/03/2017 para comparecimento sob, pena de reveria se não for.
    Gostaria de saber se é melhor não comparecer ou devo ir mesmo correndo riscos, obs tenho testemunha de defesa sobre a questão, confirmará minha versão o que Faço e se for posso ficar preso? SENDO QUE ESTA CLARO QUE COMPREI SEM SABER A ORIGEM iLÍCITA ,o que Faço?

  90. Olá! eu marido foi condenado há 7 anos nos artigos 15 e 16, mas está preso há 2 anos e 2 meses. Ele vai pagar 1/3 da pena. Quanto tempo ele ainda ficará preso? Por favor me ajude

  91. boa tarde queria tira uma duvida,o caso seria seguinte,condenado ha 6anos e 8 messes por trafico e 3anos e 6 messes por associação,rel primario
    ja pagou 2 anos e 6 messes foi solto antes da sentença faz 5 anos que esta em liberdade agora transitou em jugado apos 5 anos ,o reu em questão constituiu família,dono de uma empresa destaque na cidade como o melhor na sua actuação realizou nesse período vários cursos de capacitação,mais ou menos pelos cálculos faltaria 1 ano no regime fechado.a pergunta é não cabe nenhum beneficio para esse reu pagar de uma forma alternativa o restante da pena,ainda.

  92. Se uma pessoa, não está assinando conforme foi decidido para estar assinando todo mês, e já tem meses que não assina?
    Quando iram vir fazer a prisão ?
    Se for abordado pela polícia, podem levar preso?

  93. Prezado Professor:
    Uma duvida paira sobre mim:
    Se o Réu foi condenado a uma penas de 6 anos em 1º instancia por crime comum e recorreu da sentença assim como o Promotor.
    Se passaram 2 anos e o Réu consegui progredir de regime se encontrando agora no REGIME ABERTO.
    No tribunal a pena é aumentada para 9 anos, o Réu recorre ao STJ (Não deixando transitar e julgar)
    Ele estando em REGIME ABERTO com esta nova condenação em 2º instancia qual seria seu destino? Aguarda o transito em julgado em Liberdade? Ou se emitiria o mandato de prisão?

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