Duas palavras sobre aborto

22 de agosto de 2020

A sempre atual discussão sobre a descriminalização do aborto costuma ser polarizada entre o bem e mal e, pois, entre supostos defensores da vida (contra a abolição do crime) e defensores da morte (a favor da abolição), como se criminalização significasse a afirmação da vida e a descriminalização significasse a sua negação.

Mas essa polarização constitui, obviamente, uma simplificação grosseira, pois ser a favor da abolição do tipo legal de aborto não significa, necessariamente, ser a favor do aborto, nem da morte. Afinal, descriminalizar o aborto, uma questão de política criminal, não se confunde com apoiá-lo e eventualmente estimulá-lo, que é uma questão moral. O Estado, ao conceder a anistia ou reconhecer a prescrição penal, não aprova os crimes anistiados ou prescritos forçosamente.

Com efeito, descriminalizar o aborto, assim como descriminalizar o adultério ou não criminalizar a prostituição ou o incesto, significa reconhecer apenas que se trata de um comportamento essencialmente moral, que, embora grave, deve ser objeto de outras instâncias de controle social (família, informação etc.). Significa reconhecer ainda que a intervenção penal, por seu caráter inevitavelmente traumático, cirúrgico e negativo (García-Pablos), só é legítima quando minimamente adequada e, pois, idônea a prevenir, em caráter geral e/ou especial, e subsidiariamente, novas práticas abortivas.

Mas no caso da criminalização do aborto essa adequação/capacidade preventiva não existe, porque, apesar do tipo penal, abortos acontecem sistematicamente e quem deixa de praticá-lo assim o faz por outras razões (morais, religiosas etc.), que não o temor de ser preso e condenado ou responder a uma ação penal etc.

Ademais, as cifras ocultas (não registradas oficialmente) do crime de aborto são altíssimas; os poucos casos que chegam à polícia e tribunais geralmente envolvem mulheres miseráveis que se submeteram a práticas abortivas primitivas, com graves riscos à saúde e à vida. Quem tem condições econômico-financeiras o faz com o médico de confiança ou numa clínica especializada, com alguma segurança.

Não é preciso lembrar ainda o quanto a clandestinidade do aborto tem levado mulheres a graves lesões e à morte inclusive. Provavelmente, se os homens também engravidassem, o tipo legal de aborto não existiria (Ayres Britto).

Condenar mulheres por aborto é apenas uma forma de acrescentar, inutilmente, uma violência (a pena) a uma outra violência (o aborto). Enfim, à semelhança das drogas, o aborto não é um problema de polícia, mas um problema de saúde pública, a exigir intervenções na causa do problema e não nos seus efeitos, tardiamente, porque problemas estruturais demandam soluções também estruturais. E intervenções individuais, embora necessárias, no mais das vezes apenas servem para manter as coisas como estão a pretexto de mudá-las; logo, têm caráter essencialmente conservador do status quo.

A melhor forma de prevenir abortos é não intervir penalmente; é legalizá-lo.

 327 total views,  1 views today

Número de Visitas 2924

2 Comentários

  1. Artigo muito bom. O Código Penal não resolve a questão do aborto. A mulher decide pela prática do aborto, muitas vezes temerosas das consequências para sua saúde, o faz por inúmeras razões que são, a grosso modo, plenamente aceitáveis. Afinal, ela quem deve decidir. A Igreja e o Estado devem ficar à margem deste problema.

  2. Ótimo artigo! Considera-se aborto a interrupção do processo gestacional antes que a vida fora do útero seja biologicamente viável, antes do desenvolvimento completo ou ao menos viável, do nascituro, resultando, por consequência na morte deste. No Brasil, o aborto provocado é crime, com penas previstas de 1 a 3 anos de detenção para a gestante, e de 1 a 4 anos de reclusão para o médico ou qualquer outra pessoa que realize em outra pessoa o procedimento de retirada do feto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *