Direito e interpretação: citações

16 de novembro de 2009

Não é a interpretação que depende do direito, mas o direito que depende da interpretação.

O direito não preexiste à interpretação, mas é dela resultado.

A interpretação é o ser do direito e o ser do direito é um devir.

O sentido das coisas (textos, provas, fatos etc.) não é dado pelas próprias coisas, mas por nós, ao atribuirmos um determinado sentido num universo de possibilidades, aí incluída a falta de sentido inclusive.

O direito é um momento da experiência do homem no mundo.

Os limites de uma interpretação são dados por uma outra interpretação.

É o poder que dá nome e sentido e limites às coisas.

Só é direito o que o poder reconhece como tal.

Dito sem rodeios: quem tem poder cria o direito, que não o tem o sofre.

Exatamente por isso, matar, roubar ou estuprar pode ser conforme o direito, inclusive, porque o que seja “matar”, “roubar”, ou “estuprar” e as possíveis formas de legitimação dessas ações (legítima defesa etc.) e de isenção de culpa (doença mental etc.) não estão previamente dadas, apesar de existir grande consenso sobre tais assuntos.

Em conclusão, o direito é o que dizemos que ele é, porque o direito, como de resto quase tudo que diz respeito ao homem, não está no fato ou na norma em si, mas na cabeça das pessoas, de modo que podemos afirmar, parafraseando o evangelho (Lucas, 17:21), que o reino do direito está dentro de nós, e que nós o criamos e recriamos permanentemente, dando-lhe distintos significados a cada momento de sua produção segundo um dado contexto histórico-cultural. Dito de outra forma: o direito e o não direito, tal qual o justo e o injusto, o moral e o imoral, o ético e o estético, é em nós que ele existe!

Nietzsche escreveu: “minha sentença principal: não há nenhum fenômeno moral, mas, antes, apenas uma interpretação moral desses fenômenos. Essa interpretação é, ela própria, de origem extra-moral”. E cabe parafraseá-lo: minha sentença principal: não há nenhum fenômeno jurídico – nem jurídico-penal -, mas, antes, apenas uma interpretação jurídica – e jurídico-penal – desses fenômenos. Essa interpretação é, ela própria, de origem extra-jurídica.

Extraídas do livro Direito Penal. Parte Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, 6ª edição (no prelo). Autor: Paulo Queiroz.

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10 Comentários

  1. PQ, como eu já te disse, acho uma injustiça somente aumentar o número da edição, pois praticamente você reescreve o livro inteiro – que cada vez fica melhor. Pelo aperitivo dá pra ver que a 6ª edição vai ser um show! Vamos fazer a campanha: PARTE ESPECIAL JÁ! Um grande beijo e parabéns mais uma vez.

  2. De fato, Andréia, a cada nova edição, eu revejo o texto inteiramente, embora mantenha o essencial. Mas “parte especial” é muito chato! Além do mais, um certo casal de amigos me honrou com um convite para comentar a lei antidrogas e isso tá me tomando um bom tempo. Obrigado, Andréia e Alexandre. Abraço fraterno.

  3. Gostei! Como a característica do Direito é a obrigatoriedade, só se tornam direito as interpretações daqueles que têm poder suficiente para atribuir obrigatoriedade às suas interpretações. A competência (exercício da jurisdição), o dinheiro, a credibilidade, o carisma, a argumentação etc. são as formas de exercício desse poder. Um grande abraço do amigo Daniel.

  4. Olá!
    Eu deixei um comentário-indagação no artigo denominado de “Sobre a intervenção do Ministério Público em segundo grau”, mas até agora não houve resposta.
    Como eu vejo q o sr responde os comentários, gostaria mesmo de saber o q pensa acerca do q eu disse lá.
    Como aquele é antigo, tvl fazendo essa anotação aqui, eu consiga a resposta à minha dúvida.
    Abraço!

  5. Caro João (??), acabo de ler seu comentário, que não entendi bem. Férias remuneradas é direito, em princípio, de todo servidor (público ou privado). Quanto à crítica à condição de promotor “assessor” de desembargador, creio que o texto é bastante claro quanto a isso. Se a sua proposta é a extinção do MP (??), seria mais interessante que vc apresentasse os argumentos para tanto.

  6. Bem, eu sou só um estudante que passa as noites tentando aprender alguma coisa de legislação (direito talvez) na mesma faculdade q o Sr. estudou, e só um estagiário do mesmo órgão onde, ao q me parece, um dia o Sr. também estagiou.
    E o que eu tenho observado nesses quase 02 anos de MP, é q os procuradores (sobretudo eles, mas não só), vivem constantemente de férias, e n me refiro aos 60 dias do ano de descanso remunerado, falo dos 365 mesmo que eles passam na sombra. Seja de direito, seja de fato, a explicação q eu comumente escuto, é a de q “trabalhei muito quando era promotor, agora está na hora de descansar…”
    Eu n sei se na sua época era assim, mas hoje os procuradores, além de um ou dois estagiários, a depender das atribuições, ainda contam com um assessor, bacharel em direito, nomeado em cargo de confiança. Em suma, o “trabalho” dos procuradores se resume a assinar o trabalho dos outros.
    Só p/ constar, numa conta informal q nós estagiários fizemos outro dia, só levando em consideração os salários dos procuradores, dos assessores e a bolsa dos estagiários, cada parecer na Procuradoria custa para o Estado algo em torno de R$ 1.330,00. Imagine isso somado aos gastos da estrutura (carros, motoristas, pessoal de apoio, garçons, limpeza…)(??).
    Mas deixando as minhas lamurias de lado, achei incoerente, de certa forma, o artigo, na parte em q o Sr., depois de ter feito as colocações q fez, ter concluído q a atuação do MP como parecerista deve ser abolida no futuro (por que só no futuro?).
    Aquele artigo é um dos q eu mais gosto neste site, compartilhei com vários colegas estagiários do MP, e com alguns promotores também, mas, tendo em vista os outros artigos, onde propõe a extinção dos tribunais superiores e do senado, inclusive argumentando acerca do alto custo dessas instituições para o país, esperava mais da conclusão de lá.
    Como eu disse, eu sou só um estudante. No futuro talvez tenha condições de apresentar argumentos para alguma coisa. No momento, eu só estudo, observo e reflito, e, às vezes, provoco os que se permitem a provocação. Assim, o provocado reflete e de alguma maneira cresce, e eu, observo e sempre cresço!
    Acho q me estendi. Desculpa!
    Obrigado pela atenção!
    Abraço!

  7. Isso tem nome: é a famosa dor de cotovelo. O sujeito, inconformado com a condição de estagiário, inveja os vencimentos e a boa vida dos procuradores de justiça. Vai estudar, malandro!

  8. É Luiz, deve ser isso mesmo!

    E Bruno, a discórdia se dá apenas em tese, no idealismo, q se perde assim q se começa a observar a realidade.
    Por isso, penso q o melhor brinde seria:
    Viva a “ociocracia” do Ministério Público! Urra urra urra!!!

  9. Dizer que não há fenômeno jurídico, mas apenas interpretação jurídica de um fenômeno faz crer que não existe “bem” e “mal” perante o Direito. Está fazendo uma análise puramente positivista do Direito, e nem é preciso lhe lembrar das atrocidades do séc XX que essa concepção trouxe ao mundo, não é mesmo?! O Direito precisa ser mais humanizado, pois nós, humanos, estamos sobre ele, e não deve ser o contrário.

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