Deus e o Direito

29 de outubro de 2007

Diz Michel Onfray que, apesar do triunfo (aparente) dos ideais do iluminismo, que sonhara com um direto laico e que, portanto, distinguisse e separasse, muito claramente, direito e moral, direito e religião, crime e pecado, ainda hoje a episteme do direito permanece judaico-cristã, pois no essencial se mantém fiel aos seus valores fundamentais. Afirma que, embora os tribunais de justiça da França não possam ostentar símbolos religiosos nem proferir decisões com apoio na Bíblia, no Alcorão ou na Torá, “nada existe no direito francês que contravenha essencialmente as prescrições da igreja católica, apostólica e romana” (tratado de ateología, física de la metafísica, Buenos Aires, ediciones de la flor, 2005, p. 73). Diz mais: o saber e a metafísica do direito provêm diretamente da fábula do paraíso original, versão monoteísta do mito grego de pandora: o homem é livre, e, pois, responsável e culpável; logo, por ser dotado de liberdade, pode decidir e preferir uma coisa a outra num universo de possibilidades (op. cit., p. 73).

Assim, o direito não seria outra coisa senão uma continuação da tradição moral cristã por outros meios, já que todos aqueles que dele se utilizam (legisladores, juízes, promotores, advogados etc.) seriam meros portadores, conscientes ou não, dos valores cristãos; por sua vez, a moral seria a continuação da religião; o conhecimento, um continuum da moral e da religião, embora por meios diversos (Deleuze, Nietzsche e a filosofia, Lisboa, rés-editora, 2001, p. 148). Por conseguinte, a tão propalada separação entre direito e moral, entre direito e religião, entre crime e pecado, seria mais aparente do que real, afinal os dois mil anos de história e dominação ideológica do cristianismo continuariam a forjar os sujeitos, ditando-lhes o modo correto de nascer, viver e morrer.

Naturalmente que, dizendo isto respeito à formação do espírito do próprio homem ocidental, o mesmo se dará com a ética, a estética, a bioética, a política, a filosofia, a pedagogia etc.

Será isso exato, para nós brasileiros, inclusive?

Bem, se tomássemos como referência o livro V das Ordenações Filipinas, que vigorou, entre nós, de 1603 a 1830, típica legislação medieval contra a qual se insurgiria a filosofia das luzes, não se teria nenhuma dúvida a esse respeito, uma vez que ali a confusão entre Estado e Igreja era manifesta, conforme se lê de alguns títulos, como, por exemplo, “dos hereges e apostatas”, “dos que arrenegão ou blasfemão de Deos, ou dos Santos”, “dos feiticeiros”, “dos que benzem cães, ou bichos sem autoridade d’El-Rey, ou dos Prelados” (títulos I, II, III e IV) etc.

Mas poder-se-á dizer o mesmo do Brasil de hoje, que é formalmente uma “República Federativa”, que se constitui em “Estado Democrático de Direito”, Estado secular, portanto, e que tem como objetivos declarados, dentre outros, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (CF, art. 1° e 3°, IV)?

A resposta é decididamente sim!

Desde logo, porque foi o próprio Constituinte que, já no preâmbulo da Constituição, fez consignar que a promulgava “sob a proteção de Deus”; conferiu, ainda, efeitos civis ao casamento religioso; reconheceu a união estável entre o homem e a mulher, e não simplesmente entre pessoas, independentemente da orientação sexual, restrição que terá importantes (e discriminatórias) implicações no direito civil, como, p.ex., sobre a adoção, a sucessão, direitos previdenciários etc., decretando, assim, a clandestinidade das relações entre pessoas do mesmo sexo, tal como a lei mosaica, que dispõe sobre os casamentos ilícitos e as uniões abomináveis. Entre nós, sequer existe a proibição (explícita) de os juízos e tribunais ostentarem símbolos religiosos, razão pela qual não é incomum encontrar o crucifixo exposto em salas de audiência.

Semelhantemente, o Código Penal pune, entre outras coisas, o aborto, a bigamia, a mediação para servir à lascívia de outrem, o favorecimento à prostituição, a casa de prostituição, o rufianismo etc.; o mesmo ocorrendo quando a legislação especial proíbe a produção, o comércio e o uso de droga ilícita, a revelar quão presente está no direito o ideal ascético, próprio do cristianismo. É que no particular o legislador, tal como Moisés, está a nos dizer o que é lícito fazer e não fazer com o corpo, assim como o que é permitido e não permitido consumir/fumar.

No essencial, aliás, as proibições penais coincidem com os dez mandamentos (não matar, não furtar, não prestar falso testemunho).

Também é certo que muitos temas e discussões não avançam ou sequer são colocados em pauta, a exemplo do aborto e da eutanásia, justamente em razão de contrariarem os interesses da Igreja, para a qual a vida é um dom de Deus; logo, um bem jurídico de que não se pode dispor.

Mas isso não é o mais importante; o mais relevante consiste no seguinte: editar uma legislação democrática ou laica não significa, necessariamente, adotar um direito democrático ou laico, sob pena de se confundir discurso e prática, teoria e práxis. É que o direito, uma prática social discursiva, não é só o que as leis dizem, mas, sobretudo, o que dizemos que as leis dizem, ou seja, o direito não é fato, mas interpretação, de sorte que, em última análise, o direito não está nos fatos ou nas normas, mas na cabeça das pessoas. Numa palavra: o direito, tal qual o justo e o injusto, o ético e o estético, é em nós que ele existe, motivo pelo qual, com ou sem alteração dos textos legais, está em permanente transformação. E se de fato somos formados segundo a tradição judaico-cristã, segue-se que o direito expressará, necessariamente, esses valores.

Dito de outro modo: a pretexto de atuarem em nome da lei, juízes e tribunais atuariam, em verdade, em nome de Deus, o Deus do cristianismo. Afinal, embora façamos como se a religião já não houvesse impregnado e penetrado nas nossas consciências, corpos e almas, certo é que falamos, vivemos, amamos, sonhamos, imaginamos, sofremos, pensamos e julgamos segundo o ensinamento judaico-cristã, moldado por mais de dois mil anos de monoteísmo bíblico (Onfray, op. cit., p. 243).

O parecer de Onfray, ateu e hedonista, sobre tudo isso é muito claro: os três monoteísmos, movidos por sua pulsão de morte genealógica, compartem de idênticos desprezos: ódio à razão e à inteligência; ódio à liberdade; ódio a todos os livros em nome de um único (a Bíblica, o Alcorão e a Torá); ódio à vida, ódio ao corpo, aos desejos e pulsões. Em seu lugar, o judaísmo, o cristianismo e o islã defendem a fé e a crença, a obediência e a submissão, o gosto pela morte, e paixão pelo além, o anjo assexuado e a castidade, a virgindade e a fidelidade monogâmica, a esposa e a mãe, a alma e o espírito; e tudo isso significa, em última análise: “crucifiquemos a vida e celebremos o nada” (Onfray, cit., p. 91).

Paulo Queiroz é professor universitário (UniCEUB) e Procurador Regional da República em Brasília, e autor, entre outros, do livro Direito Penal, parte geral, 3ª edição, S. Paulo, Saraiva, 2006.

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13 Comentários

  1. Segundo a filosofia socrática todo homem é uma estrela, eis que possui luz própria. Quando ele é iluminado é um Deus vivo e possui o conhecimento, pois o verdadeiro conhecimento vem de dentro. Daí, a separação , mencionada no texto DEUS E O DIREITO ser aparente e não real, já que todo homem é um Deus nato, segundo aquela mesma filosofia.

  2. Meus parabens por este belo resumo do Michel Onfray, aliás mais do que um resumo, pois que permeado de comentarios sobre o direito e o ordenamento constitucional brasileiro.
    Somos colegas de Uniceu, eu apenas na manha e na cadeira de economia política.
    Com sua permissão, vou circular esta nota em uma de minhas listas eletronicas.
    Cordialmente,
    Paulo Roberto de Almeida

  3. Eu não vejo outra forma de o direito ser democrático e válido senão encarnando os valores da sociedade que por ele será regida.Imaginemos uma legislação brasileira que admitisse a poligamia,o casamento incestuoso,o direito a auto-mutilação,ao suicídio,à nudez pública ou à exploração da prostituição,enfim,uma lei que aprovasse tudo que o povo repudia.Isso é fazer a vontade do povo?
    Quando a Constituição fala de Deus em seu preâmbulo não é para celebrar essa ou aquela religião como oficial mas sim homenagear um traço cultural do povo brasileiro,em nome de quem se fez a Constituição:a crença em Deus.
    Depois de reconhecer que o Cristianismo é empecilho cultural à aceitação da eutanásia e do aborto(formas de morte)e que esta religião defende a inviolabilidade da vida,fica um tanto incoerente o último parágrafo acusar os cristãos de celebrarem a morte e odiarem a vida.É a Igreja que vive procurando pretextos para matar fetos e moribundos?
    Isso basta para mostrar que o Deus judaico-cristão-islâmico não é assim tão mau como seus adversários pintam.
    Em todo caso,concordo com a necessária distinção entre Direito,Moral e Religião.

  4. A presença do cristianismo na nossa vida e nossos julgamentos morais e jurídicos é indiscutível; mas o problema maior parece residir na forma como lidamos com isso; nem o cristianismo nem o ateísmos são garantias de decisões e jugalmentos justos ou injustos.

  5. Sr.Danilo,é claro que o preâmbulo refere-se ao deus-judaico-cristão,não se faça de besta!
    Sr.Luis tire essa mascara de moralista,voce sabe muito bem que a biblia não e exemplo de conduta e moral.

  6. Ótima leitura. Vou utilizar seu texto como referência em um artigo que tento escrever. Não obstante, ao se falar em vida, sob a ótica de Nietzsche, acredito que não estamos falando em questões sobre aborto ou eutanásia, mas sim em um modo mais complexo, mais amplo, mais filosófico, que não uma aplicação imadiata na realidade. Vida é tudo aquilo que é superior a si mesmo; ou seja, o dogma exclui a possibilidade de auto-superação, ao enfatizar um sistema compacto de vontade, uma vontade de verdade estática, e por isso atenta contra a vida.

  7. Edu,
    A biblía é sim o exemplo de condutoa moral!!!
    Sabe qual a diferença entre Satánas e Deus é que Satanás é um usurpador, e Deus é um doador. Satanás rouba a alegria, a paz, o amor. Deus dá alegria, paz amor.
    ” Porque Deus tanto amou…que deu (joão 3.16.Portanto, dar é uma característica de Deus
    Jesus disse: Eu vim para que tenham vida e a tenham com abundãncia(joão 10.10). Jesus é um doador de vida, saúde e amor!

    Lei a biblia com amor…porque esta na cara que vc nunca a leu, para falar tamanha besteira sobre o Livro mais lido no mundo!!!

  8. Professor, é a primeira vez que leio uma citação de Michel Onfray em uma obra jurídica brasileira. Já havia lido ‘Tratado de Ateologia’ e destacado o texto ‘Uma tortura oriunda do paraíso’ para alguns colegas. E fiquei surpreso ao ver a citação na obra ‘Direito Penal – Parte Geral’, com apontamentos pertinentes ao ordenamento brasileiro. Iniciei recentemente meus estudos para o concurso do MPF e tenho sua obra como referência. Parabéns!

  9. meus amigo eu so angolano com cordo plnamenta co o sr.que escreveu este comentario dizendo que todo homem e uma estrela q possui luz propria e quando ele e lumina e um deus vivo e quando ele elumina possui conhecimento vem de dentro dai a separaçao mecionada no texto deus o direito dser aparente nao real mas uma coisa que provo e que todo homem e um deus inato nao real ,isso e verdade ….angola

  10. no meu ponto de vista ,exite uma de ferencia entre o direto e alei de vina e que alei devina sobre tudo deus ela regen perante os homem com deus resumindo afe nao mataras nao furtara ora os seus pai e asua mae para que o teu dia na terra se prolongue nao fultara
    apena os 10 mandamento de deus ,portanto nao esta mulido de coessibilidade ou seja coaçao ,mas ja o direito esta molido de coessibilidade ,vamos entrorar algumas normas juridica de um estado soberano porem cria vamos encontrar lei rigidas o estado respeita a igreja mas poe de lado as suas dotrinas nao mustura portanto resumindo o direito e deus e partinlham o mesmo interece junto deus tambem separa odireito da terra com o dele o estado tambem separa o direito de vino deus e o direito dos homem da terra portanto essa espero que alguns leitor possaom compreender isso….. so angola escrevo apartir de angola pvincia benguela cidade lobito tf.939684080.

  11. acho que naõ seria justo envolver deus com direito porque
    a justiça envolve muito dinheiro e mentira e o julgamento de deus é um julgamento correto e a justiça muitas da vezes falha pelo contrrio de deus

  12. Em relação a sua citação “O parecer de Onfray, ateu e hedonista, sobre tudo isso é muito claro: os três monoteísmos, movidos por sua pulsão de morte genealógica, compartem de idênticos desprezos: ódio à razão e à inteligência; ódio à liberdade; ódio a todos os livros em nome de um único (a Bíblica, o Alcorão e a Torá); ódio à vida, ódio ao corpo, aos desejos e pulsões. Em seu lugar, o judaísmo, o cristianismo e o islã defendem a fé e a crença, a obediência e a submissão, o gosto pela morte, e paixão pelo além, o anjo assexuado e a castidade, a virgindade e a FIDELIDADE monogâmica, a esposa e a mãe, a alma e o espírito; e tudo isso significa, em última análise: “crucifiquemos a vida e celebremos o nada” (Onfray, cit., p. 91).

    Uma palavra ali me chamou maior atenção FIDELIDADE, desde quando alguém ser fiel a você é ruim?
    Parece-me que este Onfray não tem motivos para celebrar a vida. Afinal, viver desconfiando das pessoas, ou será que ele acredita na metafisica que foi escrita por alguém? não ter fé “féˈfɛ nome feminino
    1. crença absoluta na existência ou veracidade de certo facto; CONVICÇÃO íntima; 2. compromisso de fidelidade à palavra dada; lealdade; 3.confiança absoluta (em algo ou em alguém); crédito 4. religião adesão aos dogmas de uma doutrina religiosa considerada revelada 5.RELIGIÃO (catolicismo) primeira das virtudes teologais, graças à qual se acredita nas verdades reveladas por Deus; 6. qualquer crença religiosa; religião; 7. COMPROVAÇÃO DE UM FATO; PROVA;”( Infopédia )
    Nota-se que até mesmo para não se acreditar em nada precisa se acreditar que não existe nada. A fé de que ele encontrará resposta em suas buscas.
    Sei que sua pesquisa e crítica foi sobre Deus e o Direito, porém na sua ultima citação Onfray parece não viver a realidade da humanidade.

    “Assim, permanecem agora estes três: a fé, a esperança e o amor. O maior deles, porém, é o amor.”

    1 Coríntios 13:13

    O amor chegou a resultado concreto ao qual esses estudos abstratos nunca chegarão.
    Amor: Afeição, afeto, amizade, apego, benevolência, carinho, afabilidade, fraternidade, simpatia, ternura, afinidade, apreço, bem-querer, benquerença, estima,respeito, aventura, caso, lance, namoro, relação, relacionamento, atenção, cuidado, dedicação, diligência, FIDELIDADE, zelo.

    Crença: religiosidade, religião, fé, seita, credo, doutrina; também como convicção, certeza, confiança, crédito, segurança.
    Posto que não é só os que acreditam em Deus que possuem crença, mas também aqueles que tem a confiança no ateísmo.

    O fato é que TODOS temos fé, crença, Obedecemos, somos submissos, como é possível alguém dizer que os que possuem isso tem ódio a razão, a inteligencia, a Liberdade? sendo assim, Não há ninguém nesse mundo que tem total razão, quem tem total inteligencia, quem possui liberdade preso em seus pensamentos e estudos que chegam a conclusão do nada. Viva a vida, desrespeite as pessoas, ame seu corpo limitado experimentando todas as substancias possíveis nocivas, mas que lhe dão prazer, realize seus desejos e pulsões (isso me da entender até mesmo em momentos que eu possa prejudicar alguém fisicamente em benefícios de meus desejos)

    Quem aqui está crucificando a vida? E a vida e a liberdade de outros também.

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