Democracia e participação popular

22 de janeiro de 2008

Parte da crise do Estado contemporâneo, especialmente o corporativismo, a corrupção e a ineficiência de suas instituições, constitui, na essência, uma crise da democracia moderna (representativa). Com efeito, se se entende democracia como identidade entre governantes e governados, entre sujeito e objeto do poder (Kelsen. Democracia, Ed. Martins Fontes, p. 35, S. Paulo, 2000), forçoso é reconhecer que a maioria dos sistemas democráticos atuais, notadamente o brasileiro, o é apenas aparentemente, por não existir um mínimo de identidade entre o povo e seus representantes: parlamentares, representantes do executivo, do judiciário etc., afinal ao povo não interessa, obviamente, um executivo fisiologista, um parlamento corrupto nem um judiciário subserviente ou inoperante.

Pode-se dizer, parafraseando Rousseau, que o povo brasileiro acredita ser livre, mas está enganado: é livre apenas durante as eleições dos membros do executivo e do parlamento, pois, eleitos os seus membros, ele volta à escravidão, é um nada (Do Contrato Social, Liv. III, cap. 15). É que a participação popular se limita, essencialmente, ao sufrágio a cada quatro anos – espaço de tempo demasiado longo – nos candidatos que se apresentam. Eleitos, porém, seus representantes, não se tem qualquer controle sobre seus atos, de modo que a democracia vem a se revelar uma autêntica fraude contra o povo, pois, alheio às grandes decisões, somente poderá expressar sua indignação – ou sua aprovação, eventualmente -, muito tarde, isto é, nas eleições seguintes. O mesmo se deve dizer do judiciário, uma vez que, embora seus membros ingressem no cargo por meio de concurso público de provas e títulos, não prestam contas regular e publicamente dos seus atos, como se servidores públicos não fossem; atuam, enfim, à semelhança dos parlamentares e representantes do executivo, sem controle popular sobre seus atos, circunstância, que, aliada a outras tantas, favorece o descompromisso com a comunidade (comarca) a que servem, a inércia e a corrupção. Ignora-se que os depositários do poder não são amos do povo, senão seus empregados; que pode nomeá-los e destituí-los quando quiser; que não lhes corresponde contratar e sim obedecer e que, encarregando-se das funções que o Estado lhes confiou, não fazem mais do que cumprir seu dever de cidadãos, sem terem direito a discutir as condições (Rousseau. Do Contrato Social, Livro III, cap. XVIII).

Talvez por isso, ou também por isso, tenha dito Nietzsche (Assim Falou Zaratustra) que o Estado é o mais frio de todos os monstros. Ele mente friamente; de sua boca sai esta mentira: “Eu, o Estado, sou o povo”.

Em síntese, o melhor remédio contra o abuso de poder sob qualquer forma é a participação direta ou indireta dos cidadãos na formação das leis e administração dos interesses públicos (BOBBIO. Liberalismo e Democracia, p. 43-4, Ed. Brasiliense, S. Paulo, 1997). Urge assim aumentar os espaços de participação do cidadão na administração dos interesses públicos, tornando-o co-gestor permanente dos interesses da comunidade, pois, como assinala Ferrajoli, a expansão da democracia deve acontecer não só com a multiplicação dos espaços políticos formalmente democratizados, mas também mediante a extensão dos vínculos estruturais e funcionais impostos a todos os poderes – democráticos, públicos e privados – para a tutela substancial dos direitos, de modo a assegurar-lhes uma maior efetividade (Derecho y razón, p. 865, Ed. Trotta, Madrid, 1995).

Por isso que mais importante do que proclamar que todo poder emana do povo que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes (CF, art. 1°, parágrafo único), é insistir em que todo poder deve ser permanentemente avaliado, permanentemente criticado e permanentemente controlado.

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2 Comentários

  1. Faltou dizer que os representantes do povo não vieram de mártir ou similar; eles têm a cara do povo que os elege; basta pensar que, apesar de criminosos, o povo insiste em manter no poder gente como MALUF etc. Não concordo com o provérbio segundo o qual cada povo tem o governo que merece, mas uma coisa é certa: cada povo tem o governo que quer.

  2. Caro Prof. Dr. Paulo Queiroz,

    É com imensa satisfação e entusiasmo que leio mais uma das tuas brilhantes páginas referentes ao nosso Direito, essa ferramenta de luta diária contra todos os tipos de arbitrariedades perpetrados pelo Leviatã hobbesiano, o Estado. Com inteira razão ressaltas no teu artigo “democracia e participação popular” o triste semblante de enfermidade em que se encontra o doente em estado terminal- o modelo de democracia representativa brasileiro. Já passou da hora de esclarecermos aos nossos concidadãos o grande engodo e embuste de defesa desse modelo que se escora unicamente no processo de eleições como ancoradouro da democracia. Ora, eleição nunca foi, nem constituiu princípio de democracia, porque sempre traduziu método auxiliar de um de seus processos, o da escolha. A própria História nos ensina os inúmeros casos de prática democrática prescindindo de eleição. Eleições aqui, entre nós, sempre foi sinônimo de exclusão e não de inclusão, o que é esperado de uma democracia pura. Desde que foi inaugurado, o processo eleitoral brasileiro esteve sempre manchado pelas marcas insólitas da demagogia e da astúcia, caracterizadores da engabelação dos candidatos contra o povo e os cidadãos, o que faz jus à propria raiz etimológica do termo candidatura o qual se refere à vestimenta de cunho demagógico(a toga cândida) que os romanos usavam para se candidatarem.

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