Como redigir peças

17 de outubro de 2012

 

1)Evite inversão de frases. Ao invés de dizer “devidamente provados estão os fatos na petição articulados”, diga simplesmente: “os fatos articulados na petição estão devidamente provados”. Enfim: convém seguir a ordem sujeito-verbo-predicado;

2)Evite adjetivos, especialmente os inúteis, tais como “o ínclito magistrado”, o “inesquecível fulano”, o “imperecível Pontes de Miranda”, e principalmente o “saudoso sicrano”, mesmo porque pode ocorrer de o “saudoso” estar ainda vivo;

3)Evite inserir muitas informações no mesmo parágrafo;

4)Evite o uso arbitrário da linguagem jurídica. Exemplo: o juiz emitiu parecer; o promotor decidiu condenar; o juiz deu provimento à ação etc.

5)Evite períodos e parágrafos longos;

6)Evite o uso de mais de uma conjunção no mesmo parágrafo. Exemplo: “No entanto, apesar disso….” e, principalmente, “mas, porém…”;

7)Prefira “precedente” à “jurisprudência”, especialmente nos dias atuais em que os precedentes mudam a todo momento e não chegam a criar jurisprudência;

8)Evite excesso de citações de autores e precedentes, sobretudo quanto repetitivos, de modo a destacar as citações realmente importantes;

9)Priorize os argumentos mais importantes, ordenando-os segundo a relevância que representam para a respectiva causa, colocando-os já no início do texto, deixando os menos importantes para o final;

10)Evite citações em língua estrangeira; use-as somente quando estritamente necessárias;

11)Evite fazer afirmações ofensivas, sobretudo contra aqueles de se quem se espera um parecer ou decisão favorável;

12)Evite citações de artigos de lei no corpo do texto (use notas de rodapé), exceto se estiver em discussão o seu exato sentido;

13)Evite o ridículo ou exibicionismo puro e simples (ex: “desde priscas eras esse sodalício profetiza a profecia..”;

14)Não cite autores que nunca leu, como se os tivesse lido; se tirou algo de um outro autor, cite-o;

15)Busque o máximo possível de clareza, precisão e concisão.

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6 Comentários

  1. Quando do indesejável fim da leitura desse sedutor texto, fui tomado por um regozijo comparável ao de Peri após possível coito com Ceci, oh inefável Dr. Paulo Queiroz!
    Sua douta mensagem, malgrado complexa, porém áurea, foi internalizada em meu cognitivo de forma inexorável. Uma síntese do pensamento kantiano: um imperativo categórico oriundo da racionalidade objetiva e impessoal (atributo inerente aos iluminados apóstolos da monoautêntica verdade jurídica), ora paradigmatizada pela justiça e sua matriarca (conhecida pela banalizada alcunha “ética”), numa instrumentalização precisa e preciosa.
    Sem Ulisses ou Hércules, agoniza indefesa a última flor do Lácio, admoestada diuturnamente por levianos que se autointitulam exímios operadores do Direito.
    Acalmai, mestre! Foi só uma brincadeira boba de alguém que admira muito o seu trabalho. É a referência de profissional que um dia quero ser. Procurador (promotor de justiça federal) inquieto, pesquisador, jurista, professor, filósofo, pensador do direito, homem do seu tempo, atento ao mundo real e sedicioso teórico. Desculpe a bajulação desnecessária, mas precisa saber que tem feito com que pessoas descubram outras possibilidades e acreditem que o Direito e a vida podem ser diferentes.
    Quebremos o seguinte ciclo: manifestação respeitável = extensas citações doutrinárias (de preferência em alemão ou francês) + jurisprudências à exaustão + linguagem cognoscível apenas aos eleitos que compartilham do conhecimento técnico-jurídico + português arcaico de sintaxe confusa.
    Continuemos a luta por outro Direito, que seja: menos forma, mais conteúdo; mais referenciado por autores densos/complexos, menos esquematizado; mais refletido, menos reproduzido; mais legal, menos legalista; mais pra todos, menos pra poucos; menos etéreo/elite, mais carne/povo.
    Obrigado! Siga em frente, estamos te seguindo.
    Daniel

  2. Muito bom! Mas ainda existe uma, digamos, “empáfia redacional” no mundo jurídico. Há uma tradição vaidosa que associa conhecimento jurídico com a escrita difícil. É algo que existe até mesmo entre os alunos! Fui professor de prática jurídica num semestre em uma faculdade e o que mais pregava era: (i) escreva claro (clareza é virtude!) e de modo técnico; (ii) escreva na ordem direta e em linguagem simples; (iii) não use latim (só se não houver equivalente em português ou se for absolutamente necessário – ex.: habeas corpus, habeas data); (iv) não use palavras arcaicas; (v) muito cuidado com adjetivos e advérbios. Aí os alunos – já incrivelmente viciados – escreviam num barroco rococó ininteligível: era ordem inversa, cheia de vírgulas, abuso de adjetivos e advérbios. A maior parte dos alunos detonou o professor porque “ele não sabia direito”; porque ele não tinha ensinado a escrever difícil, com “erudição” (entre aspas, mesmo). Desisti de remar contra a vaidade redacional no semestre seguinte…

  3. Enfim, seja Objetivo.

    Manuel Baqueiro Abad, meu primeiro professor de D.Penal I. Grande mestre. Lembro que no primeiro dia de aula, logo após alguns minutos de bate papo em sala de aula, ele indicou 3 livros de penal. Dizendo: -Livros que vocês devem ter: Paulo de Souza Queiroz, Cezar Roberto B. ou Guilherme de Souza Nucci. Dando preferência à sua obra.
    O mestre Baqueirão ( como todos da turma o chamavam ) chegou a comentar sobre o senhor e ficamos felizes por saber que o senhor foi formado na Ucsal. E por muitas das vezes, pelos corredores da Ucsal, o senhor é citado em relação a determinados assuntos da área penal. Vale aqui ressaltar, que somos muito influenciados pelo senhor.
    Mas fique ligado professor Paulo, estamos pensando em convidá-lo para participar de uma palestra aqui na Universidade, pois como já diz o velho ditado ; O bom filho a casa torna.

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