É possível que, a pretexto de exercer a liberdade de pensamento e expressão, o agente se exceda e cometa crime contra a honra (calúnia, difamação ou injúria). Mas, considerando a motivação, fins e contexto políticos em que as ofensas forem proferidas, aliada à crescente perda de credibilidade dos políticos brasileiros, por conta de sucessivas operações...
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Categoria: Direito Penal
Colaboração premiada e moral
11 de junho de 2017
Todos os meios pelos quais, até hoje, quis-se tornar moral a humanidade foram fundamentalmente imorais. Nietzsche. Crepúsculo dos ídolos. São Paulo: Companhia das letras, 2006, p.53. Como é sabido, há quem considere a colaboração premiada imoral; logo, incompatível com o ordenamento jurídico, seja porque premiaria um traidor, seja porque estimularia uma conduta eticamente reprovável. O...
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Prisão preventiva e temporária
9 de maio de 2017
I)Prisão preventiva e temporária 1)Introdução Prisões, provisórias ou definitivas, são penas. As prisões provisórias são penas porque impõem ao investigado ou acusado privações graves e, pior, antes de um juízo definitivo de culpa. Além disso, a recente orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de admitir a prisão depois de improvida a apelação da...
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Notas sobre o inquérito policial
11 de abril de 2017
Introdução O inquérito policial é um procedimento administrativo investigativo destinado a apurar a materialidade e a autoria de crimes graves, a legitimar a decretação de medidas cautelares pessoais e reais e a possibilitar o exercício da ação penal. Em suma, é um procedimento preparatório da ação penal. Quando se tratar da apuração de contravenções e...
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Contraditório e ampla defesa
20 de março de 2017
Introdução O contraditório é uma dimensão essencial do processo, pois o processo é justamente isso: um procedimento realizado em contraditório1. Logo, se não houver previsão legal de contraditório, haverá simples procedimento. Embora haja uma tendência no direito processual civil no sentido de equiparar contraditório e ampla defesa2, não é possível fundi-los no direito processual penal,...
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Princípio da não autoincriminação
17 de março de 2017
Significado e implicações O princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere, nemo tenetur ipsum accusare, privilegie against self-incrimination etc.), inerente à ampla defesa e à presunção de inocência, assegura ao suposto autor de crime (investigado, denunciado, testemunha) o direito de não produzir prova contra si mesmo1. Significa que o possível acusado de infração penal...
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Princípio da presunção de inocência
14 de março de 2017
De acordo com a Constituição (CF, art. 5°, LVII), ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória1. Trata-se de uma presunção juris tantum (relativa), não juris et de jure (absoluta), porque, se o fosse, absolutamente nada poderia ser feito contra o suposto autor de um crime. Embora a CF fale...
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Execução provisória da sentença penal
8 de março de 2017
Como regra, a execução da sentença penal condenatória só é possível após o trânsito em julgado, em razão do princípio da presunção legal de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF, art. 5°, LVII). Assim, só depois de exauridos os recursos cabíveis, aí incluídos...
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Direito penal processual?
14 de novembro de 2016
1)Introdução: autonomia do processo e da execução penal Atualmente não se discute a autonomia do processo e da execução penal relativamente ao direito penal, disciplinas que contam com uma sistematização, legislação, doutrina e princípios próprios, e tudo mais que a especialização implica. Mas essa autonomia do direito processual penal e da execução penal é um...
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Reflexões sobre o tipo penal de obstrução de investigação de organização criminosa
4 de outubro de 2016
REFLEXÕES CRÍTICAS ACERCA DO TIPO PENAL DE OBSTRUÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, § 1º, DA LEI 12.850/13) Por José Carlos Porciúncula jcpneto@yahoo.com.br Doutor em Direito Penal pela Universidade de Barcelona (Espanha), com período doutoral na Universidade de Bonn (Alemanha). Ex-Bolsista do DAAD (Deutscher Akademischer Austauschdienst). Professor do Instituto Brasiliense de ...
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Tráfico privilegiado e a Súmula 444 do STJ
12 de setembro de 2016
De acordo com o art. 33, §4°, da Lei 11.343/2006, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Justamente por isso, juízes e tribunais têm negado a aplicação do privilégio sempre que o...
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Prescrição e detração
16 de agosto de 2016
Discute-se se, no cálculo da prescrição da pretensão punitiva e executória, deve ser levada em conta a pena aplicada ou a pena que restava por cumprir, descontando-se o tempo em que o condenado esteve preso provisoriamente, em razão de prisão em flagrante delito, preventiva ou temporária (detração). Assim, por exemplo, se o réu foi condenado...
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Tratado como norma penal incriminadora? (revisto)
5 de agosto de 2016
No julgamento do HC n° 121.835/PE, relator Ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal, ratificando sua jurisprudência, assentou que tratado internacional não pode estabelecer norma penal incriminadora, sob pena de violação ao princípio da reserva legal (CF, art. 5°, XXXIX), de modo que internamente só por meio de lei ordinária ou outro ato normativo...
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