A lei que cria falta grave retroage em prejuízo do condenado? Escrito por BIANCA BIANCHI [1] A execução penal num sistema integrado de direito penal Existe um certo consenso no sentido de que as alterações da lei de execução penal são aplicáveis retroativamente, não importando se são favoráveis ou prejudiciais ao condenado. Aqui não...
Continuar Lendo
Categoria: Direito Penal
Duas palavras sobre aborto
22 de agosto de 2020
A sempre atual discussão sobre a descriminalização do aborto costuma ser polarizada entre o bem e mal e, pois, entre supostos defensores da vida (contra a abolição do crime) e defensores da morte (a favor da abolição), como se criminalização significasse a afirmação da vida e a descriminalização significasse a sua negação. Mas essa polarização...
Continuar Lendo
Continuar Lendo
O confisco especial da Lei n° 13.964/2019
18 de março de 2020
A Lei n° 13.964/2019 introduziu o art. 91-A no CP, criando uma forma especial de confisco (também chamado de confisco alargado), com a seguinte redação: Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do...
Continuar Lendo
Continuar Lendo
Retroatividade da lei anticrime
2 de março de 2020
1)INTRODUÇÃO De acordo com art. 2° do CPP, “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Já o CPC (art. 14) diz que “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as...
Continuar Lendo
Continuar Lendo
Principais inovações da Lei n° 13.964/2019
13 de fevereiro de 2020
I)Prisão preventiva 1)Introdução Coerente com o sistema acusatório que adota expressamente (art. 3°-A), a lei dá nova redação aos arts. 282, §2°, e 311 do CPP, suprimindo o “de ofício” que constava da redação original desses artigos, vedando assim a decretação de medidas cautelares, especialmente a prisão preventiva, sem provocação expressa do Ministério Público ou...
Continuar Lendo
Continuar Lendo
A nova progressão de regime – Lei n° 13.964/2019
18 de janeiro de 2020
1)Introdução A lei dá nova redação ao art. 112 da LEP, para estabelecer novos critérios para a progressão de regime, considerando a primariedade, a reincidência, o emprego ou não de violência à pessoa, o caráter hediondo, o resultado morte etc., cujos percentuais variam de 16% a 70%, tornando a progressão mais complexa. Os novos parâmetros...
Continuar Lendo
Continuar Lendo
Solvitur ambulando: tentativa e dolo eventual
22 de novembro de 2019
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República – 1ª Região Mestre em Direito – UFG Professor de Direito Penal – UniCEUB No seu tempo, a Diógenes de Sinope se perguntou “se o movimento dos seres humanos no mundo era real ou apenas uma ilusão dos sentidos”. O episódio, com a resposta do...
Continuar Lendo
Continuar Lendo
Sobre a pena do roubo com arma de fogo
18 de outubro de 2019
Sobre a pena do roubo com arma de fogo Como se sabe, a Lei 13.654/2018 deu nova redação ao crime de roubo com emprego de arma fogo (CP, art. 157, §2°-A, I), majorando o aumento de pena, que era de um terço até metade, para 2/3. Atualmente, portanto, se o juiz, por exemplo, aplicar uma...
Continuar Lendo
Continuar Lendo
Detração
16 de outubro de 2019
1. Conceito e cabimento Apesar do princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII1), pode ocorrer de o réu ficar provisoriamente preso ou internado em hospital de custódia e tratamento (HCT) enquanto aguarda o respectivo julgamento. O juiz, então, ao proferir a sentença penal condenatória, computará o período de prisão ou de internação provisória...
Continuar Lendo
Continuar Lendo
Do Dolo-Estado Mental ao Dolo-Imputação
10 de outubro de 2019
Por José Osterno Campos de Araújo, procurador regional da República, professor do UniCEUB. I – Com Welzel e com Puppe É preciso tirar o dolo da cabeça do agente para colocá-lo na cabeça de quem imputa ao agente a atuação dolosa. Em vez de estado mental, a se verificar1 na interioridade psíquica do agente, dolo...
Continuar Lendo
Continuar Lendo
Pode o juiz fixar pena abaixo do mínimo legal?
2 de outubro de 2019
De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, inclusive do STF1, o juiz não pode fixar pena abaixo do mínimo legal, porque, se o fizer, violará o princípio da legalidade das penas, ainda que esteja presente alguma circunstância atenuante. Nesse sentido, dispõe a Súmula 231 do STJ: “A incidência de circunstância atenuante não pode...
Continuar Lendo
Continuar Lendo
Contra a prisão
30 de setembro de 2019
Nosso elenco das penas restritivas de direito é ainda bastante pobre e as possibilidades de substituição muito tímidas (CP, art.44), especialmente se considerarmos, entre outras, a reforma da Lei n° 12.403/2011, que alterou o CPP e admitiu mais de dez medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), as quais poderiam perfeitamente ser transformadas em...
Continuar Lendo
Continuar Lendo
Irretroatividade da Súmula Vinculante 24?
20 de agosto de 2019
1)Introdução A SV 24 diz: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º,incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo”. De acordo com a referida súmula, editada em 2009: 1)os crimes contra a ordem tributária são crimes materiais, não formais, cuja consumação se dá com...
Continuar Lendo
Continuar Lendo