De acordo com a Súmula 500 do STJ, “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”. Com base nessa Súmula frequentemente o concurso de pessoas (CP, art. 29) em crime de roubo, tráfico de drogas e outros delitos tem sido considerado...
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Autor: pauloq
Paulo Queiroz é Membro do Ministério Público Federal, professor da UnB e autor, entre outros, dos livros: 1)Direito Penal. Parte Geral. Rio:Lumen Juris, 2011, 7ª edição; 2)Ensaios Críticos. Rio: Lumen Juris, 2011; 3)Funções do Direito Penal. S.Paulo: RT, 2005, 3ª edição; 4)Do Caráter Subsidiário do Direito Penal. BH: Del-Rey, 2002, 2ª edição.
Direito ao silencio e interrogatório abusivo
12 de julho de 2023
Uma das principais manifestações do princípio da não-autoincriminação (nemo tenetur se detegere) é o direito ao silêncio (CF, art. 5°, LXIII), que assegura a todo investigado ou acusado a faculdade de calar-se perante a autoridade competente ao ser interrogado, sem que isso implique confissão de culpa ou qualquer efeito incriminatório. Para fins penais, quem cala...
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Sobre a Súmula 7 do STJ em matéria penal
25 de junho de 2023
De acordo com a Súmula 7 do STJ, “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. No mesmo sentido, a Súmula 279 do STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” Como interpretá-la? Inicialmente, não é exato afirmar que o STJ apreciaria exclusivamente matéria de direito, não matéria de fato,...
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Direito de mentir?
21 de junho de 2023
É preciso dizer abertamente que o réu tem, sim, o direito de mentir. Trata-se de um desdobramento natural do direito à autodefesa e à não autoincriminação. Negar o direito de faltar com a verdade é negar o direito de defesa, é constranger o acusado à confissão, é obriga-lo à autoincriminação. O acusado pode, pois, valer-se...
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Agravantes sem dolo?
12 de abril de 2023
De acordo com o STJ, é possível o reconhecimento de circunstância agravante de pena (CP, art. 61) sem conhecimento do autor, a exemplo da gravidez e da condição de idoso da vítima, ao argumento de se tratar de circunstância de natureza objetiva que independe de representação do autor. O equívoco é manifesto. Com efeito, se...
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Reformatio in pejus na aplicação da pena-base
6 de abril de 2023
Com alguma frequência, os tribunais proveem apelação exclusiva da defesa (não há recurso do Ministério Público) e afastam, no todo ou em parte, as circunstâncias judicias negativadas na sentença (CP, art. 59), por entender infundadas. Apesar disso, mantêm a pena aplicada, por considerá-la proporcional. Isso é reformatio in pejus? A rigor, não (embora o STJ...
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Aplicação cumulativa de majorantes no roubo e outros delitos
27 de janeiro de 2023
O artigo 68, parágrafo único, do CP, dispõe que: Art. 68 – A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. Parágrafo único – No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas...
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DOLO SEM VONTADE?
21 de janeiro de 2023
Querer me parece, antes de tudo, algo complicado, algo que somente como palavra constitui uma unidade. Em todo querer existe, primeiro, uma pluralidade de sensações, a saber, a sensação do estado que se deixa, a sensação do estado para o qual se vai, a sensação desse deixar e ir mesmo, e ainda uma sensação muscular...
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Combinação de leis penais (lex tertia)?
22 de setembro de 2022
No caso de sucessão de leis, pode ocorrer de a nova lei ser em parte favorável e em parte desfavorável ao réu. Exemplo disso é a Lei nº 11.343/2006, que revogou a Lei n° 6.368/76, relativamente ao tráfico de drogas. Com efeito, apesar de a lei agora vigente ter aumentado a pena cominada ao crime,...
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Fundamentação da dosimetria da pena
9 de agosto de 2022
Remissão ao artigo sobre a fundamentação das decisões. E ao artigo sobre erros frequentes na aplicação da pena. Frequentemente, juízes e tribunais negligenciam a motivação da aplicação da pena. Não raro, dedicam um ou dois parágrafos à dosimetria e claramente violam o art. 315, §2°, do CPP. É muito comum se afirmar, por exemplo, que...
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O problema da reincidência
6 de agosto de 2022
A reincidência é um problema. Do ponto de vista político-criminal é um fator importantíssimo de encarceramento; e do ponto de vista da dogmática penal é um caso clássico de bis in idem, cuja aplicação produz múltiplas penalizações, isto é, mais bis in idem. Com efeito, a reincidência tem repercussão sobre diversos temas penais, processuais penais e executórios,...
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Agravante da reincidência específica?
3 de agosto de 2022
Frequentemente, juízes e tribunais agravam mais duramente a pena em virtude da reincidência específica. No entanto, a reincidência específica não importa, por si só, em maior culpabilidade do autor do crime. Com efeito, ao contrário do que se pretende, o simples fato de se tratar de reincidente específico em crime de roubo não torna o...
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Princípio da insignificância e reincidência
31 de julho de 2022
Frequentemente, juízes e tribunais afastam a aplicabilidade do princípio da insignificância em razão dos maus antecedentes, reincidência etc. O equívoco é manifesto. Com efeito, o subprincípio da insignificância, que é uma dimensão do princípio da proporcionalidade em sentido amplo (necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito), tem por fundamento a irrelevância jurídico-penal da ...
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