A propósito do bem jurídico protegido no tráfico de droga e afins

10 de novembro de 2009

De acordo com a doutrina, o bem jurídico protegido nos crimes de tráfico de droga e afins é a saúde pública, visto que o consumo de substâncias psicoativas prejudicaria a saúde dos usuários, levando-os, eventualmente, à morte, inclusive. Nesse sentido, Vicente Greco Filho e João Daniel Rassi têm que “o bem jurídico protegido é a saúde pública. A deterioração da saúde pública não se limita àquele que a ingere, mas põe em risco a própria integridade social. O tráfico de entorpecentes pode ter, até, conotações políticas, mas basicamente o que a lei visa evitar é o dano causado à saúde pelo uso de droga. Para a existência do delito, não há necessidade de ocorrência do dano. O próprio perigo é presumido em caráter absoluto, bastando para a configuração do crime que a conduta seja subsumida num dos verbos previstos.”1 No mesmo sentido, Damásio de Jesus,2 entre outros.

A tese é infundada, porém. Primeiro, porque a proibição indiscriminada acaba por inviabilizar a realização de um controle oficial mínimo sobre a qualidade da droga produzida e consumida, inclusive porque as autoridades sanitárias nada podem fazer a esse respeito, em razão da clandestinidade; segundo, porque os consumidores não têm, em geral, um mínimo de informação sobre os efeitos nocivos das substâncias psicoativas; terceiro, porque o sistema de saúde (hospitais, médicos, planos de saúde etc.) não está minimamente aparelhado para atender aos usuários e dependentes; quarto, porque o próprio usuário é ainda tratado como delinqüente, e, pois, como alguém que, mais do que tratamento, precisa de castigo.

Como assinala Maria Lúcia Karam, “não são, portanto, as drogas que geram criminalidade de violência, nem são os consumidores os responsáveis pela violência dos ‘traficantes’. Consumidores são responsáveis apenas pela existência do mercado, como o são os consumidores de quaisquer produtos. Responsável pela violência é sim o Estado, que cria ilegalidade e, consequentemente, gera criminalidade e violência”.3

Finalmente, as drogas não são em si mesmas prejudiciais à saúde, tudo dependendo de quem as usa, como e quando o faz. Afinal, as drogas – lícitas ou não – são neutras, como o é um martelo ou uma faca de cozinha, que podem ser usados eventualmente (também) para ferir ou matar alguém.

Enfim, se a preocupação com a saúde pública fosse a questão política fundamental no particular, o mais adequado não seria a criminalização da produção e consumo de droga, mas a sua legalização pura e simples, à semelhança do que se passa com as drogas lícitas, mesmo porque a distinção entre umas e outras é arbitrária. Seria o caso, portanto, de tratar a droga não como problema de polícia, mas como um problema de saúde pública.

Além do mais, o tráfico é, a rigor, um crime sem vítima, porque cabe ao indivíduo (capaz), senhor que é de sua própria saúde, decidir sobre o que consumir ou não consumir. E o que não pode ser proibido pela via direta – o consumo de droga – não pode ser vedado pela via indireta – a produção e comercialização -.

John Stuart Mill escreveu, a propósito, que o “indivíduo não responde perante a sociedade pelas ações que não digam respeito aos interesses de ninguém, a não ser ele próprio. Conselho, ensino, persuasão, esquivança da parte de outras pessoas, se para o bem próprio a julgam necessária, são as únicas medidas pelas quais a sociedade pode legitimamente exprimir o desagrado ou a desaprovação da conduta do indivíduo”.4

 

Rigorosamente, portanto, a criminalização do tráfico de droga e afins não protege bem jurídico algum. A alegação de que tutelaria a saúde pública constitui simples pretexto para legitimar uma opção político-criminal irracional, violenta e absolutamente desastrosa.

 

1Lei de drogas anotada. Saraiva: S.Paulo, 2009, 3ª edição, p. 86.

2Lei antidrogas anotada. Saraiva: S.Paulo, 2009, 9ª edição, pp. 79/82.

3Proibições, riscos, danos e enganos: as drogas tornadas ilícitas, cit., p. 41.

4 Sobre a liberdade, trad. Alberto da Rocha Barros, Petrópolis: Vozes, 1991, p. 137.

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15 Comentários

  1. Achei o artigo fantástico. Sintético, mais muito esclarecedor!

    O Direito Penal, compreendido enquanto o “discurso dos juristas” ( Zaffaroni) deve conter o poder punitivo do Estado. Assim, a partir da análise de bens jurídicos essencialmente relevantes, deve-se criminalizar as condutas com o fito de proteção de tais bens.

    Ocorre que, como bem pontuado neste artigo, se o interesse é a proteção do bem jurídico “saúde pública” o que deveria acorrer é a legalização do tráfico e não a sua demasiada criminalização, como se propõe.

    O sujeito, usuário de drogas, enquanto ser capaz de entender o caráter “ilícito” do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, não cria um risco jurídicamente proibido, nem atinge a saúde pública.

    A grante questão, infelizmente, é que o tráfico de drogas alimenta o Estado. E se assim é interessante, é dever do Estado criminalizar o tráfico e ultilizar o Direito Penal como “prima ratio”.

    ABSRURDO!

  2. Discordo, creio que a saúde pública, seja lá o que isso signifique, é realmente o bem jurídico protegido. E o que é o bem jurídico senão uma metáfora para legitimar a intervenção penal?

  3. Para mim é muito sinismo falar em proteger o bem jurido da saúde pública em um pais que essa mesma saúde pública esta em condiçoes precarias. A partir dessa leitura ,que eu concordo, acho que seria muito mais interessante a saúde pública se preocupar com outras coisas, como melhorias em hospitais e pesquisas para melhorar a medicina brasileira.

  4. Prezado professor e colega Paulo Queiroz,
    Desejo escrever-lhe desde que li, há algum tempo, ótimo artigo seu no Boletim dos Procuradores da República intitulado “Tráfico de droga: artigo retirado de um jornal datado do ano 2.097” e, depois, em seu site, o interessante “A propósito do bem jurídico protegido no tráfico de droga e afins”. Faço-o, agora, após ler o texto “Über Coca”, por você encaminhado à e-lista “MembrosMPF”.
    Sou procurador da República lotado na PRM Guarulhos (onde mais de 70% dos processos se referem a tráfico de drogas).
    Eu, apesar de nunca ter usado drogas e ser radicalmente contrário a isso, há alguns anos entendo URGENTÍSSIMO o debate sobre as vantagens e desvantagens do combate às drogas pela via jurídico-criminal.
    É fato que elas são um flagelo social etc (e o Ministério Público, é óbvio, deve buscar a punição para quem comete fatos penalmente relevantes). Mas também é fato que, aparentemente, LONGE DE COIBIR O USO, tudo o que a criminalização conseguiu foi multiplicar a lucratividade do narcotráfico e, com isso, fortalecer o crime organizado, o comércio ilegal de armas e munições, a guerra entre facções concorrentes, a violência urbana, a corrupção da polícia, o quarto lugar mundial em número de homicídios etc. É, aliás, sintomático que os narcotraficantes (PCC, Comando Vermelho etc.) não desejem a descriminalização das drogas. Aqui em Guarulhos, sede de um dos maiores aeroportos da América Latina, eu tenho a impressão de que só 10% da droga a ser “exportada” é apreendida e, em 99% dos casos de apreensão, são presas somente as “mulas” (gente pobre ou miserável, mão de obra abundante e facilmente substituível). Outro ponto: pelo que eu tenho ouvido de médicos anestesistas (fontes confiáveis sobre os usuários, pois ninguém costuma mentir no exame pré-anestésico), as estatísticas oficiais sobre os drogaditos são absurdamente mais suaves que a realidade. Cada vez mais me pergunto: a criminalização das drogas está valendo a pena? Não seria melhor investir o dinheiro da repressão penal em, por exemplo, educação e esporte? Será que alguém, hoje em dia, deixa de usar ou vender drogas por medo de ser preso? Eu ainda não tenho opinião formada sobre o tema, mas a idéia de TOTAL DESCRIMINALIZAÇÃO (inclusive das drogas mais pesadas) não me parece indigna de cogitação e debate sério, nos âmbitos interno e internacional.
    Qual é sua opinião sobre o tema? Você acha que a sociedade brasileira, tão conservadora e preconceituosa, tem capacidade para enfrentar esse debate de modo racional? E no MPF, há espaço para essa discussão? Eu já tentei, por três anos consecutivos, incluir esse debate na pauta do encontro anual da 2ª CCR/MPF, sem qualquer sucesso – não se dignaram sequer a me responder os ofícios e e-mails, o que eu até compreendo, pela evidente existência de outros temas prioritários.
    Os países europeus e norte-americanos, como não são produtores de psicotrópicos, estão na confortável posição de fiscalizar as “importações” e lidar com os usuários e os pequenos/médios traficantes. Nós, no Brasil (conhecido “trampolim” boliviano e colombiano para a exportação de cocaína), ficamos com os maiores custos sociais (guerra civil em várias cidades, corrupção estatal etc.). Parece-me que, no âmbito internacional, se esse debate não for puxado por algum dos países “periféricos”, como o Brasil, o atual quadro permanecerá por vários anos (até que incomode insuportavelmente o “primeiro mundo” ou que as drogas sintéticas, ali produzidas, conquistem a predileção do mercado mundial, ocasião em que serão prontamente legalizadas).
    Desde já agradecido, e externando-lhe minha admiração intelectual,
    Gustavo Soares – PRM Guarulhos

    1. Gustavo Soares, poderia me mandar o seu endereço de e-mail ou até possível @ da suas redes sociais para conversarmos mais a respeito do tema? Estou escrevendo o meu TCC e gostaria muito de debater com você sobre o assunto.

  5. Caro Gustavo: obrigado pela mensagem lúcida e elogiosa; de fato, defendo a abolição da repressão penal ao tráfico há muito tempo, exceto quando envolva incapazes, por entender que a política atual é um autêntico genocídio em marcha; não me parece que o argumento de que a sociedade é conservadora e ignorante seja um obstáculo sério a uma política de redução de danos, porque simplesmente a nossa sociedade assiste a tudo de camarote, indiferente e apática; de todo modo, já é tempo de iniciar um discurso diferente do atual quanto às drogas; lamento a indiferença quanto à sua proposta, indiferença que não me surpreende, porém. Atenciosamente, Paulo Queiroz

  6. Dr. Paulo Queiroz,

    após seu convite de visitar seu site e ler este artigo, venho compartilhar meu ponto de vista.

    Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pelo texto muito bem explicitado e, o mais importante, polêmico.
    Polêmico pelo fato de haver um pensamento arcaico de reprimir os doentes (doente como vários outros) viciados em drogas. Há muito tempo o direito vem evouindo para um pensamento mais moderno, no sentido de flexível, abarcando todas as partes, mas em certas áreas parece não haver essa evolução, como é o caso das drogas.

    Como está no texto, é visível que o tráfico de drogas se da em virtude da criminalização imposta pelo Estado, sendo este o responsável pelas diversas consequências maléficas advindas deste ato. O comércio de drogas é um comércio como outro qualquer, assim como o comércio de bebidas alcoólicas, por exemplo; este exemplo é cabível pois, assim como as drogas, as bebidas alcoólicas são maléficas para seus usuários. Então, porque não proibi-las? É nítido, nesse exemplo, que é vã a criminalização das drogas e, mais do que vã, é maléfica ao Estado, que deixa de ganhar impostos advindos destas mercadorias, caso regularizadas, e ainda corrobora com o trafíco e com as suas respectivas facções e, para finalizar, perde dinheiro que poderia ser investido em sua péssima infra-estrutura.

    Se o pretexto do Estado é tutelar a saúde pública, que este regularize o uso de drogas, que assim esfacelaria as diversas facções poderosíssimas, pelo fato de serem detentoras da droga que, aliás, vale ressaltar, sempre esteve presente em uma sociedade e nunca sairá dela, e fragmentando-as, tentaria as extinguir, até porque, são elas as reais destruidoras da saúde pública, com suas violentas consequências.

    Enfim, diversos aspectos podem ser abordados diante desse tema.

    Ricardo Borges, Direito 2º sem F.

  7. “Se um dia de sabado vc acorda cedo e nao precisa trabalhar tem um momento somente seu,vc resolve fazer uma caminhada tranquila observando a natureza,e entao vc resolve fumar maconha.Onde vc escolheria compra?…Na favela na mao de um traficante,onde vc vai correr o risco de levar tiro do mesmo ou ate da policia,alem de comprar um produto q vai te fazer bem mais mal de que a maconha em si,devido uma grande de mistura de produtos desnecessarios para quem quer apenas fumar um baseado? Ou voce escolheria compra lo em um lugar autorizado e fiscalizado pelo governo,onde nao mais vai correr o risco de levar tiro de quem voce esta comprando,pois serao funcionarios,muitos ate pai de familia empregados agora,e nem da policia pois esta estara ali presente com melhores salarios,pois o governo tera verba para isso,devido ao fato de ter tirado o produto das maos de pessoas desconhecidas (traficantes),e passou a tomar conta do produto,sem falar que o produto vai vir natural,sem bacterias ou imppurezas diversas que se tem hoje os que estao nas maos do trafico…e entao pense um pouco mais talvez a mudança seja de uma maneira contraria à que voce pensa…Lembre repressao so gera dor e dor e sofrimento…Paz!

  8. Caríssimos, após ler suas opiniões riquíssimas e na condição de cidadão, quero compartilhar minha experiência de vida para poder me orientar; filho de fumante: meu pai está em estágio quase terminal (DPOC) e minha mãe, que também era fumante, faleceu em 1998 de causas relacionadas a essa droga lícita: parada respiratória, DPOC crônica e bronquite; minha tia, irmã da minha mãe, também fumante, faleceu em 2006. Conclusão: minha intenção é processar os fabricantes de cigarros, porque perder entes queridos viciados por drogas lícitas é minha sina. Comento de passagem que o ex-cunhado da minha esposa está preso no interior do Estado por Tráfico de drogas e condutas afins. Resido em Guarulhos, mais ou menos próximo ao aeroporto e observo diariamente, isso mesmo, diariamente, viciados sentados num banco próximo a minha residência, cujo cheiro de fumaça me incomoda, como qualquer outra fumaça. Há algum tempo a polícia militar aparecia e os dispersava, agora nem isso. Então, por tudo isso, nem sei me posicionar quanto à liberação ou não das drogas. É certo que assim como no caso das indústrias de cigarro os prejudicados por tanta omissão, nem sempre os doentes, moverão processos no intuito de serem ressarcidos moralmente pela devastação psicológica da perda, e agora será quem o alvo, provavelmente o Estado, se não estiver errado.

  9. From the America, the company has emerged being an association of householders, referred to as stockholders, who form an enterprise business governed by a posh established of regulations and customs. Brought on through the process of mass generation, businesses, such as Basic Electric, are actually instrumental in shaping america. By means of the stock marketplace, American financial institutions and traders have developed their overall economy by investing and withdrawing money from successful companies. Currently from the era of globalization, American buyers and corporations have affect all over the entire world. The American govt is usually included among the major traders in the American financial state. Authorities investments happen to be directed in direction of community performs of scale which include with the Hoover Dam, military-industrial contracts, along with the economic market.

  10. Gostei do artigo.Estava a imaginar,uns dias atrás,qual era o bem jurídico protegido pelos artigos 28 e 33 da lei 11.343/06.Não consegui,por isso pesquisei na internet.

  11. Acredito que confundiu em diversas vezes o usuário com o traficante, abordando de maneira diversa o tema principal do artigo (bem jurídico afetado pelo crime de tráfico de drogas).

  12. Muito apropriada a comparação entre um entorpecente e um martelo ou uma faca. Em toda esquina podemos ver pessoas viciadas em martelos e facas, descontroladas, tentando adquirir um ou outro pra saciar seu vício às custas do patrimônio, liberdade ou de vidas alheias.

  13. Quanto mais ações policiais mais o mercado se concentra nas mãos dos seus controladores, movimentando uma quantia “X” de bilhões de reais, financiando campanhas eleitorais inclusive, SEM qualquer TAXAÇÃO, e impondo um extraordinário custo ao erário em razão da persecução punitiva. O ideal, sem sombra de dúvidas, é fazer com que o próprio mercado responda financeiramente pela recuperação de viciados, e não seus respectivos familiares e o poder público. Isso via pesada taxação. A arrecadação tributária (q decorre da pesadíssima carga de impostos pagos com suor batalhadores laborais) deve ser destinada para investimento em ensino e saúde e também para garantir a folha de pagamento dos seus agentes no combate a crimes violentos contra vida.
    O mercado de drogas só se resolverá política econômico-tributária que inviabilize o mercado. Jamais acabará com repressão.
    Realmente não consigo entender porque o governo cobra tanto imposto de alimentos, tal como tapioca, açucar, farinha de trigo, etc, onde a carga de impostos pode chegar a 40% , E Ñ TAXA o mercado de drogas. Eu acho muito estranho isso. Suspeito até.. obvio que devemos seguir o exemplo da política aplicada no Uruguai.
    Sabe-se que nos países vizinhos, Paraguai, Bolívia, Colômbia, Venezuela bem como México, produz, mais entorpecente do que tapioca. E é lógico q é para abastecer um mercado gigante, transnacional inclusive.
    Ademais, incineração de drogas é igual cabeça de bacalhau, dizem que existe, mas ninguém nunca viu.

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