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	<title>Paulo Queiroz</title>
	<link>http://pauloqueiroz.net</link>
	<description>Site oficial de Paulo Queiroz, procurador regional da República, professor de Direito Penal - garantismo constitucional, visão crítica do sistema penal, artigos jurídicos e políticos</description>
	<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 17:52:56 +0000</pubDate>
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		<title>A propósito dos crimes de ultraje público ao pudor</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 19:14:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>

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		<description><![CDATA[ O Capítulo VI do Título VI (do ultraje público ao pudor) prevê dois crimes: ato obsceno (art. 233) e escrito ou objeto obsceno (art. 234). 
 Trata-se de um capítulo que já não faz qualquer sentido nos dias atuais, visto que o ato obsceno não ofende gravemente a dignidade sexual de ninguém (no máximo, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Cambria, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">O Capítulo VI do Título VI (<em>do ultraje público ao pudor</em>) prevê dois crimes: ato obsceno (art. 233) e escrito ou objeto obsceno (art. 234). </font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Cambria, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Trata-se de um capítulo que já não faz qualquer sentido nos dias atuais, visto que o ato obsceno não ofende gravemente a dignidade sexual de ninguém (no máximo, dá causa a algum desconforto ou constrangimento) e é passível de repressão suficiente no âmbito administrativo; e o escrito ou objeto obsceno, além de obsoleto, é francamente inconstitucional, por violar tanto a liberdade de autodeterminação sexual quanto a de manifestação artística e cultural (CF, art. 5°, IX).</font></font><font face="Cambria, serif"><font style="font-size: 11pt" size="1"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote1anc"><sup>1</sup></a></font></font><font face="Cambria, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"> </font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Cambria, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Com efeito, no que tange à liberdade de autodeterminação sexual, já vimos que o Estado não pode criminalizá-la sob nenhum pretexto; e no que se refere à liberdade artística e cultural, a Constituição (art. 5°, IX) prevê que “<font color="#000000">é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, razão pela qual, ao invés de sofrer restrição de caráter penal, cumpre assegurar-lhe o pleno exercício.</font></font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Cambria, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Ademais, rigorosamente falando, não existem fenômenos morais (ou imorais), mas apenas uma interpretação moral dos fenômenos (Nietzsche), de modo que a distinção entre a boa e a má arte e entre o obsceno e o não obsceno não depende tanto da obra, mas da interpretação que recai sobre ela, uma vez que o caráter artístico de algo não é uma qualidade daquilo que designamos como tal, mas uma relação entre o sujeito e a coisa assim designada.</font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Cambria, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Mas isso não quer dizer que tais atividades não possam sofrer regulamentação administrava conforme a idade dos interessados etc. O que não pode ocorrer é a censura que importe, por exemplo, na proibição de determinados livros que supostamente ultrajariam o pudor ou seriam obscenos (<em>v.g</em>., livros de Sade ou Sacher Masoch).</font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Cambria, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Os tipos já não fazem também sentido por conta do advento da internet, espaço facilmente acessível em que se pode encontrar de tudo em termos de informação e imagem (erótica, pornográfica, obscena etc.), bem como do florescimento da indústria de filmes (e literatura) pornográficos e o surgimento de <em>sex shops</em><span style="font-style: normal"> etc..</span></font></font></p>
<p style="line-height: 150%; font-style: normal; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Cambria, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">De mais a mais, quando se percebe alguém praticando ato obsceno em lugar público, o melhor a fazer é, em princípio, evitar o local, desviar os olhos ou convidá-lo a se conter ou a retirar-se, eventualmente com apoio policial, inclusive.</font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Cambria, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">Finalmente, quanto à proteção de crianças e adolescentes, a Lei n° 8.069/90 já prevê diversos tipos penais (arts. 240 a 241-C).</font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western">
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" lang="pt-BR" class="western" align="JUSTIFY">
<p id="sdfootnote1">
<p class="sdfootnote-western" align="JUSTIFY"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote1sym">1</a> 	<font style="font-size: 9pt" size="2">No mesmo sentido do texto, Cezar 	Roberto Bitencourt (Direito Penal, cit., p. 191): “A nosso juízo, 	essa superada infração penal devia, de há muito, ter sido 	extirpada do direito positivo brasileiro, especialmente a partir da 	vigência da Constituição Federal de 1988, que tenta eliminar toda 	forma de censura às atividades artísticas e culturais.”. E 	Nucci: “Ademais, mantendo-se a vigência dos tipos incriminadores 	dos artigos 233 e 234, pode-se atingir problemas mais sérios, 	concernentes à liberdade de expressão artística, cultural e 	propagandística, afinal, não são poucos os casos de pessoas que 	se apresentam nuas ou semi-nuas, expondo a genitália para 	finalidades variadas. Desde a sessão de fotos em local público até 	aposição de cartazes com modelos em via pública. Sob tal enfoque, 	está-se entregando a avaliação desse grau de sutileza, entre o 	artístico-cultural-propagandística e o obsceno.” Comentários, 	cit., p. 170. De modo semelhante, Rogério Greco (Direito Penal, 	cit.).</font></p>
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		<title>Citações: Pascal</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Jan 2012 15:12:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Filosofia]]></category>

		<category><![CDATA[Política]]></category>

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		<description><![CDATA[Nossos magistrados conheceram bem esse mistério. Suas togas vermelhas, seus arminhos, nos quais se cingem como gatos forrados, os palácios onde julgam, as flores-de-lis, todo esse aparato augusto era muito necessário; e se os médicos não vestissem sotainas e borzeguins, e os doutores não usassem barretes quadrados e túnicas muito amplas de quatro partes, jamais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nossos magistrados conheceram bem esse mistério. Suas togas vermelhas, seus arminhos, nos quais se cingem como gatos forrados, os palácios onde julgam, as flores-de-lis, todo esse aparato augusto era muito necessário; e se os médicos não vestissem sotainas e borzeguins, e os doutores não usassem barretes quadrados e túnicas muito amplas de quatro partes, jamais teriam iludido o mundo, que é incapaz de resistir a esse vitrine tão autêntica. Se tivessem a verdadeira justiça e os médicos a verdadeira arte de curar, não precisariam de barretes quadrados; a majestade de tais ciências seria suficientemente venerável por si própria. Mas, tendo apenas ciências imaginárias, precisam recorrer a esses vãos instrumentos que impressionam a imaginação com a qual se ocupam; e assim, de fato, conquistam respeito.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">Três graus de latitude modificam toda a jurisprudência, um mediano decide acerca da verdade; com poucos anos de domínio, as leis fundamentais mudam; o direito tem suas épocas, a entrada de Saturno em Leão nos assinala a origem de determinado crime. Curiosa justiça que um rio delimita! Verdade aquém dos Pirineus, erro além.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">O latrocínio, o incesto, o assassinato das crianças e dos pais, tudo encontrou seu lugar entre as ações virtuosas. Pode haver algo de mais absurdo que um homem ter direito de matar-me porque mora do outro lado do rio, e seu príncipe é contendor com o meu, embora eu não tenha nada contra ele?</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">O costume faz toda autoridade, pela mera razão de ser aceito; esse é o fundamento místico de sua autoridade.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">Não convém que o homem sinta a verdade da usurpação: ela foi introduzida outrora sem razão, e tornou-se razoável; cumpre fazê-la ver como autêntica, eterna, e ocultar seu começo, se não quisermos que logo tenha fim.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">Daí procede o direito da espada, pois a espada constitui um verdadeiro direito.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">A força é a rainha do mundo, não a opinião.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">Montaigne não tem razão: o costume só deve ser seguido por ser costume e não por ser razoável ou justo, mas o povo o segue pela única razão de acreditá-lo justo.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">É justo que o que é justo seja seguido, é necessário que o que é mais forte seja seguido. A justiça sem a força é impotente; a força sem a justiça é tirânica. A justiça sem a força será contestada, porque há sempre homens maus; a força sem a justiça será acusada. É preciso, pois, reunir a justiça e a força, fazendo com que o que é justo seja forte, ou o que é forte seja justo. A justiça está sujeita à disputa, a força é muito reconhecível e sem disputa. Assim, não se pôde dar força à justiça, porque a força contestou a justiça, dizendo que era justa e que ela, a força, é que era justa. Deste modo, não se podendo fazer que o que é justo fosse forte, fez-se que o que é forte fosse justo.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="JUSTIFY">Extraídas de Pensamentos sobre política. São Paulo: Martins Fontes, 1994.</p>
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		<title>Citações: Schopenhauer</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Jan 2012 15:52:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Filosofia]]></category>

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		<description><![CDATA[
O mundo é a minha representação. Esta proposição é uma verdade para todo ser vivo e pensante, embora só no homem chegue a transformar-se em conhecimento abstrato e refletido. A partir do momento em que é capaz de o levar a este estado, pode dizer-se que nasceu nele o espírito filosófico. Possui então a inteira [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<font face="Times New Roman, serif"><font size="3">O mundo é a minha representação. Esta proposição é uma verdade para todo ser vivo e pensante, embora só no homem chegue a transformar-se em conhecimento abstrato e refletido. A partir do momento em que é capaz de o levar a este estado, pode dizer-se que nasceu nele o espírito filosófico. Possui então a inteira certeza de não conhecer nem um sol nem uma terra, mas apenas olhos que vêem este sol, mãos que tocam esta terra; em uma palavra, ele sabe que o mundo que o cerca existe apenas como representação, na sua relação com o ser que percebe, que é o próprio homem. </font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif"><font size="3">Tudo o que existe, existe para o pensamento, isto é, o universo inteiro apenas é objeto em relação a um sujeito, percepção apenas, em relação a um espírito que percebe.</font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif"><font size="3">Tudo o que o mundo encerra ou pode encerrar está nesta dependência necessária perante o sujeito, e apenas existe para o sujeito. O mundo é, portanto, representação.</font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif"><font size="3">Se o mundo existisse unicamente no espaço, seria rígido e imóvel: não haveria sucessão, nem mudança, nem ação; uma vez suprimida a ação, a matéria sê-lo-ia do mesmo modo. Se o mundo existisse unicamente no tempo, tudo se tornaria fugidio; então, não haveria permanência, nem justaposição, nem simultaneidade, e, por conseqüência, não haveria duração; também não haveria matéria como há pouco.</font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif"><font size="3">Toda causalidade e, por conseguinte, toda matéria, toda realidade, apenas existe pelo entendimento, para o entendimento.</font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif"><font size="3">Um objeto em si, independente do sujeito, é uma coisa absolutamente inconcebível, visto que, enquanto objeto, esta coisa implica o sujeito, do qual ela é apenas representação.</font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif"><font size="3">O objeto e a representação são apenas uma única e mesma coisa.</font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif"><font size="3">Todo o mundo objetivo é e permanece representação e, por esta razão, é absoluta e eternamente condicionado pelo sujeito; em outras palavras, o universo tem uma idealidade transcendental. Daqui não resulta que ele seja ilusão ou mentira; ele parece aquilo que é, uma representação, melhor dizendo, uma série de representações cujo vínculo comum é o princípio da causalidade.</font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif"><font size="3">A vida e os sonhos são folhas de um livro único: a leitura seguida das páginas é aquilo a que se chama a vida real; mas quando o tempo habitual da leitura (o dia) passou e chegou a hora do repouso, continuamos a folhear negligentemente o livro, abrindo-o ao acaso em tal ou tal local e caindo tanto numa página já lida como sobre uma que não conhecíamos; mas é sempre no mesmo livro que lemos.</font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font color="#000000"><font face="Times New Roman, serif"><font size="3">Extraídas de <em>o mundo como vontade e representação.</em> São Paulo: Contaponto, 2004.<em> </em> </font></font></font></p>
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		<title>Triste Judiciário</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Dec 2011 17:55:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<category><![CDATA[Política]]></category>

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Opinião - Triste Judiciário


O Globo  - 13/12/2011











Por Marco Antonio Villa












O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é formado por 33  ministros. Foi criado pela Constituição de 1988. Poucos conhecem ou acompanham  sua atuação, pois as atenções nacionais estão concentradas no Supremo Tribunal  Federal. No site oficial está escrito que é o tribunal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<table cellPadding="0" cellSpacing="2" border="0" style="font-family: Arial; background-color: #ffffff" width="100%">
<tr>
<td colSpan="2" width="100%">
<table cellPadding="0" cellSpacing="0" width="100%">
<tr>
<td style="color: #790000; font-family: Arial; font-size: 14pt; font-weight: bold; text-decoration: none" class="ecxTituloMateria" align="center">Opinião - Triste Judiciário</td>
</tr>
<tr>
<td style="color: #790000; font-family: Arial; font-size: 8pt; font-weight: bold; text-decoration: none" class="ecxVeiculoData" align="center">O Globo  - 13/12/2011</td>
</tr>
</table>
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<td><img src="http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/imagens/vazio.gif" class=" " height="10" width="2" /></td>
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<tr>
<td style="font-family: Arial; font-size: 10pt; text-decoration: none" class="ecxAutor">Por Marco Antonio Villa</td>
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<td><img src="http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/imagens/vazio.gif" class=" " height="10" width="2" /></td>
</tr>
<tr>
<td style="font-size: 10pt; text-decoration: none" class="ecxTextoMateria">
<p align="justify">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é formado por 33  ministros. Foi criado pela Constituição de 1988. Poucos conhecem ou acompanham  sua atuação, pois as atenções nacionais estão concentradas no Supremo Tribunal  Federal. No site oficial está escrito que é o tribunal da cidadania.  Será?</p>
<p>Um simples passeio pelo site permite obter algumas informações  preocupantes.</p>
<p>O tribunal tem 160 veículos, dos quais 112 são automóveis e  os restantes 48 são vans, furgões e ônibus. É difícil entender as razões de  tantos veículos para um simples tribunal. Mais estranho é o número de  funcionários. São 2.741 efetivos.</p>
<p>Muitos, é inegável. Mas o número total  é maior ainda. Os terceirizados representam 1.018. Desta forma, um simples  tribunal tem 3.759 funcionários, com a média aproximada de mais de uma centena  de trabalhadores por ministro!! Mesmo assim, em um só contrato, sem licitação,  foram destinados quase R$2 milhões para serviço de secretariado.</p>
<p>Não é  por falta de recursos que os processos demoram tantos anos para serem julgados.  Dinheiro sobra. Em 2010, a dotação orçamentária foi de R$940 milhões. O dinheiro  foi mal gasto. Só para comunicação e divulgação institucional foram reservados  R$11 milhões, para assistência médica a dotação foi de R$47 milhões e mais 45  milhões de auxílio-alimentação. Os funcionários devem viver com muita sede, pois  foram destinados para compra de água mineral R$170 mil. E para reformar uma  cozinha foram gastos R$114 mil. Em um acesso digno de Oswaldo Cruz, o STJ  consumiu R$225 mil em vacinas. À conservação dos jardins - que, presumo, devem  estar muito bem conservados - o tribunal reservou para um simples sistema de  irrigação a módica quantia de R$286 mil.</p>
<p>Se o passeio pelos gastos do  tribunal é aterrador, muito pior é o cenário quando analisamos a folha de  pagamento. O STJ fala em transparência, porém não discrimina o nome dos  ministros e funcionários e seus salários. Só é possível saber que um ministro ou  um funcionário (sem o respectivo nome) recebeu em certo mês um determinado  salário bruto. E só. Mesmo assim, vale muito a pena pesquisar as folhas de  pagamento, mesmo que nem todas, deste ano, estejam disponibilizadas. A média  salarial é muito alta. Entre centenas de funcionários efetivos é muito difícil  encontrar algum que ganhe menos de 5 mil reais.</p>
<p>Mas o que chama  principalmente a atenção, além dos salários, são os ganhos eventuais,  denominação que o tribunal dá para o abono, indenização e antecipação das  férias, a antecipação e a gratificação natalinas, pagamentos retroativos e  serviço extraordinário e substituição. Ganhos rendosos. Em março deste ano um  ministro recebeu, neste item, 169 mil reais. Infelizmente há outros dois que  receberam quase que o triplo: um, R$404 mil; e outro, R$435 mil. Este último,  somando o salário e as vantagens pessoais, auferiu quase meio milhão de reais em  apenas um mês! Os outros dois foram &#8220;menos aquinhoados&#8221;, um ficou com R$197 mil  e o segundo, com 432 mil. A situação foi muito mais grave em setembro. Neste  mês, seis ministros receberam salários astronômicos: variando de R$190 mil a  R$228 mil.</p>
<p>Os funcionários (assim como os ministros) acrescem ao salário  (designado, estranhamente, como &#8220;remuneração paradigma&#8221;) também as &#8220;vantagens  eventuais&#8221;, além das vantagens pessoais e outros auxílios (sem esquecer as  diárias). Assim, não é incomum um funcionário receber R$21 mil, como foi o caso  do assessor-chefe CJ-3, do ministro 19, os R$25,8 mil do assessor-chefe CJ-3 do  ministro 22, ou, ainda, em setembro, o assessor chefe CJ-3 do do desembargador 1  recebeu R$39 mil (seria cômico se não fosse trágico: até parece identificação do  seriado &#8220;Agente 86&#8243;).</p>
<p>Em meio a estes privilégios, o STJ deu outros  péssimos exemplos. Em 2010, um ministro, Paulo Medina, foi acusado de vender  sentenças judiciais. Foi condenado pelo CNJ. Imaginou-se que seria preso por ter  violado a lei sob a proteção do Estado, o que é ignóbil. Não, nada disso. A pena  foi a aposentadoria compulsória. Passou a receber R$25 mil. E que pode ser  extensiva à viúva como pensão. Em outubro do mesmo ano, o presidente do STJ, Ari  Pargendler, foi denunciado pelo estudante Marco Paulo dos Santos. O estudante,  estagiário no STJ, estava numa fila de um caixa eletrônico da agência do Banco  do Brasil existente naquele tribunal. Na frente dele estava o presidente do STJ.  Pargendler, aos gritos, exigiu que o rapaz ficasse distante dele, quando já  estava aguardando, como todos os outros clientes, na fila regulamentar. O  presidente daquela Corte avançou em direção ao estudante, arrancou o seu crachá  e gritou: &#8220;Sou presidente do STJ e você está demitido. Isso aqui acabou para  você.&#8221; E cumpriu a ameaça. O estudante, que dependia do estágio - recebia R$750  -, foi sumariamente demitido.</p>
<p>Certamente o STJ vai argumentar que todos  os gastos e privilégios são legais. E devem ser. Mas são imorais, dignos de uma  república bufa. Os ministros deveriam ter vergonha de receber 30, 50 ou até 480  mil reais por mês. Na verdade devem achar que é uma intromissão indevida  examinar seus gastos. Muitos, inclusive, podem até usar o seu poder legal para  coagir os críticos. Triste Judiciário. Depois de tanta luta para o  estabelecimento do estado de direito, acabou confundindo independência com a  gastança irresponsável de recursos públicos, e autonomia com prepotência. Deixou  de lado a razão da sua existência: fazer justiça.</p>
<p>MARCO ANTONIO VILLA é  historiador e professor da Universidade Federal de São Carlos  (SP).</td>
</tr>
</table>
<p>&#8211;<br />
<a name="thumbs"></a></p>
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		<title>Analogia, interpretação e princípio da legalidade</title>
		<link>http://pauloqueiroz.net/analogia-interpretacao-e-principio-da-legalidade/</link>
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		<pubDate>Tue, 13 Dec 2011 16:50:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>

		<category><![CDATA[Filosofia]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160;
&#160;
&#160;
 Marcus Mota Moreira Lopes
 Assessor Jurídico
 Procuradoria Regional da República da 1ª Região
 Pós-graduando pela Fundação Escola do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT)
&#160;
&#160;
 Observando o atual estágio da sociedade brasileira, que experimenta há anos o chamado “Estado Democrático de Direito”, parece que tanto a distinção entre interpretação e integração quanto a restrição do uso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="RIGHT"> Marcus Mota Moreira Lopes</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="RIGHT"> Assessor Jurídico</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="RIGHT"> Procuradoria Regional da República da 1ª Região</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="RIGHT"> Pós-graduando pela Fundação Escola do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT)</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY"> Observando o atual estágio da sociedade brasileira, que experimenta há anos o chamado “Estado Democrático de Direito”, parece que tanto a distinção entre interpretação e integração quanto a restrição do uso da analogia carecem de fundamentação. Com efeito, a ordem jurídica necessita de uma metodologia menos formalista para manter sua adequação às novas situações decorrentes da modernidade, que implicam uma mudança no modo de ver e sentir o meio social. Assim sendo, a pretensão punitiva estatal, materializada na legalidade, deve atualizar-se permanentemente. Diz Hassemer<sup><a href="#sdfootnote1sym" title="sdfootnote1anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote1anc"><sup>1</sup></a></sup> que o Direito Penal deve manter-se em consonância com essas transformações, de forma equilibrada. Assim, não cabe mais a aplicação literal e restritiva da legislação, que se apresenta quase sempre defasada com a realidade do mundo em que vivemos. Não se deve mais atribuir tamanha importância à norma jurídica<sup><a href="#sdfootnote2sym" title="sdfootnote2anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote2anc"><sup>2</sup></a></sup> em si, mas, sim, deve-se envidar esforços no sentido de aplicar as leis de modo mais razoável, por meio de métodos jurídicos mais dinâmicos. Daí a importância da analogia, que é parte integrante do procedimento interpretativo.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY"> Essas circunstâncias, dentre outras, levaram Perelman<sup><a href="#sdfootnote3sym" title="sdfootnote3anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote3anc"><sup>3</sup></a></sup> a concluir que a lógica jurídica, para ser mais bem compreendida, não deve ser vista apenas como uma simples operação silogística entre fatos e normas, mas essencialmente como parte de um processo argumentativo. Assim, a decisão considerada mais justa no processo, em tese, seria aquela que apresentaria maior potencial de convencimento, de acordo com a opinião da comunidade jurídica e, se possível, da opinião pública. Ocorre que essa perspectiva costuma ser ignorada na prática jurídica, dando-se maior importância a discussões puramente teóricas; muitas vezes o caso concreto não é devidamente analisado, como se as normas ou as teses, pura e simplesmente, fossem determinantes para verificar, por exemplo, se é ou não caso de condenar o réu, se a pena é ou não proporcional etc. Não bastasse isso, há uma forte tendência de se aplicar reiteradamente a jurisprudência dos tribunais, a fim de julgar os casos concretos com maior celeridade, porém, com um exame de mérito cada vez mais superficial.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY"> Considera-se, ainda, que o princípio da legalidade penal (art. 5º, XXXIX, da Constituição, consagrado pelo brocardo <em>nullum crimen nulla pena sine lege</em><sup><em><a href="#sdfootnote4sym" title="sdfootnote4anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote4anc"><sup>4</sup></a></em></sup>) importaria em proibição indireta do uso da analogia, sobretudo <em>in malam partem </em>(em prejuízo da parte), entendimento há muito criticado por Kaufmann<sup><a href="#sdfootnote5sym" title="sdfootnote5anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote5anc"><sup>5</sup></a></sup>. Apesar disso, existem diversos dispositivos legais que a permitem expressamente<sup><a href="#sdfootnote6sym" title="sdfootnote6anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote6anc"><sup>6</sup></a></sup>.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY"> Sobre a aplicação das leis, especialmente no Direito Penal, doutrina e jurisprudência admitem haver distinção entre dois procedimentos: o de integração (analogia) e o de interpretação (extensiva, analógica etc.). Segundo Cézar Roberto Bitencourt<sup><a href="#sdfootnote7sym" title="sdfootnote7anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote7anc"><sup>7</sup></a></sup>, interpretar é descobrir o real sentido da norma jurídica e integração é uma função da analogia, que visa a aplicar preceitos jurídicos semelhantes em hipóteses não previstas em nenhuma lei. A interpretação, por sua vez, subdivide-se em interpretação extensiva, que permite ao intérprete ampliar o alcance de uma norma<sup><a href="#sdfootnote8sym" title="sdfootnote8anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote8anc"><sup>8</sup></a></sup> preexistente, e interpretação analógica, que, segundo Nelson Hungria<sup><a href="#sdfootnote9sym" title="sdfootnote9anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote9anc"><sup>9</sup></a></sup>, apesar de ser um procedimento integrativo (portanto aplicável a casos análogos), é permitido expressamente por um dispositivo legal, motivo pelo qual não há confundi-lo com a analogia propriamente dita.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY"> Porém, antes de analisar o aspecto prático dessa distinção, é imprescindível verificar se há diferença entre interpretação e analogia no plano ontológico.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY"> Nesse sentido, pensamos que a melhor análise dos conceitos de integração (analogia) e interpretação para superar essa concepção diferenciadora é a de Paulo Queiroz<sup><a href="#sdfootnote10sym" title="sdfootnote10anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote10anc"><sup>10</sup></a></sup>:</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-left: 2.49cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 100%" align="JUSTIFY"> <font style="font-size: 11pt" size="2">Mas a analogia é essencial à realização do direito por um outro motivo: ao recorrerem, na fundamentação de suas decisões, a leis, precedentes judiciais ou doutrina, juízes e tribunais, a pretexto de fazerem subsunção, em realidade fazem analogia, pois as situações em comparação nunca são idênticas, mas mais ou menos semelhantes. Dito de outro modo: as leis, doutrina, ou precedentes e situações a que se referem nunca são absolutamente iguais ou absolutamente desiguais, e sim, mais ou menos análogos; e quando as semelhanças prevalecem sobre as dessemelhanças – e isso requer um juízo de valor sempre questionável -, damos tratamento unitário; caso contrário, damos solução jurídica diversa. (…) </font></p>
<p class="western" style="margin-left: 2.49cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 100%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY"> Vejamos também a tese de Artur Kaufmann<sup><a href="#sdfootnote11sym" title="sdfootnote11anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote11anc"><sup>11</sup></a></sup>: “no Direito, a norma abstracta do dever alcança a sua entidade concreta: ‘o direito é a correspondência entre o dever e o ser’, sendo assim originariamente analógico. Imprescindível citar, ainda, Castanheira Neves<sup><a href="#sdfootnote12sym" title="sdfootnote12anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote12anc"><sup>12</sup></a></sup>: “Dir-se-á assim que a interpretação e a analogia se distinguem tão só provisoriamente e no ponto de partida, como dois momentos metódicos do processo metodológico-jurídico, mas formam uma unidade na dinâmica e no resultado desse processo”.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY"> Tal perspectiva procura demonstrar que a diferença entre integração (analogia) e interpretação já não faz sentido. Sim, porque a interpretação judicial se vale reiteradamente de diversos procedimentos analógicos, consistentes em comparações com tudo aquilo que foi visto e aprendido pelo magistrado. Em outras palavras, a fundamentação jurídica será resultado de analogia e interpretação, porque ambas são uma só e mesma coisa.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY"> Essa equiparação também foi feita indiretamente por Chaïm Perelman<sup><a href="#sdfootnote13sym" title="sdfootnote13anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote13anc"><sup>13</sup></a></sup>, ao dizer que a analogia, assim como a interpretação, é, tão somente, um argumento, que pode incidir no caso concreto ou não, dependendo da sua força argumentativa. Por isso, classificou a analogia como sendo um argumento <em>a simili, </em>indispensável e inerente ao raciocínio judiciário.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY"> Pois bem, partindo do pressuposto de que não há diferença entre integração (analogia) e interpretação (extensiva, analógica, restritiva), em nível teórico, com maior razão deve-se afastá-la no plano pragmático, que mais interessa à atividade jurisdicional. Assim, devemos apresentar alguns exemplos onde o uso da analogia, inclusive <em>in malam partem,</em> é inevitável para que seja mantida a coerência do ordenamento jurídico, bastante desatualizado e complexo, evitando-se alguns resultados de interpretação que seriam insuportáveis, como a desigualdade na aplicação das normas penais ou mesmo a impunidade generalizada.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY"> O primeiro exemplo diz respeito ao crime de dano qualificado<sup><a href="#sdfootnote14sym" title="sdfootnote14anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote14anc"><sup>14</sup></a></sup>, quando o patrimônio é de propriedade da União, Estados, Municípios, concessionários de serviços públicos e sociedades de economia mista. Como se vê, desse rol de pessoas jurídicas, não constam o Distrito Federal, as fundações públicas etc. No entanto, os tribunais têm considerado a incidência dessa qualificadora para os danos causados também a esses outros entes excluídos, recorrendo forçosamente à interpretação/analogia <em>in malam partem</em> para adaptar/atualizar o tipo penal. Com efeito, seria inadmissível que o prejuízo ao patrimônio do Distrito Federal fosse considerado menos grave do que aquele causado aos demais entes federativos.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY"> O segundo exemplo refere-se à aplicação da interpretação/analogia <em>in malam partem </em>no Direito Penal nos crimes contra o sistema financeiro. Com efeito, o art. 1º da lei nº 7.492/86<sup><a href="#sdfootnote15sym" title="sdfootnote15anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote15anc"><sup>15</sup></a></sup> diz que há crime quando a pessoa jurídica exerce atividades típicas de instituição financeira de forma ilegal (criminosa). Entretanto, os tribunais condenam, sem ressalvas, quando a atividade criminosa é exercida por entes despersonalizados, como, por exemplo, as sociedades de fato, que não são, tecnicamente, pessoas jurídicas. Logo, de acordo com os princípios da legalidade e da proibição da analogia <em>in malam partem</em>, tais fatos deveriam ser considerados atípicos. Todavia, tal entendimento deixaria o sistema financeiro completamente vulnerável, na medida em que alguém, intentando locupletar-se e ficar impune, poderia constituir tais entidades para operar de forma irregular.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY"> Diante do exposto, podemos concluir que a distinção entre interpretação e analogia é ilusória, simbólica. Como se vê, o raciocínio analógico está sempre presente na interpretação/aplicação das normas jurídicas. E mais, a aplicação da interpretação/analogia mesmo quando em desfavor do réu, nem sempre implica violação aos princípios da legalidade, presunção de inocência etc., ao contrário, muitas vezes é essencial para que decisão judicial seja considerada justa e coerente.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY"> Finalmente, é de se reconhecer a importância do princípio da legalidade no Direito Penal, porquanto inadmissível que o Poder Judiciário venha a criar livremente o Direito, sobretudo para criar crimes e cominar penas. Convém ressaltar, porém, que, de acordo com Rosa Maria Cardoso da Cunha<sup><a href="#sdfootnote16sym" title="sdfootnote16anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote16anc"><sup>16</sup></a></sup>, a concepção positivista tradicional deve ser afastada ou pelo menos relativizada, em virtude do caráter retórico atribuído à legislação, consistente em uma falsa impressão de segurança, certeza e liberdade. Inclusive, é bastante comum imaginar que a criação de leis cada vez mais rígidas, sobretudo normas penais, bastam para resolver os problemas do meio social. Entretanto, tal ponto de vista pressupõe, equivocadamente, que as leis são sempre coerentes e que é possível afastar as interpretações que não sejam exatamente aquelas previstas pelo legislador.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY"> Entretanto, a interpretação deve ser dinâmica, mantendo coerência e proporção com o caso concreto e com o ordenamento jurídico (abstratamente), já que a lei não é. Daí a relevância dos princípios da proporcionalidade e da igualdade, que, segundo Kaufmann<sup><a href="#sdfootnote17sym" title="sdfootnote17anc" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote17anc"><sup>17</sup></a></sup>, nada mais são do que manifestações da analogia, a qual ainda, de acordo com parte da doutrina mais conservadora, deve permanecer relegada a uma suposta atividade específica de integração.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%" align="JUSTIFY"> Em conclusão: a) a analogia ou raciocínio analógico, sendo uma forma de interpretação, é elemento do raciocínio jurídico; b) a distinção entre integração (analogia) e interpretação atualmente só se justifica por motivos retóricos; c) o princípio da legalidade e a analogia, ainda que <em>in malam partem</em><span style="font-style: normal">,</span> guardam estreita relação, e por isso devem ser controlados segundo os princípios da igualdade e da proporcionalidade, por meio da argumentação; d) a lei não pode proibir a analogia pela mesma razão que não pode proibir a interpretação: ambas são essenciais à realização do Direito.</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; font-weight: normal; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; font-weight: normal; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; font-weight: normal; line-height: 150%" align="JUSTIFY">&nbsp;</p>
<p id="sdfootnote1">&nbsp;</p>
<p class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm" align="JUSTIFY"> 	<a href="#sdfootnote1anc" title="sdfootnote1sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote1sym">1</a> 	HASSEMER, Winfried. <em>Direito Penal</em><span style="font-style: normal">. 	Fundamentos, estrutura, política. Porto Alegre: Sérgio Antônio 	Fabris Editor, 2008, p. 50.</span></p>
<p class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm" align="JUSTIFY"> <a href="#sdfootnote2anc" title="sdfootnote2sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote2sym">2</a> 	CASTANHEIRA NEVES, António. <em>Metodologia jurídica</em>: problemas 	fundamentais. Boletim da Faculdade de Direito. Coimbra: Universidade 	de Coimbra, 1993, p. 22. Segundo ele, a legislação não tem função 	estritamente jurídica, mas sim pragmática, pois sua finalidade é 	de traçar uma programação política e social e não de justificar 	pura e simplesmente o caráter cogente/sancionatório do Direito. 	Nessa perspectiva funcional, as normas jurídicas têm caráter 	instrumental.</p>
<p class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm" align="JUSTIFY"> <a href="#sdfootnote3anc" title="sdfootnote3sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote3sym">3</a> 	PERELMAN, Chaïm. Lógica Jurídica.: Nova retórica. São Paulo: 	Martins Fontes, 2000, p. 238-9 e 243.</p>
<p class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm" align="JUSTIFY"> <a href="#sdfootnote4anc" title="sdfootnote4sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote4sym">4</a> 	Art. 5º, XXXIX : Não há crime sem lei anterior que o defina, nem 	pena sem prévia cominação legal.</p>
<p class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm" align="JUSTIFY"> <a href="#sdfootnote5anc" title="sdfootnote5sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote5sym">5</a> 	KAUFMANN, Arthur. <em>Analogia y naturaleza de la cosa. </em><span style="font-style: normal">Hacia 	una teoria de la comprension juridica. Santiago: Editorial Jurídica 	de Chile, 1976, p.  39-40.</span></p>
<p class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm" align="JUSTIFY"> <a href="#sdfootnote6anc" title="sdfootnote6sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote6sym">6</a> 	Por exemplo, o art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito 	Brasileiro - “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de 	acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de 	direito.”; Art. 3º do Código de Processo Penal - “A lei 	processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação 	analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de 	direito.”; Art. 108 do Código Tributário Nacional - “Na 	ausência de disposição expressa, a autoridade competente para 	aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na 	ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de 	direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; 	IV - a eqüidade.”, etc.</p>
<p class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm" align="JUSTIFY"> <a href="#sdfootnote7anc" title="sdfootnote7sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote7sym">7</a> 	BITENCOURT, Cézar Roberto. <em>Tratado de Direito Penal</em>. Parte 	Geral. Vol. 1. 13ª edição. São Paulo: Saraiva, 2008, p.145 e 	155-6.</p>
<p class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm" align="JUSTIFY"> <a href="#sdfootnote8anc" title="sdfootnote8sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote8sym">8</a> 	Apenas para fins didáticos, trataremos os conceitos de lei, norma e 	preceito jurídico como sinônimos.</p>
<p class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm" align="JUSTIFY"> <a href="#sdfootnote9anc" title="sdfootnote9sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote9sym">9</a> 	HUNGRIA, Nelson. <em>Comentários ao Código Penal</em>. Vol. 1, Tomo 	I.  4ª edição. Rio de Janeiro: Forense,  1958, p. 87-9</p>
<p class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm" align="JUSTIFY"> <a href="#sdfootnote10anc" title="sdfootnote10sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote10sym">10</a> 	QUEIROZ, Paulo. Direito Penal. Parte Geral. 7ª edição. Rio de 	Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 88.</p>
<p class="sdfootnote-western" align="JUSTIFY"> <a href="#sdfootnote11anc" title="sdfootnote11sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote11sym">11</a>KAUFMANN, 	Arthur. <em>Filosofia do Direito</em>. Lisboa: Fundação Calouste 	Gulbenkian, 2004, p. 215.</p>
<p class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm" align="JUSTIFY"> <a href="#sdfootnote12anc" title="sdfootnote12sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote12sym">12</a> 	CASTANHEIRA NEVES, António. <em>Metodologia jurídica</em>: problemas 	fundamentais. Boletim da Faculdade de Direito. Coimbra: Universidade 	de Coimbra, 1993, p. 270.</p>
<p class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm" align="JUSTIFY"> <a href="#sdfootnote13anc" title="sdfootnote13sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote13sym">13</a> 	<em>Ibidem</em>, p. 75.</p>
<p class="western" align="JUSTIFY"> <a href="#sdfootnote14anc" title="sdfootnote14sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote14sym">14</a><font size="2"> 	Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - 	detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Se o 	crime é cometido: (…) III - contra o patrimônio da União, 	Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos 	ou sociedade de economia mista; (…) Pena - detenção, de seis 	meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à 	violência.</font></p>
<p class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm" align="JUSTIFY"> <a href="#sdfootnote15anc" title="sdfootnote15sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote15sym">15</a> 	Art. 1º <strong>Considera-se instituição financeira, para efeito desta 	lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado</strong>, que 	tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou 	não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos 	financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, 	ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, 	intermediação ou administração de valores mobiliários. 	Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira: I - <strong>a 	pessoa jurídica</strong> que capte ou administre seguros, câmbio, 	consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou 	recursos de terceiros (…)</p>
<p class="sdfootnote-western" style="margin-left: 0cm; text-indent: 0cm"> <a href="#sdfootnote16anc" title="sdfootnote16sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote16sym">16</a> 	CUNHA, Rosa Maria Cardoso da. <em>O caráter retórico do princípio 	da legalidade.</em> Porto Alegre: Síntese, 1979, p. 110.</p>
<p class="sdfootnote-western"> <a href="#sdfootnote17anc" title="sdfootnote17sym" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote17sym">17</a> 	KAUFMANN, Arthur. <em>Filosofia do Direito</em>. Lisboa: Fundação 	Calouste Gulbenkian, 2004, p. 231.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>MATAR ANTES OU MORRER DEPOIS: ESTADO DE NECESSIDADE E PERIGO IMINENTE</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Nov 2011 17:08:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>

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		<description><![CDATA[ 

 
 


 
 José Osterno Campos de Araújo
 
 Procurador Regional da República
 
 Mestre em Direito
 
 Professor do UniCEUB
 


 


 


 
   Na redação do artigo 241 do Código Penal, o legislador brasileiro não cogitou expressamente da possibilidade de configurar situação de estado de necessidade o enfrentamento de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="LEFT"><font face="Times New Roman, serif"><font size="3"> </font></font></p>
<p><font face="Times New Roman, serif"><font size="3"></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><em> </em></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="LEFT"><em> </em></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><em><br />
</em></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="LEFT"><em> </em></p>
<p style="line-height: 0.35cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="RIGHT"><em> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3"><strong>José Osterno Campos de Araújo</strong></font></font></em></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="LEFT"><em> </em></p>
<p style="line-height: 0.35cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="RIGHT"><em> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3"><strong>Procurador Regional da República</strong></font></font></em></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="LEFT"><em> </em></p>
<p style="line-height: 0.35cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="RIGHT"><em> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3"><strong>Mestre em Direito</strong></font></font></em></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="LEFT"><em> </em></p>
<p style="line-height: 0.35cm; margin-bottom: 0cm" class="western" align="RIGHT"><em> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3"><strong>Professor do UniCEUB</strong></font></font></em></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="LEFT"><em> </em></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><em><br />
</em></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="LEFT"><em> </em></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><em><br />
</em></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="LEFT"><em> </em></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><em><br />
</em></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="LEFT"><em> </em></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><em>   </em><font face="Arial, sans-serif"><font size="3">Na redação do artigo 24</font></font><sup><font size="1" face="Arial, sans-serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote1anc"><sup>1</sup></a></font></sup><font face="Arial, sans-serif"><font size="3"> do Código Penal, o legislador brasileiro não cogitou expressamente da possibilidade de configurar situação de estado de necessidade o enfrentamento de perigo iminente.</font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3">2. Teria o legislador dito menos do que aquilo que pretendia dizer? Pode-se, assim, realizar uma interpretação extensiva do referido artigo 24? Em síntese, são compatíveis estado de necessidade e perigo iminente?</font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3">3. Os que façam interpretação literal, ou mesmo sistemática, dos artigos 24 (estado de necessidade) e 25</font></font><sup><font size="1" face="Arial, sans-serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote2sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote2anc"><sup>2</sup></a></font></sup><font face="Arial, sans-serif"><font size="3"> (legítima defesa) do Código Penal (1ª corrente), haverão de dizer: a omissão, na redação do artigo 24, foi intencional. Com efeito, a havida especificação, no artigo 25, quanto à natureza da agressão – atual ou iminente – de par com a não especificação no artigo 24, no tocante à iminência do perigo, evidencia a opção do legislador em não acatar, no estado de necessidade, a possibilidade de ser iminente o perigo a se enfrentar.</font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3">4. Poderiam, ainda, os defensores desta linha de pensamento acrescentar: quisesse o legislador que o perigo, no estado de necessidade, fosse também iminente, teria dito com todas as letras.</font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3">5. De outro lado, os que façam interpretação teleológica do artigo 24 (2ª corrente) apressar-se-iam em contestar: desarrazoado o raciocínio acima posto. E, para afastar qualquer dúvida, exemplificariam: Imagine-se um barco em alto mar. Dois tripulantes no barco. Uma bomba-relógio programada para explodir em uma hora. Pergunta-se: poderiam os tripulantes, meia hora antes da iminente explosão da bomba, disputar – até a possível morte de um deles – o único bote salva-vidas, que os livraria do perigo, ou – como entende a 1ª corrente – deveriam os tripulantes – impotentes e aflitos - esperar o perigo iminente tornar-se atual, com a explosão, para só então lutar pela vida?</font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3">6. Não há dúvida. Razão cabe à 2ª corrente. </font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3">7. O exemplo de Michael J. Sandel, no pertinente, é esclarecedor.</font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3">8. Em seu “Justiça: O Que é Fazer a Coisa Certa”</font></font><sup><font size="1" face="Arial, sans-serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote3sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote3anc"><sup>3</sup></a></font></sup><font face="Arial, sans-serif"><font size="3">, Sandel relata episódio intitulado “Os Pastores de Cabra Afegãos”, o qual robustece a tese defendida pela 2ª corrente.</font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3">9. No episódio, os fatos assim se passaram. </font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3">10. Em meados de 2005, uma equipe da marinha dos Estados Unidos, composta por 4 homens, é destacada para uma missão secreta no Afeganistão, mais especificamente na fronteira com o Paquistão. Lá, deveriam prender um líder do Talibã, que, de acordo com a inteligência norte-americana, tinha sob comando 140 a 150 combatentes fortemente armados. Ocorre que os americanos, já em seu esconderijo, se deparam casualmente com dois camponeses e suas ruidosas cabras, acompanhados ainda de um menino de pouco menos de 14 anos. Os afegãos estavam desarmados. De imediato, o grupo de militares norte-americano se viu ante o seguinte dilema: não tendo cordas para amarrá-los, até encontrarem outro esconderijo, restaria aos marinheiros matar os pastores e, assim, garantir suas próprias vidas e o sucesso da operação militar ou soltá-los e serem submetidos ao massacre pelos combatentes Talibãs, que, avisados de sua presença pelos pastores, virão, por certo, em seu encalço, ávidos de sangue. </font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3">11. Na forma narrada por Sandel, um dos marinheiros opinou: “Estamos em serviço atrás das linhas inimigas, enviados para cá por nossos superiores. Temos o direito de fazer qualquer coisa para salvar nossa vida. A decisão militar é óbvia. Deixá-los soltos seria um erro”</font></font><sup><font size="1" face="Arial, sans-serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote4sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote4anc"><sup>4</sup></a></font></sup><font face="Arial, sans-serif"><font size="3">. Prevaleceu, no entanto, a vontade do comandante da operação, o suboficial Marcus Luttrell, que, pautado em sua “alma cristã”, optou por libertar os pastores, decisão da qual, após o episódio, arrependeu-se amargamente, já que – nas palavras de Sandel: “Cerca de uma hora e meia depois de ter soltado os pastores, os quatro soldados se viram cercados por cerca de cem combatentes talibãs armados com fuzis AK-47 e granadas de mão”</font></font><sup><font size="1" face="Arial, sans-serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote5sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote5anc"><sup>5</sup></a></font></sup><font face="Arial, sans-serif"><font size="3">. </font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3">12. Findo o combate, restaram mortos os 3 companheiros de Luttrell, bem como 16 soldados norte-americanos, que, em um helicóptero, tentavam salvar os marinheiros em terra. Luttrell, milagrosamente, sobreviveu. Anos após, sentindo ainda o gosto amargo de sua decisão, consoante escreve Sandel, asseverou: “Eu devia estar fora do meu juízo. Na verdade, dei meu voto sabendo que ele poderia ser nossa sentença de morte. (…) O voto decisivo foi meu, e ele vai me perseguir até que me enterrem em um túmulo no leste do Texas”</font></font><sup><font size="1" face="Arial, sans-serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote6sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote6anc"><sup>6</sup></a></font></sup><font face="Arial, sans-serif"><font size="3">.</font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3">13. O episódio narrado configura, de fato e de direito, situação de estado de necessidade, em que os marinheiros, amparados pela lei, poderiam ter sacrificado as vidas dos pastores afegãos, para salvar suas próprias vidas em perigo, dada a iminência do ataque Talibã.</font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3">14. Luttrell, no entanto, decidiu não matar os pastores. E, ao decidir, parecia que escutava uma voz interior que lhe dizia: “Não se deve matar a sangue-frio”</font></font><sup><font size="1" face="Arial, sans-serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote7sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote7anc"><sup>7</sup></a></font></sup><font face="Arial, sans-serif"><font size="3">, ao mesmo tempo que fechava os ouvidos à voz pungente do companheiro amedrontado: nossas vidas correm extremo perigo.</font></font></p>
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font face="Arial, sans-serif"><font size="3">15. Viu-se, pois, Luttrell ante verdadeiro “dilema moral”, que, apertando-lhe o peito, o fazia ruminar: “Devo matar antes ou morrer depois? Afinal, neste caso, o que é fazer a coisa certa?”.</font></font><font face="Arial, sans-serif"><font size="4">	</font></font></p>
<p id="sdfootnote1">
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote1sym">1</a>Art. 	24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para 	salvar de perigo atual, que não provocou por sua própria vontade, 	nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo 	sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.</p>
<p id="sdfootnote2">
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote2anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote2sym">2</a>Art. 	25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos 	meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a 	direito seu ou de outrem.</p>
<p id="sdfootnote3">
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote3anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote3sym">3</a>SANDEL, 	Michael J. Justiça: O que é fazer a coisa certa. [tradução de 	Heloisa Matias e Maria Alice Máximo]. Rio de Janeiro: Civilização 	Brasileira, 2011.</p>
<p id="sdfootnote4">
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote4anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote4sym">4</a>Op. 	cit., p. 34.</p>
<p id="sdfootnote5">
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote5anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote5sym">5</a>Op. 	cit., p.34.</p>
<p id="sdfootnote6">
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote6anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote6sym">6</a>Op. 	cit., p. 35.</p>
<p id="sdfootnote7">
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote7anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote7sym">7</a>Op. 	cit., p. 34.</p>
<p></font></font></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Estupro: crime misto cumulativo?</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Nov 2011 19:33:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>

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		<description><![CDATA[Como é sabido, a partir da Lei n° 12.015/2009, o estupro passou a compreender o antigo atentado violento ao pudor, visto que consiste, atualmente, em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (CP, art. 213). 
Apesar disso, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif"><font style="font-size: 11pt" size="3">Como é sabido, a partir da Lei n° 12.015/2009, o estupro passou a compreender o antigo atentado violento ao pudor, visto que consiste, atualmente, em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (CP, art. 213). </font></font></p>
<p class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif"><font style="font-size: 11pt" size="3"><font color="#000000"><span lang="pt-BR"><span style="font-style: normal">Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça inaugurou uma interpretação segundo a qual, se o agente cometer, num mesmo contexto, conjunção carnal e outro ato libidinoso, haverá concurso de crimes, e não crime único, sob o argumento de que o tipo penal seria </span></span></font><font color="#000000"><span lang="pt-BR"><em>misto cumulativo</em></span></font><font color="#000000"><span lang="pt-BR"><span style="font-style: normal">, isto é, um tipo que definiria mais de um crime. Nesse sentido<a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote1anc"><sup><font size="1">1</font></sup></a>: </span></span></font></font></font></p>
<p style="font-style: normal; margin-bottom: 0cm" lang="pt-BR" class="western" align="JUSTIFY">
<pre style="text-align: justify; margin-left: 2.5cm" class="western"><font face="Times New Roman, serif"><font style="font-size: 11pt" size="3">HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. REUNIÃO DOS DELITOS EM UM ÚNICO ARTIGO COM A EDIÇÃO DA LEI 12.015/09. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CPB). CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA LEI 12.015/09. RETROATIVIDADE QUE DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 611 DO STF. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, APENAS PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO A FIM DE QUE APRECIE O PEDIDO DE APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA, COMO ENTENDER DE DIREITO.</font></font> <font face="Times New Roman, serif"><font style="font-size: 11pt" size="3">1.   Embora a Lei 12.015/09 tenha reunido em um único artigo as condutas delitivas anteriormente previstas em tipos autônomos (estupro e atentado violento ao pudor, respectivamente, antigos arts. 213 e 214 do CPB), a prática das duas condutas, ainda que no mesmo contexto fático, deve ser individualmente punida, somando-se as penas. 2.   O art. 213 do CPB, após a alteração introduzida pela Lei 12.015/09, deve ser classificado como um tipo misto cumulativo, porquanto a prática de mais de uma conduta ali prevista, quando não representar ato libidinoso em progressão à prática de conjunção carnal, sem dúvida agrega maior desvalor ao fato. 3.   A cópula anal ou a felação, realizadas no mesmo contexto fático que a conjunção carnal, não podem ser consideradas como um desdobramento de um só crime, pois constituem atos libidinosos autônomos e independentes da conjunção carnal, havendo, na verdade, violação a preceitos primários diversos. 4.   Ainda que previstos no mesmo tipo penal, é nítida a ausência de homogeneidade na forma de execução entre a conjunção carnal e o outro ato libidinoso de penetração, porquanto os elementos subjetivos e descritivos dos delitos em comento são diversos. Dest&#8217;arte, considerando-se autônomas as condutas e a forma de <font color="#000000"><span lang="pt-BR"><span style="font-style: normal">execução, forçoso o afastamento da continuidade delitiva.</span></span></font></font></font></pre>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font color="#000000"><font face="Times New Roman, serif"><font style="font-size: 11pt" size="3">Não estamos de acordo com isso.<a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote2sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote2anc"><sup><font size="1">2</font></sup></a></font></font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font color="#000000"><font face="Times New Roman, serif"><font style="font-size: 11pt" size="3">Primeiro, porque já vimos que a conjunção carnal constitui uma das possíveis formas de ato de libidinagem, a qual, a rigor, não precisaria constar expressamente do tipo; segundo, porque, em verdade, se o agente praticar um ou outro ato ou ambos, realizará um só e mesmo tipo penal; terceiro, porque, ao contrário da legislação revogada, que tipificava autonomamente, em artigos diversos, o estupro e o atentado violento ao pudor, a reforma superou a distinção por considerá-la desnecessária; quarto, porque a própria classificação (<em>crime misto cumulativo</em>) de que se valem os precedentes carece de fundamento e não implica forçosamente concurso de crimes; quinto, porque interpretar cada ato libidinoso como constitutivo de um crime autônomo, relativamente a um só e mesmo tipo penal, importa em violação ao princípio <em>ne bis in idem. </em></font></font></font></p>
<p style="font-style: normal; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> <font color="#000000"><font face="Times New Roman, serif"><font style="font-size: 11pt" size="3">Finalmente, o estupro não é de modo algum um crime <em>misto</em> (alternativo ou cumulativo), visto que o tipo refere um único verbo (constranger), sendo que o <em>ter </em>e o <em>praticar </em>ou <em>permitir </em>que se pratique apenas o complementam.<a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote3sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote3anc"><sup><font size="1">3</font></sup></a></font></font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font color="#000000"><font face="Times New Roman, serif"><font style="font-size: 11pt" size="3">Aliás, do ponto de vista da estrutura típica, o estupro nada tem de especial em comparação com outros delitos de única ação, que, embora criminalizem um só verbo (constranger, ofender, subtrair etc.), podem ser distintamente praticados sem que isso importe em concurso de crimes. Assim, por exemplo, pratica um só crime de lesão corporal (CP, art. 129) o agente que, num mesmo contexto, ofende diversamente a integridade física de alguém (<em>v.g</em>., golpeando-o com instrumentos diversos e em partes distintas do corpo). O mesmo ocorre (crime único) com o autor de furto (CP, art. 155), que, numa única noite, entra numa casa e aí subtrai coisas diversas de modo também diverso (<em>v.g</em>., ora usando chave falsa, ora escalada, ora destreza). </font></font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font color="#000000"><font face="Times New Roman, serif"><font style="font-size: 11pt" size="3">A interpretação prevalecente no STJ mais parece, portanto, um esforço do tribunal no sentido de fazer prevalecer a jurisprudência que se consolidara anteriormente à reforma.</font></font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font color="#000000"><font face="Times New Roman, serif"><font style="font-size: 11pt" size="3">O mais razoável seria, por conseguinte, que, reconhecida a unidade de crime, o juiz, quando da individualização, procedesse à fixação de uma pena compatível com as circunstâncias do caso, aí incluídas a natureza e a quantidade de atos libidinosos praticados.</font></font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font color="#000000"><font face="Times New Roman, serif"><font style="font-size: 11pt" size="3">Advirta-se, porém, que o concurso de crimes (formal, material e continuado) é perfeitamente possível, desde que os atos sejam praticados em contextos distintos e autônomos.</font></font></font></p>
<p id="sdfootnote1">
<p style="font-style: normal; margin-bottom: 0cm" lang="pt-BR" class="western" align="JUSTIFY"> 	<font color="#000000"><font face="Times New Roman"><font size="2"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote1sym">1</a> 	   HC n° 139.334-DF, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 	de 20/05/2011.</font></font></font></p>
<p id="sdfootnote2">
<p class="sdfootnote-western" align="JUSTIFY"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote2anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote2sym">2</a>No 	sentido aqui proposto, Damásio de Jesus: “&#8230;Isso importa que a 	prática de mais de um ato libidinoso de relevo, como a conjunção 	carnal e o coito anal, cometidos no mesmo contexto fático em em 	face do mesmo sujeito ativo, caracterizam crime único (e não mais 	concurso material). Não aquiescemos com o ponto de vista que 	sustenta cuidar-se de o tipo penal insculpido no art. 213 de tipo 	misto cumulativo, ou seja, de uma disposição legal que contém 	dentro de si mais de um crime. Cuida-se, na verdade, de tipo misto 	<em>alternativo</em><span style="font-style: normal">, já que o 	constrangimento pode se dar para obrigá-la à </span><em>intromissio 	penis in vaginam</em><span style="font-style: normal"> ou a ato 	lascivo diverso. É evidente, contudo, que a multiplicidade de atos 	libidinosos em tais condições deverá ser tomada em conta por 	ocasião da dosagem da pena, resultando no reconhecimento de 	circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente (nos termos do 	art. 59, </span><em>caput, </em><span style="font-style: normal">do 	CP).”</span></p>
<p id="sdfootnote3">
<p style="font-style: normal; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> 	<font color="#000000"><font face="Times New Roman"><font size="2"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote3anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote3sym">3</a> 	 No mesmo sentido, Cleber Masson, cit., p.17/18</font></font></font></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Inconstitucionalidade dos tipos que criminalizam a intermediação da prostituição adulta</title>
		<link>http://pauloqueiroz.net/inconstitucionalidade-dos-tipos-que-criminalizam-a-intermediacao-da-prostituicao-adulta/</link>
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		<pubDate>Mon, 24 Oct 2011 20:00:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>

		<category><![CDATA[Filosofia]]></category>

		<category><![CDATA[Política criminal]]></category>

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		<description><![CDATA[É consenso entre os autores que a prostituição não constitui crime; logo, homens e mulheres adultos podem livremente praticá-la, não podendo sofrer nenhum tipo de constrangimento, legal ou ilegal.


 De fato, o exercício da prostituição não é crime. E mais importante: não o é porque a sua eventual criminalização seria inconstitucional, pois importaria em violação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm" class="western" align="justify"><font color="#000000"><font face="Cambria, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2">É consenso entre os autores que a prostituição não constitui crime; logo, homens e mulheres adultos podem livremente praticá-la, não podendo sofrer nenhum tipo de constrangimento, legal ou ilegal.</font></font></font></p>
<p><font color="#000000"><font face="Cambria, serif"></font></font></p>
<p><font color="#000000"><font face="Cambria, serif"><font style="font-size: 11pt" size="2"></p>
<p style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> De fato, o exercício da prostituição não é crime. E mais importante: não o é porque a sua eventual criminalização seria inconstitucional, pois importaria em violação à liberdade de autodeterminação sexual (CF, art. 5°, X e XIII).</p>
<p style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> É que indivíduos adultos têm, em princípio, o direito de se orientarem sexualmente e exercerem a sua sexualidade como quiserem. O que não podem fazer é, a pretexto de exercê-la, violar a liberdade de outrem. Exatamente por isso, a legitimidade da tipificação do estupro é incontestável, por traduzir uma gravíssima violação à liberdade da pessoa estuprada (real ou potencial).</p>
<p style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> E essa liberdade de autodeterminação sexual compreende, entre outras, a de ter relações sexuais gratuita ou onerosamente, e, inclusive, exercer a prostituição. Enfim, a prostituição constitui uma das possibilidades legítimas de exercício da sexualidade num Estado (laico) de Direito.</p>
<p style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> Apesar disso, a doutrina tem, em geral, por legítimos os tipos penais que criminalizam a intermediação da prostituição, isto é, o lenocínio, termo que designa as possíveis formas de favorecimento e exploração da prostituição (rufianismo, casa de prostituição etc.).</p>
<p style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> Ocorre que também a criminalização do lenocínio é inconstitucional, por implicar a proibição indireta de uma atividade diretamente permitida (ou tolerada).</p>
<p style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> Afinal, aquilo que a lei não pode proibir pela via direta (prostituição), não pode vedar pela via indireta (lenocínio).</p>
<p style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> Finalmente, não impressiona a violência ou grave ameaça eventualmente usada para o cometimento desses delitos, visto que já constituem crimes autônomos, independentemente de ter relação com a prostituição (<em>v.g</em>., redução a condição análoga à de escravo).</p>
<p style="font-weight: normal; margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"> Exatamente por isso, a inconstitucionalidade do lenocínio não atinge outros tipos penais relacionados com a prostituição, quer façam parte de suas formas qualificadas ou majoradas, quer sejam punidos autonomamente.</p>
<p style="font-style: normal; font-weight: normal; margin-bottom: 0cm" lang="pt-BR" class="western" align="JUSTIFY">  <font color="#000000"><font face="Times New Roman, serif"><font size="3"> </font></font></font></p>
<p style="font-style: normal; font-weight: normal; margin-bottom: 0cm" lang="pt-BR" class="western" align="JUSTIFY"><font color="#000000"><font face="Times New Roman, serif"><font size="3">A criminalização do lenocícinio só é, pois, legítima quando tiver por vítimas crianças, adolescentes e incapazes em geral. </font></font></font></p>
<p></font></font></font></p>
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		<title>Sentido, fins e limites dos crimes contra a dignidade sexual</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Oct 2011 18:52:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>

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		<description><![CDATA[Os crimes sexuais constituem um dos capítulos mais interessantes e curiosos do direito penal, pleno, não raro, de paternalismo1, hipocrisia e preconceitos morais.
Aliás, no particular tão íntima é a relação entre direito e moral que é praticamente impossível precisar onde começa um e termina o outro.2 Justamente por isso, convém formular e responder, inicialmente, à [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif">Os crimes sexuais constituem um dos capítulos mais interessantes e curiosos do direito penal, pleno, não raro, de paternalismo</font><font size="1" face="Times New Roman, serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote1anc"><sup>1</sup></a></font><font face="Times New Roman, serif">, hipocrisia e preconceitos morais.</font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif">Aliás, no particular tão íntima é a relação entre direito e moral que é praticamente impossível precisar onde começa um e termina o outro.<a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote2sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote2anc"><sup><font size="1">2</font></sup></a> Justamente por isso, convém formular e responder, inicialmente, à seguinte pergunta, sobre os limites e fins da intervenção penal no campo da sexualidade: por que reprimir práticas sexuais, se a atividade sexual é (ainda) essencial à  perpetuação da espécie? Ou, mais, por que punir algo tão necessário e útil (e mesmo prazeroso) à espécie? </font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif">A resposta mais provável seria: não se pune a atividade sexual em si mesma, mas a relação sexual violenta, não consentida ou indesejada, razão pela qual o que se busca proteger é a própria liberdade de autodeterminação sexual de homens e mulheres.</font><font size="1" face="Times New Roman, serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote3sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote3anc"><sup>3</sup></a></font><font face="Times New Roman, serif"> </font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif">Mas isso não é de todo exato, uma vez que em diversos momentos o legislador (no Brasil e no mundo) criminaliza, direta ou indiretamente, condutas sexuais não violentas e livremente consentidas, contrariamente à própria vontade dos sujeitos sexualmente envolvidos.</font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif">Parece-nos, pois, que, para além da autodeterminação sexual, o legislador, confessada ou inconfessadamente, pretende também ditar uma determinada moral sexual (dominante), que, segundo a sua perspectiva, seria <em>a</em> moral sexual saudável, honesta, <em>digna,</em> enfim.<a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote4sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote4anc"><sup><font size="1">4</font></sup></a> </font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif">E mais, trata-se, em geral, de uma pretensão de moralização da sexualidade grandemente conservadora, anti-hedonista e pouco secular, que de algum modo vê o ato sexual como perigoso e capaz de corromper e degradar o sujeito. Cuida-se, enfim, de uma moral sexual que, a pretexto de ditar <em>a</em> moral sexual <em>digna</em>, parece não perceber que a atividade sexual é, antes de tudo, uma atividade fisiológica tão natural e necessária e prazerosa quanto qualquer outra, a exemplo de comer, beber etc. </font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif">Parece, enfim, que, apesar de tudo, o homem atual ainda se envergonha de sua sexualidade e por isso busca, com alguma freqüência, reprimir formas legítimas de manifestação da liberdade sexual ou que de nenhum modo lesionam bens jurídicos. Só assim se explica, aliás, o excesso de tipos penais sexuais e a previsão de crimes sem vítima ou mesmo irrelevantes.</font><font size="1" face="Times New Roman, serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote5sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote5anc"><sup>5</sup></a></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif"><font color="#000000"><font size="3">A história dos crimes sexuais é, em última análise, a história da secularização dos costumes e práticas sexuais.</font></font><font size="1" color="#000000"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote6sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote6anc"><sup>6</sup></a></font><font color="#000000"><font size="3"> E é também uma parte significativa da repressão ao corpo e prazer, sobretudo repressão ao corpo e prazer femininos.</font></font><font size="1" color="#000000"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote7sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote7anc"><sup>7</sup></a></font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif">De todo modo, temos que a intervenção penal no âmbito da sexualidade só faz sentido se se prestar à proteção da própria liberdade de autodeterminação sexual de adultos e à proteção do desenvolvimento pleno e saudável de crianças, adolescentes e incapazes em geral, isto é, só faz sentido quando vise a tutelar o indivíduo contra ações de terceiros (o Estado, inclusive) que violem o direito de toda pessoa humana de se relacionar ou não se relacionar sexualmente com quem quiser, quando quiser, se quiser, como quiser.</font><font size="1" face="Times New Roman, serif"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote8sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote8anc"><sup>8</sup></a></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif">Cumpre, por isso, não perder de vista que a dimensão sexual é apenas uma das possíveis formas de expressão da liberdade humana; logo, a liberdade (substantivo) há de vir primeiro; e o sexual (adjetivo), depois.</font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif">Afinal, os crimes sexuais são puníveis pelas mesmas razões que são puníveis os demais crimes: são condutas que importam numa grave violação à liberdade de outrem.</font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif">Consequentemente, o Estado não pode, a pretexto de afirmar a liberdade (ou dignidade) sexual, negá-la ou limitá-la sem uma justificação plausível. </font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif">Os crimes sexuais devem, por conseguinte, prestar-se a dois objetivos primordiais: <em>proteger a liberdade individual de autodeterminar-se sexualmente</em> e <em>assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento sexual pleno e saudável de crianças, adolescentes e incapazes em geral</em>.<a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote9sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote9anc"><sup><font size="1">9</font></sup></a></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif">E ainda que não seja o único bem jurídico tutelado, a liberdade sexual - entendida como a faculdade de toda pessoa humana de determinar-se autônoma e livremente quanto ao exercício de sua sexualidade<a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote10sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote10anc"><sup><font size="1">10</font></sup></a>- constitui o interesse fundamental a ser protegido jurídico-penalmente e que deve, por isso, orientar todos os demais. </font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif">Exatamente por isso, deve ser objeto de descriminalização tudo quando não representar grave violação ao direito do próprio indivíduo de autodeterminar-se sexualmente. </font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><a name="art231a."></a> <font face="Times New Roman, serif">Não fazem, pois, sentido, entre outros, os seguintes tipos penais: <font color="#000000">mediação para servir a lascívia de outrem (CP, art. 227), favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (CP, art. 228), casa de prostituição (CP, art. 229), rufianismo (CP, art. 230), tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (CP, art. 231), tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (CP, art. 231-A), ato obsceno (CP, art. 233), escrito ou objeto obsceno (CP, art. 234). </font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif"><font color="#000000">É que nenhuma dessas infrações importa, em princípio, numa violação grave da liberdade de autodeterminação sexual, razão pela qual hão de ser abolidas. E mais, independentemente da descriminalização aqui proposta, eventuais abusos contra a liberdade são passíveis de configuração de outros delitos (</font><font color="#000000"><em>v</em></font><font color="#000000">.</font><font color="#000000"><em>g</em></font><font color="#000000">., seqüestro ou cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo etc.), especialmente no que diz respeito ao exercício da prostituição.</font></font></p>
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif"><font color="#000000">Finalmente, e conforme vimos (parte geral), o direito penal é a fortaleza e os canhões dos demais direitos (Alfonso de Castro), razão pela qual sua intervenção, como </font><font color="#000000"><em>ultima ratio</em></font><font color="#000000"> do controle social formal, há de pressupor o fracasso de outras instâncias de prevenção menos lesivas e socialmente mais adequadas.</font></font></p>
<p id="sdfootnote1">
<p class="sdfootnote-western" align="JUSTIFY"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote1sym">1</a> 	Sobre o assunto,  Heloisa <font color="#000000">Stellita. 	Paternalismo, moralismo e direito penal: alguns crimes suspeitos em 	nosso direito positivo.  </font><font color="#000000">Boletim 	IBCCRIM, </font><font color="#000000">São Paulo, ano 15, n. 179, 	p.17-18, out. 2007.</font></p>
<p id="sdfootnote2">
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif"><font size="2"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote2anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote2sym">2</a> 	  Prova dessa confusão entre direito e moral está (também) no 	próprio tom dos comentaristas, pois em nenhum outro lugar se vê 	linguagem e comentários tão frequentemente duros e carregados de 	reprovação moral. Nelson Hungria, por exemplo, escreveu, a 	propósito da exploração da prostituição: “E esta é uma nota 	comum entre <em>proxenetas, rufiões e traficantes de mulheres</em>: 	todos <em>corvejam</em> em torno da libidinagem de outrem, ora como 	mediadores, fomentadores ou auxiliares, ora como especuladores 	parasitários. São moscas da mesma cloaca, vermes da mesma podridão 	(&#8230;). De tais indivíduos se pode dizer que são os espécimes mais 	abjetos do gênero humano. São <em>tênias</em> da prostituição, <em>os 	parasitas</em> do vil mercado dos prazeres sexuais.”. Por sua vez, 	Rogério Greco, referindo-se a esse mesmo trecho de Hungria, 	observa: “Genial a passagem escrita pelo maior penalista que o 	Brasil já conheceu. Se Hungria já se indignava com a existência 	do proxeneta tradicional, que diria ele a respeito daquele que, como 	ocorre nos dias de hoje, explora nossas crianças e adolescentes 	menores de 14 (catorze) anos? Esses, realmente, fazem parte da 	escória da sociedade.”. Direito Penal, cit., p. 544. </font></font></p>
<p id="sdfootnote3">
<p class="sdfootnote-western" align="JUSTIFY"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote3anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote3sym">3</a> 	Jorge de Figueiredo Dias (Comentário Conimbricense do Código 	Penal, parte especial, tomo 1. Coimbra: Coimbra Editora, 1999, 	p.445) fala de <em>autoconformação da vida e da prática sexuais da 	pessoa</em>, relativamente aos crimes contra a liberdade sexual 	previstos no Código Penal português.</p>
<p id="sdfootnote4">
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><font face="Times New Roman, serif"><font size="2"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote4anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote4sym">4</a>De 	acordo com Vera Regina Pereira de Andrade, os tipos penais sexuais 	se prestam, em verdade, a proteger “a moral sexual dominante, e 	não a liberdade sexual feminina, que, por isso mesmo, é pervertida 	(a mulher que diz ‘não’ quer dizer ‘talvez’; a mulher que 	diz ‘talvez’ quer diz ‘sim’&#8230;), pois o sistema penal é 	ineficaz para proteger o livre exercício da sexualidade feminina e 	o domínio do próprio corpo”. Ainda de acordo com a referida 	autora, a intervenção penal é ineficaz e arbitrariamente 	seletiva, visto que “além da violência sexual representada por 	diversas condutas masculinas (estupro, assédio), a mulher torna-se 	vítima da violência institucional (plurifacetada) do sistema penal 	que expressa e reproduz a violência estrutural das relações 	sociais capitalistas (a desigualdade de classes) e patriarcais (a 	desigualdade de gêneros) de nossas sociedades e os estereótipos 	que elas criam e se recriam no sistema penal e são especialmente 	visíveis no campo da moral sexual dominante. Consequentemente, a 	criminalização de novas condutas sexuais só ilusoriamente 	representa um avanço do movimento feminista no Brasil ou que esteja 	defendendo melhor os interesses da mulher ou a construção de sua 	cidadania.” Sistema penal máximo x cidadania mínima. Porto 	Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2003, pp. 100 e 86. </font></font></p>
<p class="sdfootnote-western">
<p id="sdfootnote5">
<p class="sdfootnote-western" align="JUSTIFY"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote5anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote5sym">5</a> 	Essa obsessão por reprimir práticas sexuais é antiga. Exemplo 	frisante disso é o Livro V das Ordenações Filipinas (1603-1830), 	que punia um sem número de condutas sexuais, tais como: “dos que 	cometem pecado de sodomia e com alimárias”; “do infiel que 	dorme com alguma cristã e do cristão que dorme com infiel”; “das 	que dormem com suas parentes e afins”; “do que dorme com mulher 	virgem ou viúva que estiver em poder de seu pai”; “do que dorme 	com mulher virgem ou viúva honesta”; “do que dorme com mulher 	casada” etc.</p>
<p id="sdfootnote6">
<p style="margin-bottom: 0cm" class="western" align="JUSTIFY"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote6anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote6sym">6</a><font size="2"> 	  </font><font color="#000000"><font size="2">A propósito do 	tratamento da sexualidade no Islã, escreve Ayaan Hirsi Ali: 	“Afirmar que a opressão das mulheres nada tem a ver com o islã e 	é ‘apenas’ um costume tradicional consiste numa desonestidade 	intelectual, numa falácia. Os dois elementos são indissociáveis. 	O código de honra e vergonha pode ser tribal e pré-islâmico, nas 	suas origens, mas é hoje uma parte integral da religião e dos 	costumes do islã. Os assassinatos cometidos em nome da honra 	afirmam aquilo que os islã também afirma: que as mulheres são 	subordinadas aos homens e devem manter-se como propriedade sexual 	deles.”. Nômade. São Paulo: Companhias das Letras, 2011, p. 238. 	</font></font></p>
<p class="sdfootnote-western">
<p id="sdfootnote7">
<p class="sdfootnote-western" align="JUSTIFY"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote7anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote7sym">7</a> 	Não é por acaso que até recentemente a doutrina entendia que 	mulher casada não podia ser vítima de estupro praticado pelo 	marido; que o casamento com o estuprador ou terceiro extinguia a 	punibilidade; que só a mulher honesta era passível de proteção 	por determinados tipos; que o homem podia matar a mulher em legítima 	defesa da honra, em virtude de adultério etc.</p>
<p id="sdfootnote8">
<p class="sdfootnote-western" align="JUSTIFY"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote8anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote8sym">8</a> 	Como assinala Jorge de Figueiredo Dias, “cada pessoa adulta tem o 	direito de se determinar como quiser em matéria sexual, seja quanto 	às práticas a que se dedica, seja quanto ao momento ou ao lugar em 	que a elas se entrega ou ao (s) parceiro (s), também adulto (s), 	com quem as partilha – pressuposto que aquelas sejam levadas a 	cabo em privado e este (s) nelas consinta (m). Se e quando esta 	liberdade for lesada de forma importante a intervenção penal 	encontra-se legitimada e, mais do que isso, torna-se necessária.”. 	Comentário Conimbricense do Código Penal, parte especial, tomo 1. 	Coimbra: Coimbra Editora, 1999, p.445.</p>
<p id="sdfootnote9">
<p class="sdfootnote-western" align="JUSTIFY"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote9anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote9sym">9</a>De 	acordo com Francisco Muñoz Conde, quanto à proteção sexual de 	incapazes, o que se busca proteger é sua liberdade futura, isto é, 	a normal evolução e desenvolvimento de sua personalidade, para 	que, quando adulto, decida livremente sobre seu comportamento 	sexual; e no caso de incapaz ou deficiente mental, evitar que seja 	utilizado como objeto sexual de terceiros que abusem de sua situação 	para satisfazer seus desejos sexuais. Derecho Penal, parte especial. 	Valencia: Tirant lo blanch, 2010, p.217. Apesar disso, reconhece 	(idem, p. 218) que, no caso de menores, o exercício da sexualidade 	é proibido na medida em que pode afetar a evolução e 	desenvolvimento de sua personalidade e produzir alterações 	importantes que incidam em sua vida ou em seu equilíbrio psíquico 	no futuro. Certo é, porém, que esse presumido prejuízo ao 	desenvolvimento mental saudável não está comprovado 	cientificamente e, inclusive, quando não existe violência, pode, 	ao contrário, favorecer o desenvolvimento psíquico e uma maior 	afetividade nas relações interpessoais futuras.</p>
<p id="sdfootnote10">
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote10anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote10sym">10</a>Tomás 	S. Vives Antón e outros. Derecho Penal, parte especial. Valencia: 	Tirant lo blanch, 2010, p.223.</p>
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		<title>Revolução neurocientífica e direito penal</title>
		<link>http://pauloqueiroz.net/revolucao-neurocientifica-e-direito-penal/</link>
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		<pubDate>Tue, 04 Oct 2011 17:13:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>pauloq</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>

		<category><![CDATA[Filosofia]]></category>

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		<description><![CDATA[ A neurociência promete uma autêntica revolução para os próximos anos que implicará uma mudança radical da imagem que o homem faz de si mesmo, com repercussão direta sobre o direito penal (mas não só sobre ele), especialmente no que diz respeito à culpabilidade.
Com efeito, segundo manifesto publicado na Alemanha em 2004 por 11 (onze) [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="margin-top: 0.3cm; margin-bottom: 0.3cm" class="western" align="JUSTIFY"> A neurociência promete uma autêntica revolução para os próximos anos que implicará uma mudança radical da imagem que o homem faz de si mesmo, com repercussão direta sobre o direito penal (mas não só sobre ele), especialmente no que diz respeito à culpabilidade.</p>
<p style="margin-bottom: 0.3cm" class="western" align="JUSTIFY">Com efeito, segundo manifesto publicado na Alemanha em 2004 por 11 (onze) neurocientistas, “num período de tempo previsível, nos próximos vinte ou trinta anos, a investigação cerebral poderá alcançar a conexão entre os processos neuroelétricos e neuroquímicos, assim como funções perceptivas, cognoscitivas, psíquicas e motoras, até o ponto que será possível fazer predições bastante certeiras sobre estas conexões em ambas direções. E isso significa que devemos contemplar a mente, a consciência, os sentimentos, os atos voluntários e a liberdade de ação como processos naturais, pois todos se baseiam em processos biológicos”.<sup><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote1anc"><sup><font size="1">1</font></sup></a></sup></p>
<p style="margin-bottom: 0.3cm" class="western" align="JUSTIFY">A anunciada revolução pretende demonstrar (possivelmente), entre outras coisas, que o homem não é livre, isto é, que a liberdade de agir (ou livre arbítrio) é uma ilusão criada pela mente consciente, uma vez que todas as nossas decisões procedem de processos neuronais complexos inconscientes sobre os quais o nosso consciente ou não tem poder algum ou o tem minimamente. Pretende-se provar, assim, que aquilo que se nos apresenta como ações refletidas, conscientes, prudentes etc. é, em verdade, uma ilusão criada pela consciência<sup><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote2sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote2anc"><sup><font size="1">2</font></sup></a></sup>, inclusive porque o cérebro é um órgão como qualquer outro e, por essa razão, é tão determinista em seu funcionamento quanto o coração ou o fígado.<sup><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote3sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote3anc"><sup><font size="1">3</font></sup></a> </sup>E ninguém pode atuar de modo distinto do que de fato é, escreve Wolf Singer.<sup><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote4sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote4anc"><sup><font size="1">4</font></sup></a></sup></p>
<p style="margin-bottom: 0.3cm" class="western" align="JUSTIFY">Como assinala Francisco Rubia, “para Gerhard Roth, as decisões para nossos atos procedem do inconsciente, o que quer dizer que temos a impressão de que sabemos o que fazemos, mas, em realidade, o que o consciente faz é atribuir-se algo que não é obra sua”.<sup><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote5sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote5anc"><sup><font size="1">5</font></sup></a></sup> Daí concluir Rubia que, “se literariamente, em nosso século de Ouro, Calderón (1600-1681) afirmou que a vida é um sonho, alguns neurocientistas modernos sustentam que realmente toda vida é uma ilusão”, motivo pelo qual “o livre arbítrio é provavelmente uma ilusão, mais uma ilusão entre muitas que o cérebro inventa”.<sup><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote6sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote6anc"><sup><font size="1">6</font></sup></a></sup></p>
<p style="margin-bottom: 0.3cm" class="western" align="JUSTIFY">Também por isso, nossas decisões teriam um insuperável fundo emocional, porque a racionalidade não domina nossas ações, o que significa que a interação entre o consciente e o inconsciente, entre os centros límbicos e os centros motores executivos, garante que as ações voluntárias ocorram dentro do âmbito dos sentimentos emocionas inconscientes e da parte racional cognitiva consciente de cada pessoa.<sup><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote7sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote7anc"><sup><font size="1">7</font></sup></a></sup></p>
<p style="margin-bottom: 0.3cm" class="western" align="JUSTIFY">Que semelhante perspectiva importa numa reviravolta no nosso modo de pensar e ver o mundo é evidente, já que, concretamente, isso  significa, por exemplo, que os delinquentes não sabem, a rigor, porque delinquem; que os advogados não sabem porque advogam; que os promotores não sabem porque acusam, e nem os juízes sabem porque julgam. E mais importante, nenhum deles poderia agir diversamente. Daí não fazer sentido a ideia de culpabilidade (mas não só ela), visto que não seria razoável exigir-se do agente dito culpável um comportamento diverso, isto é, conforme o direito. Estar-se-ia a exigir algo neurocientificamente inexigível.</p>
<p style="margin-bottom: 0.3cm" class="western" align="JUSTIFY">Tampouco faria sentido a distinção entre condutas voluntárias e involuntárias, entre ações dolosas e não dolosas (imprudentes ou inconscientes), entre imputáveis e inimputáveis, uma vez que o agente careceria, inevitavelmente, de liberdade (consciente) de agir.</p>
<p style="margin-bottom: 0.3cm" class="western" align="JUSTIFY">Embora talvez fosse mais prudente esperar o que de fato significará essa anunciada revolução neurocientífica, parece claro que a perspectiva neurocientífica (ou ao menos parte importante de neurocientistas) tende a reduzir o homem ao cérebro; a seguir, o cérebro ao cérebro inconsciente; e, por fim, o cérebro consciente a uma espécie de ventríloquo do cérebro inconsciente, tal é a superestimação deste último em detrimento do primeiro.<sup><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote8sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote8anc"><sup><font size="1">8</font></sup></a></sup></p>
<p style="margin-bottom: 0.3cm" class="western" align="JUSTIFY">De todo modo, ainda que se prove futuramente que o homem é um escravo de suas pulsões e desejos inconscientes, que ele é o que é, e não o que ele quer ou pretende ser, é improvável que isso implique a extinção do controle social e tampouco a abolição do controle penal, embora possa desencadear uma reformulação radical do direito penal que conhecemos hoje.<sup><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote9sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote9anc"><sup><font size="1">9</font></sup></a></sup> Tanto é assim que mesmo os inimputáveis em razão de doença mental ou similar estão sujeitos à intervenção do direito penal (medidas de segurança).</p>
<p style="margin-bottom: 0.3cm" class="western" align="JUSTIFY">Finalmente, o direito penal não se funda em dados (puramente) biológicos, mas em sistemas socialmente construídos de responsabilidade.<sup><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote10sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote10anc"><sup><font size="1">10</font></sup></a></sup> E se o homem é ou não livre, isso depende do conceito de liberdade de que se parte, que não é, em princípio, um conceito biológico, mas político.<sup><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote11sym" class="sdfootnoteanc" name="sdfootnote11anc"><sup><font size="1">11</font></sup></a></sup> Enfim, a investigação que procede da neurociência, embora necessária e importante, não é suficiente para a implosão do edifício jurídico-penal, que certamente resistirá à anunciada revolução neurocientífica, se bem que a partir de novos fundamentos.</p>
<p style="margin-bottom: 0.3cm" class="western" align="JUSTIFY">
<p id="sdfootnote1">
<p class="sdfootnote-western" align="JUSTIFY"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote1anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote1sym">1</a>Disponível 	em <em>El fantasma de la libertad (datos de la revolución 	neurocietífica)</em>, de Francisco J. Rubia. Barcelona: Crítica, 	2009.</p>
<p id="sdfootnote2">
<p class="sdfootnote-western" align="JUSTIFY"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote2anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote2sym">2</a>De 	acordo com Gerhard Roth, “o homem é livre no sentido de que pode 	atuar em função de sua vontade consciente e inconsciente. Apesar 	disso, esta vontade está completamente determinada por fatores 	neurobiológicos, genéticos e do entorno, assim como pelas 	experiências psicológicas e sociais positivas e negativas, em 	particular as que são produzidas em etapas iniciais da vida, que 	dão lugar a mudanças estruturais e fisiológicas no cérebro. Isso 	significa que todas as influências psicológicas e sociais devem 	produzir mudanças estruturais e funcionais. Do contrário, não 	poderiam atuar sobre nosso sistema motor. Por último, isso supõe 	que não existe livre arbítrio em sentido firme, mas somente em 	sentido débil e compatibilista. E também significa que ninguém, 	nem os filósofos, nem os psicólogos, nem os neurobiólogos podem 	explicar como funciona o livre arbítrio em sentido forte. <em>La 	relación entre razón e la emoción y su impacto sobre el concepto 	de libre albedrío</em>, p. 114. <em>In El cérebro: Avances recientes 	en neurociência</em>. Madrid: Editorial Complutense, 2009.</p>
<p id="sdfootnote3">
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote3anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote3sym">3</a> 	John R. Searle. Liberdade e neurobiologia. S.Paulo: Editora UNESP, 	2007, p. 59.</p>
<p id="sdfootnote4">
<p class="sdfootnote-western" align="JUSTIFY"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote4anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote4sym">4</a>Experiencia 	própria y descripción neurobiológica ajena, p.30. Revista 	electrónica de ciencia penal y criminologia, 2010, revista 12. 	Criminet.ugr.es.</p>
<p id="sdfootnote5">
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote5anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote5sym">5</a>Francisco 	Rubia, cit., p. 15.</p>
<p id="sdfootnote6">
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote6anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote6sym">6</a><em>E</em><em>l 	fantasma, cit., p. 9.</em></p>
<p id="sdfootnote7">
<p class="sdfootnote-western"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote7anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote7sym">7</a>Gerhard 	Roth. <em>La relación entre la razón y la emoción y su impcto 	sobre el concepto de libre albedrío</em>, p.114.</p>
<p id="sdfootnote8">
<p class="sdfootnote-western" align="JUSTIFY"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote8anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote8sym">8</a>Segundo 	Roth, a consciência, entre outras coisas, sempre está relacionada 	com o processamento de informação nova, importante e complicada. 	Assim, sempre que enfrentamos decisões novas e importantes, devemos 	fazê-lo de forma consciente, mas em nossa memória inconsciente é 	guardada tudo que experimentamos em nossas vidas. <em>La relación 	entre la razón y la emoción y su impcto sobre el concepto de libre 	albedrío</em>, p.115. De acordo com Freud, o inconsciente é a 	esfera mais ampla, que inclui em si a esfera menor do consciente. 	Tudo o que é consciente tem um estágio preliminar inconsciente, ao 	passo que aquilo que é inconsciente pode permanecer nesse estágio 	e, não obstante, reclamar que lhe seja atribuído o valor pleno de 	um processo psíquico. O inconsciente é a verdadeira realidade 	psíquica; em sua natureza mais íntima, ele nos é tão 	desconhecido quanto a realidade do mundo externo, e é tão 	incompletamente apresentado pelos dados da consciência quanto o é 	o mundo externo pelas comunicações de nossos órgãos sensoriais. 	Ainda: as mais complexas realizações do pensamento são possíveis 	sem a assistência da consciência. A interpretação dos sonhos 	(segunda parte), capítulo VII (a psicologia dos processos 	oníricos). Em Edição Standard brasileira das obras completas de 	Sigmund Freud. Vol. XV. Rio de Janeiro: Imago, 1ª edição. Mais: 	“o inconsciente designa não apenas as ideias latentes em geral, 	mas especialmente ideias com certo caráter dinâmico, ideias que se 	mantêm à parte da consciência, apesar de sua intensidade e 	atividade” (&#8230;); “a inconsciência é uma fase regular e 	inevitável nos processos que constituem nossa atividade psíquica; 	todo ato psíquico começa com um ato inconsciente e pode permanecer 	assim ou continuar a evoluir para a consciência, segundo encontra 	resistência ou não”. Uma nota sobre o inconsciente na 	psicanálise. Em: Edição Standard brasileira das obras 	psicológicas completas de Sigmund Freud. Vol. XII. Rio de Janeiro: 	Imago, 1ª edição.</p>
<p id="sdfootnote9">
<p class="sdfootnote-western" align="JUSTIFY"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote9anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote9sym">9</a>Para 	Michel Pauen, não há nenhuma revolução à vista, porque não 	existe uma refutação científica da liberdade e responsabilidade. 	A liberdade e a determinação não são incompatíveis, de modo 	que, ainda que tenhamos demonstrado que o nosso cérebro é um 	sistema determinista, ainda não demonstramos que não sejamos 	capazes de atuar livremente. <em>Autocompreensión humana, 	neurociencia y libre albedrío. In El Cerebro: Avances recientes en 	neurociencia</em>. Madrid: Editorial Complutense, 2009.</p>
<p id="sdfootnote10">
<p class="sdfootnote-western" align="JUSTIFY"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote10anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote10sym">10</a>No 	mesmo sentido, Hassemer: “&#8230;responsabilidade e imputação não 	descansam em conhecimentos da biologia humana, mas em razões 	sociais. Não sobrevivem por ignorância e irracionalidade, mas por 	conhecimento e experiência. <em>Neurociências y culpabilidad em 	Derecho penal</em>. Disponível em INDRET.COM. Barcelona: abril, 	2011.</p>
<p id="sdfootnote11">
<p class="sdfootnote-western" align="JUSTIFY"><a href="http://pauloqueiroz.net/wp2/wp-admin/#sdfootnote11anc" class="sdfootnotesym" name="sdfootnote11sym">11</a>Nesse 	exato sentido escreve Michel S. Gazzaniga: “a neurociência tem 	pouco que aportar à compreensão da responsabilidade. A 	responsabilidade é um <em>constructo</em> humano que existe só no 	mundo social, onde há mais de uma pessoa. É uma regra, construída 	socialmente, que existe só no contexto da interação humana. 	Nenhum píxel de uma imagem cerebral poderá manifestar 	culpabilidade ou inculpabilidade (&#8230;). Os neurocientistas não 	podem falar sobre a culpabilidade do cérebro, como tampouco pode 	culpar o relojoeiro o relógio. Não se nega a responsabilidade; só 	está ausente a descrição neurocientífica da conduta humana 	(&#8230;). A neurociência nunca encontrará o correlato cerebral da 	responsabilidade, porque é algo que atribuímos aos humanos – as 	pessoas – e não aos cérebros. <em>El cérebro ético</em>. 	Barcelona: Paidós, 2006, p. 110/111.</p>
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