Prova de concurso: crítica

9 de abril de 2015

Elaborar questões de prova de concurso público é tarefa dificílima, razão pela qual não deveria ficar a cargo de amadores, mas de profissionais com alguma especialização.

A formulação de perguntas de prova de concurso, talvez o próprio concurso, demanda profunda reflexão.

Inicialmente, não faz sentido algum exigir-se do candidato que decore artigos de lei, por se tratar de exigência absolutamente irrelevante, visto que: a) uma boa formação jurídica é perfeitamente possível sem a memorização de um único artigo de lei; b)a memorização de artigos não implica (forçosamente) conhecimento do direito; c)a pesquisa e acesso à legislação e à jurisprudência estão disponíveis nos mais diversos meios eletrônicos.

Apesar disso, insiste-se em formular perguntas que seriam facilmente respondidas numa situação real, de efetivo exercício da atividade jurídica.

Consequentemente, é ilógico impedir que o candidato possa fazer uso (ao menos) da legislação durante a prova. Quem pergunta, por exemplo, qual é a pena cominada ao crime do artigo tal pressupõe, em última análise, que o candidato é analfabeto, incapaz de ler o texto legal. Mas esse tipo de pergunta ainda é feito em prova de concurso.

De todo modo, é preciso rever a tendência atual de superestimação – indevida – da memória.

Não bastasse isso, uma grande parte das questões é claramente redigida, não para aferir o conhecimento do candidato, mas para induzi-lo em erro e simplesmente eliminá-lo. Por conseguinte, o que se avalia não é o domínio dos temas, e sim o grau de malícia. Exemplo disso são alternativas para assinalar a resposta “incorreta”.

E por vezes têm enunciados e alternativas tão extensas e confusas que o pior consiste em entendê-las adequadamente.

Frequentemente formulam-se ainda questões que admitem mais de uma resposta correta, razão pela qual, ao se considerar uma única como válida, impõe-se, arbitrariamente, o ponto de vista (ideológico) do examinador. E algumas nada têm a ver com as atribuições do cargo especificamente disputado.

Outras são falsas por princípio, em virtude de seu caráter categórico. Afinal, o direito não comporta afirmações como “nunca”, “em todos os casos”, “absolutamente” etc.

Além disso, parece ser tendência concentrar as perguntas, não sobre as questões fundamentais do direito, mas sobre teorias ou temas absolutamente secundários ou desconhecidos, também aqui com um fim (aparentemente) eliminatório arbitrário.

Finalmente, não raro se pressupõe que o candidato seja uma espécie de “rato de tribunal”, que fique acompanhando diariamente o que as cortes decidem ou deixam de decidir.

Tudo isso deve ser repensado. O que de fato um profissional do direto precisa conhecer são os conceitos fundamentais do direito e saber resolver problemas reais, adequadamente, criativamente, criticamente, e não decorar artigos de lei ou o último julgado de um dado tribunal. Afinal, não somos máquinas, homens é que somos! (Chaplin)

 

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