Tráfico internacional de arma: desproporção da pena
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Bis in idem nos crimes contra a dignidade sexual: Tema 1.215 do STJ
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Reincidência específica e a tese do tema 1172 do STJ
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Como distinguir importunação e estupro de vulnerável?
Por uma interpretação conforme a Constituição, que considere o princípio da proporcionalidade. O Código Penal assim define os crimes de importunação sexual e estupro de vulnerável: Importunação sexual Art. 215-A.
Carta a um juiz criminal
Republicação. Texto originalmente publicado em 2.000, mais ou menos. Exmo. Sr. Dr. Juiz: Acabo de tomar ciência, na condição de membro do Conselho Penitenciário da Bahia, do teor de uma
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Tráfico internacional de arma: desproporção da pena
Como se sabe, a pena cominada ao crime de tráfico internacional de armas era de 4 a 8 anos de reclusão. Com o advento da Lei n° Lei nº 13.964, de 2019, o chamado pacote anticrime, a pena foi aumentada para 8 a 16 anos de reclusão. De acordo com
Bis in idem nos crimes contra a dignidade sexual: Tema 1.215 do STJ
Por Paulo Queiroz e Pedro Reis O Código Penal prevê quatro circunstâncias agravantes de pena no art. 61, II, e, f, g e i, que podem eventualmente concorrer ou se sobrepor. Na primeira alínea é agravada a pena de quem comete crime contra “ascendente, descendente, irmão ou cônjuge”. Já a
Reincidência específica e a tese do tema 1172 do STJ
Frequentemente, juízes e tribunais agravam mais duramente a pena em virtude da reincidência específica, tendo o STJ fixado a seguinte tese no tema 1172: “A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada
Como distinguir importunação e estupro de vulnerável?
Por uma interpretação conforme a Constituição, que considere o princípio da proporcionalidade. O Código Penal assim define os crimes de importunação sexual e estupro de vulnerável: Importunação sexual Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a